TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Novembro de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de novembro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

107,61

105,26

103,04

-

-

96,98

95,05

-

91,18

89,32

-

2

110,19

107,49

-

102,93

100,97

-

96,89

94,96

93,08

91,09

-

87,52

3

110,06

-

-

102,83

100,88

98,96

96,81

-

92,99

-

-

87,44

4

109,94

-

105,15

-

-

98,85

96,72

-

92,90

91,01

89,23

87,35

5

109,82

107,36

105,04

-

-

98,75

96,64

94,87

92,81

-

89,14

87,27

6

-

107,24

104,93

-

100,79

-

-

94,78

92,72

-

89,05

87,19

7

-

107,12

104,83

-

100,70

98,64

-

94,69

-

90,93

88,96

-

8

109,71

106,99

104,72

102,73

100,61

-

96,55

94,60

-

90,84

88,87

-

9

109,59

106,87

-

102,63

100,50

-

96,47

94,50

92,63

90,76

-

87,10

10

109,48

-

-

102,52

100,43

98,54

96,38

-

92,54

90,67

-

87,02

11

109,36

-

104,62

102,42

-

98,43

96,30

-

92,45

90,59

88,78

86,93

12

109,24

106,75

104,51

102,31

-

98,32

96,22

94,41

92,36

-

88,68

86,85

13

-

106,62

104,40

-

100,34

98,21

-

94,32

92,27

-

88,59

86,76

14

-

106,50

104,30

-

100,25

98,10

-

94,23

-

90,51

88,50

-

15

109,13

106,38

104,19

102,20

100,16

-

96,13

94,14

-

90,42

-

-

16

109,01

106,25

-

102,10

100,07

-

96,05

94,05

92,17

90,34

-

86,67

17

108,90

-

-

101,99

99,98

97,99

95,96

-

92,08

90,25

-

86,59

18

108,78

-

104,09

101,88

-

97,88

95,88

-

91,99

90,16

88,41

86,50

19

108,67

-

103,98

101,77

-

97,77

95,80

93,96

91,90

-

88,32

86,41

20

-

-

103,87

-

99,89

97,66

-

93,87

91,80

-

88,23

86,33

21

-

106,12

103,77

-

99,80

97,56

-

93,78

-

90,08

88,14

-

22

108,55

105,99

103,66

101,67

99,71

-

95,71

93,69

-

89,99

88,05

-

23

108,43

105,87

-

101,56

99,62

-

95,63

93,60

91,71

89,91

-

86,24

24

108,31

-

-

101,46

99,53

97,45

95,55

-

91,62

89,83

-

86,16

25

108,19

-

103,56

101,36

-

97,35

95,46

-

91,53

89,74

87,96

-

26

108,07

105,74

103,46

101,25

-

97,25

95,38

93,51

91,44

-

87,87

86,07

27

-

105,62

103,35

-

99,44

97,16

-

93,43

91,36

-

87,79

85,98

28

-

105,50

103,25

-

99,35

97,07

-

93,34

-

89,66

87,70

-

29

107,96

105,38

103,14

101,16

99,25

-

95,30

93,25

-

89,57

87,61

-

30

107,84

-

-

101,06

99,16

-

95,22

93,17

91,27

89,49

-

85,90

31

107,73

-

-

-

99,06

-

95,13

-

-

89,40

-

85,81

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

80,68

-

-

75,83

74,23

72,64

71,05

-

66,34

2

85,72

-

-

80,60

79,02

77,44

75,76

-

72,57

70,98

-

66,21

3

85,64

83,99

82,32

80,53

-

77,36

75,69

-

72,49

70,91

69,38

66,08

4

-

83,90

82,23

80,45

-

77,28

75,62

74,15

72,42

-

69,23

65,94

5

-

83,80

82,15

-

78,94

77,21

-

74,07

72,35

-

69,08

65,81

6

85,56

83,71

82,06

-

78,87

77,13

-

74,00

-

70,84

68,93

-

7

85,49

83,62

81,97

80,37

78,79

-

75,55

73,92

-

70,77

68,78

-

8

85,41

-

-

80,29

78,71

-

75,48

73,85

72,27

70,70

-

65,67

9

85,33

-

-

80,21

78,63

77,05

75,41

-

72,20

70,63

-

65,54

10

85,25

-

81,89

80,13

-

76,97

75,34

-

72,13

70,56

68,62

65,41

11

-

-

81,80

80,05

-

76,90

75,27

73,77

72,06

-

68,47

65,27

12

-

83,52

81,71

-

78,55

76,82

-

73,70

71,98

-

68,31

65,14

13

85,17

83,43

81,63

-

78,47

76,74

-

73,62

-

70,50

68,16

-

14

85,09

83,34

81,54

79,97

78,39

-

75,20

73,54

-

70,43

68,01

-

15

85,01

-

-

79,88

78,31

-

75,13

73,47

71,91

70,36

-

65,01

16

84,94

-

-

79,80

78,23

76,67

75,06

-

71,84

70,29

-

64,88

17

84,86

83,24

81,45

79,72

-

76,59

74,97

-

71,76

70,22

67,85

64,74

18

-

83,15

81,37

79,64

-

76,51

74,92

73,39

71,69

-

67,70

64,61

19

-

83,05

81,28

-

78,15

76,44

-

73,32

71,62

-

67,55

64,47

20

84,78

82,96

81,19

-

78,07

76,36

-

73,24

-

70,15

67,40

-

21

84,70

82,87

81,11

-

77,99

-

74,85

73,17

-

70,08

67,24

-

22

84,62

-

-

79,56

77,91

-

74,78

73,09

71,55

70,01

-

64,33

23

84,54

-

-

79,48

77,83

76,28

74,71

-

71,48

69,94

-

64,20

24

84,46

82,78

81,02

79,40

-

76,21

74,64

-

71,40

69,87

67,09

64,06

25

-

82,68

80,94

79,33

-

76,13

74,57

73,02

71,33

-

66,94

-

26

-

82,59

80,85

-

77,75

76,05

-

72,94

71,26

-

66,79

63,92

27

84,39

82,50

-

-

77,67

75,98

-

72,86

-

69,80

66,64

-

28

84,31

82,41

-

79,25

77,59

-

74,50

72,79

-

69,73

66,49

-

29

84,23

-

-

79,17

-

-

74,44

72,71

71,19

69,66

-

63,78

30

84,15

-

-

79,10

77,52

75,91

74,37

-

71,12

69,59

-

63,64

31

84,07

-

80,77

-

-

-

74,30

-

-

69,52

-

63,51

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de novembro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
janeiro/98 60,70%
fevereiro/98 58,57%
março/98 56,37%
abril/98 54,66%
maio/98 53,03%
junho/98 51,43%
julho/98 49,73%
agosto/98 48,25%
setembro/98 45,76%
outubro/98 42,82%
novembro/98 40,19%
dezembro/98 37,79%
janeiro/99 35,61%
fevereiro/99 33,23%
março/99 29,90%
abril/99 27,55%
maio/99 25,53%
junho/99 23,86%
julho/99 22,20%
agosto/99 20,63%
setembro/99 19,14%
outubro/99 17,76%
novembro/99 16,37%
dezembro/99 14,77%
janeiro/00 13,31%
fevereiro/00 11,86%
março/00 10,41%
abril/00 9,11%
maio/00 7,62%
junho/00 6,23%
julho/00 4,92%
agosto/00 3,51%
setembro/00 2,29%
outubro/00 1,00%
novembro/00 0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

Índice Geral Índice Boletim