TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Agosto de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação. 

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de agosto/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

103,69

101,34

99,12

-

-

93,06

91,13

-

87,26

85,40

-

2

106,27

103,57

-

99,01

97,05

-

92,97

91,04

89,16

87,17

-

83,60

3

106,14

-

-

98,91

96,96

95,04

92,89

-

89,07

-

-

83,52

4

106,02

-

101,23

-

-

94,93

92,80

-

88,98

87,09

85,31

83,43

5

105,90

103,44

101,12

-

-

94,83

92,72

90,95

88,89

-

85,22

83,35

6

-

103,32

101,01

-

96,87

-

-

90,86

88,80

-

85,13

83,27

7

-

103,20

100,91

-

96,78

94,72

-

90,77

-

87,01

85,04

-

8

105,79

103,07

100,80

98,81

96,69

-

92,63

90,68

-

86,92

84,95

-

9

105,67

102,95

-

98,71

96,58

-

92,55

90,58

88,71

86,84

-

83,18

10

105,56

-

-

98,60

96,51

94,62

92,46

-

88,62

86,75

-

83,10

11

105,44

-

100,70

98,50

-

94,51

92,38

-

88,53

86,67

84,86

83,01

12

105,32

102,83

100,59

98,39

-

94,40

92,30

90,49

88,44

-

84,76

82,93

13

-

102,70

100,48

-

96,42

94,29

-

90,40

88,35

-

84,67

82,84

14

-

102,58

100,38

-

96,33

94,18

-

90,31

-

86,59

84,58

-

15

105,21

102,46

100,27

98,28

96,24

-

92,21

90,22

-

86,50

-

-

16

105,09

102,33

-

98,18

96,15

-

92,13

90,13

88,25

86,42

-

82,75

17

104,98

-

-

98,07

96,06

94,07

92,04

-

88,16

86,33

-

82,67

18

104,86

-

100,17

97,96

-

93,96

91,96

-

88,07

86,24

84,49

82,58

19

104,75

-

100,06

97,85

-

93,85

91,88

90,04

87,98

-

84,40

82,49

20

-

-

99,95

-

95,97

93,74

-

89,95

87,88

-

84,31

82,41

21

-

102,20

99,85

-

95,88

93,64

-

89,86

-

86,16

84,22

-

22

104,63

102,07

99,74

97,75

95,79

-

91,79

89,77

-

86,07

84,13

-

23

104,51

101,95

-

97,64

95,70

-

91,71

89,68

87,79

85,99

-

82,32

24

104,39

-

-

97,54

95,61

93,53

91,63

-

87,70

85,91

-

82,24

25

104,27

-

99,64

97,44

-

93,43

91,54

-

87,61

85,82

84,04

-

26

104,15

101,82

99,54

97,33

-

93,33

91,46

89,59

87,52

-

83,95

82,15

27

-

101,70

99,43

-

95,52

93,24

-

89,51

87,44

-

83,87

82,06

28

-

101,58

99,33

-

95,43

93,15

-

89,42

-

85,74

83,78

-

29

104,04

101,46

99,22

97,24

95,33

-

91,38

89,33

-

85,65

83,69

-

30

103,92

-

-

97,14

95,24

-

91,30

89,25

87,35

85,57

-

81,98

31

103,81

-

-

-

95,14

-

91,21

-

-

85,48

-

81,89

 

   

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

76,76

-

-

71,91

70,31

68,72

67,13

-

62,42

2

81,80

-

-

76,68

75,10

73,52

71,84

-

68,65

67,06

-

62,29

3

81,72

80,07

78,40

76,61

-

73,44

71,77

-

68,57

66,99

65,46

62,16

4

-

79,98

78,31

76,53

-

73,36

71,70

70,23

68,50

-

65,31

62,02

5

-

79,88

78,23

-

75,02

73,29

-

70,15

68,43

-

65,16

61,89

6

81,64

79,79

78,14

-

74,95

73,21

-

70,08

-

66,92

65,01

-

7

81,57

79,70

78,05

76,45

74,87

-

71,63

70,00

-

66,85

64,86

-

8

81,49

-

-

76,37

74,79

-

71,56

69,93

68,35

66,78

-

61,75

9

81,41

-

-

76,29

74,71

73,13

71,49

-

68,28

66,71

-

61,62

10

81,33

-

77,97

76,21

-

73,05

71,42

-

68,21

66,64

64,70

61,49

11

-

-

77,88

76,13

-

72,98

71,35

69,85

68,14

-

64,55

61,35

12

-

79,60

77,79

-

74,63

72,90

-

69,78

68,06

-

64,39

61,22

13

81,25

79,51

77,71

-

74,55

72,82

-

69,70

-

66,58

64,24

-

14

81,17

79,42

77,62

76,05

74,47

-

71,28

69,62

-

66,51

64,09

-

15

81,09

-

-

75,96

74,39

-

71,21

69,55

67,99

66,44

-

61,09

16

81,02

-

-

75,88

74,31

72,75

71,14

-

67,92

66,37

-

60,96

17

80,94

79,32

77,53

75,80

-

72,67

71,05

-

67,84

66,30

63,93

60,82

18

-

79,23

77,45

75,72

-

72,59

71,00

69,47

67,77

-

63,78

60,69

19

-

79,13

77,36

-

74,23

72,52

-

69,40

67,70

-

63,63

60,55

20

80,86

79,04

77,27

-

74,15

72,44

-

69,32

-

66,23

63,48

-

21

80,78

78,95

77,19

-

74,07

-

70,93

69,25

-

66,16

63,32

-

22

80,70

-

-

75,64

73,99

-

70,86

69,17

67,63

66,09

-

60,41

23

80,62

-

-

75,56

73,91

72,36

70,79

-

67,56

66,02

-

60,28

24

80,54

78,86

77,10

75,48

-

72,29

70,72

-

67,48

65,95

63,17

60,14

25

-

78,76

77,02

75,41

-

72,21

70,65

69,10

67,41

-

63,02

-

26

-

78,67

76,93

-

73,83

72,13

-

69,02

67,34

-

62,87

60,00

27

80,47

78,58

-

-

73,75

72,06

-

68,94

-

65,88

62,72

-

28

80,39

78,49

-

75,33

73,67

-

70,58

68,87

-

65,81

62,57

-

29

80,31

-

-

75,25

-

-

70,52

68,79

67,27

65,74

-

59,86

30

80,23

-

-

75,18

73,60

71,99

70,45

-

67,20

65,67

-

59,72

31

80,15

-

76,85

-

-

-

70,38

-

-

65,60

-

59,59

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de agosto/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

56,78%

fevereiro/98

54,65%

março/98

52,45%

abril/98

50,74%

maio/98

49,11%

junho/98

47,51%

julho/98

45,81%

agosto/98

44,33%

setembro/98

41,84%

outubro/98

38,90%

novembro/98

36,27%

dezembro/98

33,87%

janeiro/99

31,69%

fevereiro/99

29,31%

março/99

25,98%

abril/99

23,63%

maio/99

21,61%

junho/99

19,94%

julho/99

18,28%

agosto/99

16,71%

setembro/99

15,22%

outubro/99

13,84%

novembro/99

12,45%

dezembro/99

10,85%

janeiro/00

9,39%

fevereiro/00

7,94%

março/00

6,49%

abril/00

5,19%

maio/00

3,70%

junho/00

2,31%

julho/00

1,00%

agosto/00

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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