TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Janeiro de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de janeiro/2000, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

93,84

91,49

89,27

-

-

83,21

81,28

-

77,41

75,55

-

2

96,42

93,72

-

89,16

87,20

-

83,12

81,19

79,31

77,32

-

73,75

3

96,29

-

-

89,06

87,11

85,19

83,04

-

79,22

-

-

73,67

4

96,17

-

91,38

-

-

85,08

82,95

-

79,13

77,24

75,46

73,58

5

96,05

93,59

91,27

-

-

84,98

82,87

81,10

79,04

-

75,37

73,50

6

-

93,47

91,16

-

87,02

-

-

81,01

78,95

-

75,28

73,42

7

-

93,35

91,06

-

86,93

84,87

-

80,92

-

77,16

75,19

-

8

95,94

93,22

90,95

88,96

86,84

-

82,78

80,83

-

77,07

75,10

-

9

95,82

93,10

-

88,86

86,73

-

82,70

80,73

78,86

76,99

-

73,33

10

95,71

-

-

88,75

86,66

84,77

82,61

-

78,77

76,90

-

73,25

11

95,59

-

90,85

88,65

-

84,66

82,53

-

78,68

76,82

75,01

73,16

12

95,47

92,98

90,74

88,54

-

84,55

82,45

80,64

78,59

-

74,91

73,08

13

-

92,85

90,63

-

86,57

84,44

-

80,55

78,50

-

74,82

72,99

14

-

92,73

90,53

-

86,48

84,33

-

80,46

-

76,74

74,73

-

15

95,36

92,61

90,42

88,43

86,39

-

82,36

80,37

-

76,65

-

-

16

95,24

92,48

-

88,33

86,30

-

82,28

80,28

78,40

76,57

-

72,90

17

95,13

-

-

88,22

86,21

84,22

82,19

-

78,31

76,48

-

72,82

18

95,01

-

90,32

88,11

-

84,11

82,11

-

78,22

76,39

74,64

72,73

19

94,90

-

90,21

88,00

-

84,00

82,03

80,19

78,13

-

74,55

72,64

20

-

-

90,10

-

86,12

83,89

-

80,10

78,03

-

74,46

72,56

21

-

92,35

90,00

-

86,03

83,79

-

80,01

-

76,31

74,37

-

22

94,78

92,22

89,89

87,90

85,94

-

81,94

79,92

-

76,22

74,28

-

23

94,66

92,10

-

87,79

85,85

-

81,86

79,83

77,94

76,14

-

72,47

24

94,54

-

-

87,69

85,76

83,68

81,78

-

77,85

76,06

-

72,39

25

94,42

-

89,79

87,59

-

83,58

81,69

-

77,76

75,97

74,19

-

26

94,30

91,97

89,69

87,48

-

83,48

81,61

79,74

77,67

-

74,10

72,30

27

-

91,85

89,58

-

85,67

83,39

-

79,66

77,59

-

74,02

72,21

28

-

91,73

89,48

-

85,58

83,30

-

79,57

-

75,89

73,93

-

29

94,19

91,61

89,37

87,39

85,48

-

81,53

79,48

-

75,80

73,84

-

30

94,07

-

-

87,29

85,39

-

81,45

79,40

77,50

75,72

-

72,13

31

93,96

-

-

-

85,29

-

81,36

-

-

75,63

-

72,04

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

66,91

-

-

62,06

60,46

58,87

57,28

-

52,57

2

71,95

-

-

66,83

65,25

63,67

61,99

-

58,80

57,21

-

52,44

3

71,87

70,22

68,55

66,76

-

63,59

61,92

-

58,72

57,14

55,61

52,31

4

-

70,13

68,46

66,68

-

63,51

61,85

60,38

58,65

-

55,46

52,17

5

-

70,03

68,38

-

65,17

63,44

-

60,30

58,58

-

55,31

52,04

6

71,79

69,94

68,29

-

65,10

63,36

-

60,23

-

57,07

55,16

-

7

71,72

69,85

68,20

66,60

65,02

-

61,78

60,15

-

57,00

55,01

-

8

71,64

-

-

66,52

64,94

-

61,71

60,08

58,50

56,93

-

51,90

9

71,56

-

-

66,44

64,86

63,28

61,64

-

58,43

56,86

-

51,77

10

71,48

-

68,12

66,36

-

63,20

61,57

-

58,36

56,79

54,85

51,64

11

-

-

68,03

66,28

-

63,13

61,50

60,00

58,29

-

54,70

51,50

12

-

69,75

67,94

-

64,78

63,05

-

59,93

58,21

-

54,54

51,37

13

71,40

69,66

67,86

-

64,70

62,97

-

59,85

-

56,73

54,39

-

14

71,32

69,57

67,77

66,20

64,62

-

61,43

59,77

-

56,66

54,24

-

15

71,24

-

-

66,11

64,54

-

61,36

59,70

58,14

56,59

-

51,24

16

71,17

-

-

66,03

64,46

62,90

61,29

-

58,07

56,52

-

51,11

17

71,09

69,47

67,68

65,95

-

62,82

61,20

-

57,99

56,45

54,08

50,97

18

-

69,38

67,60

65,87

-

62,74

61,15

59,62

57,92

-

53,93

50,84

19

-

69,28

67,51

-

64,38

62,67

-

59,55

57,85

-

53,78

50,70

20

71,01

69,19

67,42

-

64,30

62,59

-

59,47

-

56,38

53,63

-

21

70,93

69,10

67,34

-

64,22

-

61,08

59,40

-

56,31

53,47

-

22

70,85

-

-

65,79

64,14

-

61,01

59,32

57,78

56,24

-

50,56

23

70,77

-

-

65,71

64,06

62,51

60,94

-

57,71

56,17

-

50,43

24

70,69

69,01

67,25

65,63

-

62,44

60,87

-

57,63

56,10

53,32

50,29

25

-

68,91

67,17

65,56

-

62,36

60,80

59,25

57,56

-

53,17

-

26

-

68,82

67,08

-

63,98

62,28

-

59,17

57,49

-

53,02

50,15

27

70,62

68,73

-

-

63,90

62,21

-

59,09

-

56,03

52,87

-

28

70,54

68,64

-

65,48

63,82

-

60,73

59,02

-

55,96

52,72

-

29

70,46

-

-

65,40

-

-

60,67

58,94

57,42

55,89

-

50,01

30

70,38

-

-

65,33

63,75

62,14

60,60

-

57,35

55,82

-

49,87

31

70,30

-

67,00

-

-

-

60,53

-

-

55,75

-

49,74

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de janeiro/2000, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS/PAGAMENTO

TAXA DE JUROS A APLICAR

janeiro/98

46,93%

fevereiro/98

44,80%

março/98

42,60%

abril/98

40,89%

maio/98

39,26%

junho/98

37,66%

julho/98

35,96%

agosto/98

34,48%

setembro/98

31,99%

outubro/98

29,05%

novembro/98

26,42%

dezembro/98

24,02%

janeiro/99

21,84%

fevereiro/99

19,46%

março/99

16,13%

abril/99

13,78%

maio/99

11,76%

junho/99

10,09%

julho/99

8,43%

agosto/99

6,86%

setembro/99

5,37%

outubro/99

3,99%

novembro/99

2,60%

dezembro/99

1%

janeiro/2000

0,00

Nota:

a) Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

 4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno. 

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