TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Julho de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de julho/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

102,38

100,03

97,81

-

-

91,75

89,82

-

85,95

84,09

-

2

104,96

102,26

-

97,70

95,74

-

91,66

89,73

87,85

85,86

-

82,29

3

104,83

-

-

97,60

95,65

93,73

91,58

-

87,76

-

-

82,21

4

104,71

-

99,92

-

-

93,62

91,49

-

87,67

85,78

84,00

82,12

5

104,59

102,13

99,81

-

-

93,52

91,41

89,64

87,58

-

83,91

82,04

6

-

102,01

99,70

-

95,56

-

-

89,55

87,49

-

83,82

81,96

7

-

101,89

99,60

-

95,47

93,41

-

89,46

-

85,70

83,73

-

8

104,48

101,76

99,49

97,50

95,38

-

91,32

89,37

-

85,61

83,64

-

9

104,36

101,64

-

97,40

95,27

-

91,24

89,27

87,40

85,53

-

81,87

10

104,25

-

-

97,29

95,20

93,31

91,15

-

87,31

85,44

-

81,79

11

104,13

-

99,39

97,19

-

93,20

91,07

-

87,22

85,36

83,55

81,70

12

104,01

101,52

99,28

97,08

-

93,09

90,99

89,18

87,13

-

83,45

81,62

13

-

101,39

99,17

-

95,11

92,98

-

89,09

87,04

-

83,36

81,53

14

-

101,27

99,07

-

95,02

92,87

-

89,00

-

85,28

83,27

-

15

103,90

101,15

98,96

96,97

94,93

-

90,90

88,91

-

85,19

-

-

16

103,78

101,02

-

96,87

94,84

-

90,82

88,82

86,94

85,11

-

81,44

17

103,67

-

-

96,76

94,75

92,76

90,73

-

86,85

85,02

-

81,36

18

103,55

-

98,86

96,65

-

92,65

90,65

-

86,76

84,93

83,18

81,27

19

103,44

-

98,75

96,54

-

92,54

90,57

88,73

86,67

-

83,09

81,18

20

-

-

98,64

-

94,66

92,43

-

88,64

86,57

-

83,00

81,10

21

-

100,89

98,54

-

94,57

92,33

-

88,55

-

84,85

82,91

-

22

103,32

100,76

98,43

96,44

94,48

-

90,48

88,46

-

84,76

82,82

-

23

103,20

100,64

-

96,33

94,39

-

90,40

88,37

86,48

84,68

-

81,01

24

103,08

-

-

96,23

94,30

92,22

90,32

-

86,39

84,60

-

80,93

25

102,96

-

98,33

96,13

-

92,12

90,23

-

86,30

84,51

82,73

-

26

102,84

100,51

98,23

96,02

-

92,02

90,15

88,28

86,21

-

82,64

80,84

27

-

100,39

98,12

-

94,21

91,93

-

88,20

86,13

-

82,56

80,75

28

-

100,27

98,02

-

94,12

91,84

-

88,11

-

84,43

82,47

-

29

102,73

100,15

97,91

95,93

94,02

-

90,07

88,02

-

84,34

82,38

-

30

102,61

-

-

95,83

93,93

-

89,99

87,94

86,04

84,26

-

80,67

31

102,50

-

-

-

93,83

-

89,90

-

-

84,17

-

80,58

  

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

75,45

-

-

70,60

69,00

67,41

65,82

-

61,11

2

80,49

-

-

75,37

73,79

72,21

70,53

-

67,34

65,75

-

60,98

3

80,41

78,76

77,09

75,30

-

72,13

70,46

-

67,26

65,68

64,15

60,85

4

-

78,67

77,00

75,22

-

72,05

70,39

68,92

67,19

-

64,00

60,71

5

-

78,57

76,92

-

73,71

71,98

-

68,84

67,12

-

63,85

60,58

6

80,33

78,48

76,83

-

73,64

71,90

-

68,77

-

65,61

63,70

-

7

80,26

78,39

76,74

75,14

73,56

-

70,32

68,69

-

65,54

63,55

-

8

80,18

-

-

75,06

73,48

-

70,25

68,62

67,04

65,47

-

60,44

9

80,10

-

-

74,98

73,40

71,82

70,18

-

66,97

65,40

-

60,31

10

80,02

-

76,66

74,90

-

71,74

70,11

-

66,90

65,33

63,39

60,18

11

-

-

76,57

74,82

-

71,67

70,04

68,54

66,83

-

63,24

60,04

12

-

78,29

76,48

-

73,32

71,59

-

68,47

66,75

-

63,08

59,91

13

79,94

78,20

76,40

-

73,24

71,51

-

68,39

-

65,27

62,93

-

14

79,86

78,11

76,31

74,74

73,16

-

69,97

68,31

-

65,20

62,78

-

15

79,78

-

-

74,65

73,08

-

69,90

68,24

66,68

65,13

-

59,78

16

79,71

-

-

74,57

73,00

71,44

69,83

-

66,61

65,06

-

59,65

17

79,63

78,01

76,22

74,49

-

71,36

69,74

-

66,53

64,99

62,62

59,51

18

-

77,92

76,14

74,41

-

71,28

69,69

68,16

66,46

-

62,47

59,38

19

-

77,82

76,05

-

72,92

71,21

-

68,09

66,39

-

62,32

59,24

20

79,55

77,73

75,96

-

72,84

71,13

-

68,01

-

64,92

62,17

-

21

79,47

77,64

75,88

-

72,76

-

69,62

67,94

-

64,85

62,01

-

22

79,39

-

-

74,33

72,68

-

69,55

67,86

66,32

64,78

-

59,10

23

79,31

-

-

74,25

72,60

71,05

69,48

-

66,25

64,71

-

58,97

24

79,23

77,55

75,79

74,17

-

70,98

69,41

-

66,17

64,64

61,86

58,83

25

-

77,45

75,71

74,10

-

70,90

69,34

67,79

66,10

-

61,71

-

26

-

77,36

75,62

-

72,52

70,82

-

67,71

66,03

-

61,56

58,69

27

79,16

77,27

-

-

72,44

70,75

-

67,63

-

64,57

61,41

-

28

79,08

77,18

-

74,02

72,36

-

69,27

67,56

-

64,50

61,26

-

29

79,00

-

-

73,94

-

-

69,21

67,48

65,96

64,43

-

58,55

30

78,92

-

-

73,87

72,29

70,68

69,14

-

65,89

64,36

-

58,41

31

78,84

-

75,54

-

-

-

69,07

-

-

64,29

-

58,28

 2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de julho/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS/PAGAMENTO

TAXA DE JUROS A APLICAR

janeiro/98

55,47%

fevereiro/98

53,34%

março/98

51,14%

abril/98

49,43%

maio/98

47,80%

junho/98

46,20%

julho/98

44,50%

agosto/98

43,02%

setembro/98

40,53%

outubro/98

37,59%

novembro/98

34,96%

dezembro/98

32,56%

janeiro/99

30,38%

fevereiro/99

28,00%

março/99

24,67%

abril/99

22,32%

maio/99

20,30%

junho/99

18,63%

julho/99

16,97%

agosto/99

15,40%

setembro/99

13,91%

outubro/99

12,53%

novembro/99

11,14%

dezembro/99

9,54%

janeiro/00

8,08%

fevereiro/00

6,63%

março/00

5,18%

abril/00

3,88%

maio/00

2,39%

junho/00

1,00%

julho/00

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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