TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Setembro de 2000

Sumário

 1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de setembro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

105,10

102,75

100,53

-

-

94,47

92,54

-

88,67

86,81

-

2

107,68

104,98

-

100,42

98,46

-

94,38

92,45

90,57

88,58

-

85,01

3

107,55

-

-

100,32

98,37

96,45

94,30

-

90,48

-

-

84,93

4

107,43

-

102,64

-

-

96,34

94,21

-

90,39

88,50

86,72

84,84

5

107,31

104,85

102,53

-

-

96,24

94,13

92,36

90,30

-

86,63

84,76

6

-

104,73

102,42

-

98,28

-

-

92,27

90,21

-

86,54

84,68

7

-

104,61

102,32

-

98,19

96,13

-

92,18

-

88,42

86,45

-

8

107,20

104,48

102,21

100,22

98,10

-

94,04

92,09

-

88,33

86,36

-

9

107,08

104,36

-

100,12

97,99

-

93,96

91,99

90,12

88,25

-

84,59

10

106,97

-

-

100,01

97,92

96,03

93,87

-

90,03

88,16

-

84,51

11

106,85

-

102,11

99,91

-

95,92

93,79

-

89,94

88,08

86,27

84,42

12

106,73

104,24

102,00

99,80

-

95,81

93,71

91,90

89,85

-

86,17

84,34

13

-

104,11

101,89

-

97,83

95,70

-

91,81

89,76

-

86,08

84,25

14

-

103,99

101,79

-

97,74

95,59

-

91,72

-

88,00

85,99

-

15

106,62

103,87

101,68

99,69

97,65

-

93,62

91,63

-

87,91

-

-

16

106,50

103,74

-

99,59

97,56

-

93,54

91,54

89,66

87,83

-

84,16

17

106,39

-

-

99,48

97,47

95,48

93,45

-

89,57

87,74

-

84,08

18

106,27

-

101,58

99,37

-

95,37

93,37

-

89,48

87,65

85,90

83,99

19

106,16

-

101,47

99,26

-

95,26

93,29

91,45

89,39

-

85,81

83,90

20

-

-

101,36

-

97,38

95,15

-

91,36

89,29

-

85,72

83,82

21

-

103,61

101,26

-

97,29

95,05

-

91,27

-

87,57

85,63

-

22

106,04

103,48

101,15

99,16

97,20

-

93,20

91,18

-

87,48

85,54

-

23

105,92

103,36

-

99,05

97,11

-

93,12

91,09

89,20

87,40

-

83,73

24

105,80

-

-

98,95

97,02

94,94

93,04

-

89,11

87,32

-

83,65

25

105,68

-

101,05

98,85

-

94,84

92,95

-

89,02

87,23

85,45

-

26

105,56

103,23

100,95

98,74

-

94,74

92,87

91,00

88,93

-

85,36

83,56

27

-

103,11

100,84

-

96,93

94,65

-

90,92

88,85

-

85,28

83,47

28

-

102,99

100,74

-

96,84

94,56

-

90,83

-

87,15

85,19

-

29

105,45

102,87

100,63

98,65

96,74

-

92,79

90,74

-

87,06

85,10

-

30

105,33

-

-

98,55

96,65

-

92,71

90,66

88,76

86,98

-

83,39

31

105,22

-

-

-

96,55

-

92,62

-

-

86,89

-

83,30

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

78,17

-

-

73,32

71,72

70,13

68,54

-

63,83

2

83,21

-

-

78,09

76,51

74,93

73,25

-

70,06

68,47

-

63,70

3

83,13

81,48

79,81

78,02

-

74,85

73,18

-

69,98

68,40

66,87

63,57

4

-

81,39

79,72

77,94

-

74,77

73,11

71,64

69,91

-

66,72

63,43

5

-

81,29

79,64

-

76,43

74,70

-

71,56

69,84

-

66,57

63,30

6

83,05

81,20

79,55

-

76,36

74,62

-

71,49

-

68,33

66,42

-

7

82,98

81,11

79,46

77,86

76,28

-

73,04

71,41

-

68,26

66,27

-

8

82,90

-

-

77,78

76,20

-

72,97

71,34

69,76

68,19

-

63,16

9

82,82

-

-

77,70

76,12

74,54

72,90

-

69,69

68,12

-

63,03

10

82,74

-

79,38

77,62

-

74,46

72,83

-

69,62

68,05

66,11

62,90

11

-

-

79,29

77,54

-

74,39

72,76

71,26

69,55

-

65,96

62,76

12

-

81,01

79,20

-

76,04

74,31

-

71,19

69,47

-

65,80

62,63

13

82,66

80,92

79,12

-

75,96

74,23

-

71,11

-

67,99

65,65

-

14

82,58

80,83

79,03

77,46

75,88

-

72,69

71,03

-

67,92

65,50

-

15

82,50

-

-

77,37

75,80

-

72,62

70,96

69,40

67,85

-

62,50

16

82,43

-

-

77,29

75,72

74,16

72,55

-

69,33

67,78

-

62,37

17

82,35

80,73

78,94

77,21

-

74,08

72,46

-

69,25

67,71

65,34

62,23

18

-

80,64

78,86

77,13

-

74,00

72,41

70,88

69,18

-

65,19

62,10

19

-

80,54

78,77

-

75,64

73,93

-

70,81

69,11

-

65,04

61,96

20

82,27

80,45

78,68

-

75,56

73,85

-

70,73

-

67,64

64,89

-

21

82,19

80,36

78,60

-

75,48

-

72,34

70,66

-

67,57

64,73

-

22

82,11

-

-

77,05

75,40

-

72,27

70,58

69,04

67,50

-

61,82

23

82,03

-

-

76,97

75,32

73,77

72,20

-

68,97

67,43

-

61,69

24

81,95

80,27

78,51

76,89

-

73,70

72,13

-

68,89

67,36

64,58

61,55

25

-

80,17

78,43

76,82

-

73,62

72,06

70,51

68,82

-

64,43

-

26

-

80,08

78,34

-

75,24

73,54

-

70,43

68,75

-

64,28

61,41

27

81,88

79,99

-

-

75,16

73,47

-

70,35

-

67,29

64,13

-

28

81,80

79,90

-

76,74

75,08

-

71,99

70,28

-

67,22

63,98

-

29

81,72

-

-

76,66

-

-

71,93

70,20

68,68

67,15

-

61,27

30

81,64

-

-

76,59

75,01

73,40

71,86

-

68,61

67,08

-

61,13

31

81,56

-

78,26

-

-

-

71,79

-

-

67,01

-

61,00

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de setembro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
janeiro/98 58,19%
fevereiro/98 56,06%
março/98 53,86%
abril/98 52,15%
maio/98 50,52%
junho/98 48,92%
julho/98 47,22%
agosto/98 45,74%
setembro/98 43,25%
outubro/98 40,31%
novembro/98 37,68%
dezembro/98 35,21%
janeiro/99 33,10%
fevereiro/99 30,72%
março/99 27,39%
abril/99 25,04%
maio/99 23,02%
junho/99 21,35%
julho/99 19,69%
agosto/99 18,12%
setembro/99 16,63%
outubro/99 15,25%
novembro/99 13,86%
dezembro/99 12,26%
janeiro/00 10,80%
fevereiro/00 9,35%
março/00 7,90%
abril/00 6,60%
maio/00 5,11%
junho/00 3,72%
julho/00 2,41%
agosto/00 1,00%
setembro/00 0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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