TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Dezembro de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de dezembro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

108,83

106,48

104,26

-

-

98,20

96,27

-

92,40

90,54

-

2

111,41

108,71

-

104,15

102,19

-

98,11

96,18

94,30

92,31

-

88,74

3

111,28

-

-

104,05

102,10

100,18

98,03

-

94,21

-

-

88,66

4

111,16

-

106,37

-

-

100,07

97,94

-

94,12

92,23

90,45

88,57

5

111,04

108,58

106,26

-

-

99,97

97,86

96,09

94,03

-

90,36

88,49

6

-

108,46

106,15

-

102,01

-

-

96,00

93,94

-

90,27

88,41

7

-

108,34

106,05

-

101,92

99,86

-

95,91

-

92,15

90,18

-

8

110,93

108,21

105,94

103,95

101,83

-

97,77

95,82

-

92,06

90,09

-

9

110,81

108,09

-

103,85

101,72

-

97,69

95,72

93,85

91,98

-

88,32

10

110,70

-

-

103,74

101,65

99,76

97,60

-

93,76

91,89

-

88,24

11

110,58

-

105,84

103,64

-

99,65

97,52

-

93,67

91,81

90,00

88,15

12

110,46

107,97

105,73

103,53

-

99,54

97,44

95,63

93,58

-

89,90

88,07

13

-

107,84

105,62

-

101,56

99,43

-

95,54

93,49

-

89,81

87,98

14

-

107,72

105,52

-

101,47

99,32

-

95,45

-

91,73

89,72

-

15

110,35

107,60

105,41

103,42

101,38

-

97,35

95,36

-

91,64

-

-

16

110,23

107,47

-

103,32

101,29

-

97,27

95,27

93,39

91,56

-

87,89

17

110,12

-

-

103,21

101,20

99,21

97,18

-

93,30

91,47

-

87,81

18

110,00

-

105,31

103,10

-

99,10

97,10

-

93,21

91,38

89,63

87,72

19

109,89

-

105,20

102,99

-

98,99

97,02

95,18

93,12

-

89,54

87,63

20

-

-

105,09

-

101,11

98,88

-

95,09

93,02

-

89,45

87,55

21

-

107,34

104,99

-

101,02

98,78

-

95,00

-

91,30

89,36

-

22

109,77

107,21

104,88

102,89

100,93

-

96,93

94,91

-

91,21

89,27

-

23

109,65

107,09

-

102,78

100,84

-

96,85

94,82

92,93

91,13

-

87,46

24

109,53

-

-

102,68

100,75

98,67

96,77

-

92,84

91,05

-

87,38

25

109,41

-

104,78

102,58

-

98,57

96,68

-

92,75

90,96

89,18

-

26

109,29

106,96

104,68

102,47

-

98,47

96,60

94,73

92,66

-

89,09

87,29

27

-

106,84

104,57

-

100,66

98,38

-

94,65

92,58

-

89,01

87,20

28

-

106,72

104,47

-

100,57

98,29

-

94,56

-

90,88

88,92

-

29

109,18

106,60

104,36

102,38

100,47

-

96,52

94,47

-

90,79

88,83

-

30

109,06

-

-

102,28

100,38

-

96,44

94,39

92,49

90,71

-

87,12

31

108,95

-

-

-

100,28

-

96,35

-

-

90,62

-

87,03

 

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

81,90

-

-

77,05

75,45

73,86

72,27

-

67,56

2

86,94

-

-

81,82

80,24

78,66

76,98

-

73,79

72,20

-

67,43

3

86,86

85,21

83,54

81,75

-

78,58

76,91

-

73,71

72,13

70,60

67,30

4

-

85,12

83,45

81,67

-

78,50

76,84

75,37

73,64

-

70,45

67,16

5

-

85,02

83,37

-

80,16

78,43

-

75,29

73,57

-

70,30

67,03

6

86,78

84,93

83,28

-

80,09

78,35

-

75,22

-

72,06

70,15

-

7

86,71

84,84

83,19

81,59

80,01

-

76,77

75,14

-

71,99

70,00

-

8

86,63

-

-

81,51

79,93

-

76,70

75,07

73,49

71,92

-

66,89

9

86,55

-

-

81,43

79,85

78,27

76,63

-

73,42

71,85

-

66,76

10

86,47

-

83,11

81,35

-

78,19

76,56

-

73,35

71,78

69,84

66,63

11

-

-

83,02

81,27

-

78,12

76,49

74,99

73,28

-

69,69

66,49

12

-

84,74

82,93

-

79,77

78,04

-

74,92

73,20

-

69,53

66,36

13

86,39

84,65

82,85

-

79,69

77,96

-

74,84

-

71,72

69,38

-

14

86,31

84,56

82,76

81,19

79,61

-

76,42

74,76

-

71,65

69,23

-

15

86,23

-

-

81,10

79,53

-

76,35

74,69

73,13

71,58

-

66,23

16

86,16

-

-

81,02

79,45

77,89

76,28

-

73,06

71,51

-

66,10

17

86,08

84,46

82,67

80,94

-

77,81

76,19

-

72,98

71,44

69,07

65,96

18

-

84,37

82,59

80,86

-

77,73

76,14

74,61

72,91

-

68,92

65,83

19

-

84,27

82,50

-

79,37

77,66

-

74,54

72,84

-

68,77

65,69

20

86,00

84,18

82,41

-

79,29

77,58

-

74,46

-

71,37

68,62

-

21

85,92

84,09

82,33

-

79,21

-

76,07

74,39

-

71,30

68,46

-

22

85,84

-

-

80,78

79,13

-

76,00

74,31

72,77

71,23

-

65,55

23

85,76

-

-

80,70

79,05

77,50

75,93

-

72,70

71,16

-

65,42

24

85,68

84,00

82,24

80,62

-

77,43

75,86

-

72,62

71,09

68,31

65,28

25

-

83,90

82,16

80,55

-

77,35

75,79

74,24

72,55

-

68,16

-

26

-

83,81

82,07

-

78,97

77,27

-

74,16

72,48

-

68,01

65,14

27

85,61

83,72

-

-

78,89

77,20

-

74,08

-

71,02

67,86

-

28

85,53

83,63

-

80,47

78,81

-

75,72

74,01

-

70,95

67,71

-

29

85,45

-

-

80,39

-

-

75,66

73,93

72,41

70,88

-

65,00

30

85,37

-

-

80,32

78,74

77,13

75,59

-

72,34

70,81

-

64,86

31

85,29

-

81,99

-

-

-

75,52

-

-

70,74

-

64,73

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de dezembro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

61,92%

fevereiro/98

59,79%

março/98

57,59%

abril/98

55,88%

maio/98

54,25%

junho/98

52,65%

julho/98

50,95%

agosto/98

49,47%

setembro/98

46,98%

outubro/98

44,04%

novembro/98

41,41%

dezembro/98

39,01%

janeiro/99

36,83%

fevereiro/99

34,45%

março/99

31,12%

abril/99

28,77%

maio/99

26,75%

junho/99

25,08%

julho/99

23,42%

agosto/99

21,85%

setembro/99

20,36%

outubro/99

18,98%

novembro/99

17,59%

dezembro/99

15,99%

janeiro/00

14,53%

fevereiro/00

13,08%

março/00

11,63%

abril/00

10,33%

maio/00

8,84%

junho/00

7,45%

julho/00

6,14%

agosto/00

4,73%

setembro/00

3,51%

outubro/00

2,22%

novembro/00

1,00%

dezembro/00

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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