TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Junho de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação. 

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de junho/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

100,99

98,64

96,42

-

-

90,36

88,43

-

84,56

82,70

-

2

103,57

100,87

-

96,31

94,35

-

90,27

88,34

86,46

84,47

-

80,90

3

103,44

-

-

96,21

94,26

92,34

90,19

-

86,37

-

-

80,82

4

103,32

-

98,53

-

-

92,23

90,10

-

86,28

84,39

82,61

80,73

5

103,20

100,74

98,42

-

-

92,13

90,02

88,25

86,19

-

82,52

80,65

6

-

100,62

98,31

-

94,17

-

-

88,16

86,10

-

82,43

80,57

7

-

100,50

98,21

-

94,08

92,02

-

88,07

-

84,31

82,34

-

8

103,09

100,37

98,10

96,11

93,99

-

89,93

87,98

-

84,22

82,25

-

9

102,97

100,25

-

96,01

93,88

-

89,85

87,88

86,01

84,14

-

80,48

10

102,86

-

-

95,90

93,81

91,92

89,76

-

85,92

84,05

-

80,40

11

102,74

-

98,00

95,80

-

91,81

89,68

-

85,83

83,97

82,16

80,31

12

102,62

100,13

97,89

95,69

-

91,70

89,60

87,79

85,74

-

82,06

80,23

13

-

100,00

97,78

-

93,72

91,59

-

87,70

85,65

-

81,97

80,14

14

-

99,88

97,68

-

93,63

91,48

-

87,61

-

83,89

81,88

-

15

102,51

99,76

97,57

95,58

93,54

-

89,51

87,52

-

83,80

-

-

16

102,39

99,63

-

95,48

93,45

-

89,43

87,43

85,55

83,72

-

80,05

17

102,28

-

-

95,37

93,36

91,37

89,34

-

85,46

83,63

-

79,97

18

102,16

-

97,47

95,26

-

91,26

89,26

-

85,37

83,54

81,79

79,88

19

102,05

-

97,36

95,15

-

91,15

89,18

87,34

85,28

-

81,70

79,79

20

-

-

97,25

-

93,27

91,04

-

87,25

85,18

-

81,61

79,71

21

-

99,50

97,15

-

93,18

90,94

-

87,16

-

83,46

81,52

-

22

101,93

99,37

97,04

95,05

93,09

-

89,09

87,07

-

83,37

81,43

-

23

101,81

99,25

-

94,94

93,00

-

89,01

86,98

85,09

83,29

-

79,62

24

101,69

-

-

94,84

92,91

90,83

88,93

-

85,00

83,21

-

79,54

25

101,57

-

96,94

94,74

-

90,73

88,84

-

84,91

83,12

81,34

-

26

101,45

99,12

96,84

94,63

-

90,63

88,76

86,89

84,82

-

81,25

79,45

27

-

99,00

96,73

-

92,82

90,54

-

86,81

84,74

-

81,17

79,36

28

-

98,88

96,63

-

92,73

90,45

-

86,72

-

83,04

81,08

-

29

101,34

98,76

96,52

94,54

92,63

-

88,68

86,63

-

82,95

80,99

-

30

101,22

-

-

94,44

92,54

-

88,60

86,55

84,65

82,87

-

79,28

31

101,11

-

-

-

92,44

-

88,51

-

-

82,78

-

79,19

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

74,06

-

-

69,21

67,61

66,02

64,43

-

59,72

2

79,10

-

-

73,98

72,40

70,82

69,14

-

65,95

64,36

-

59,59

3

79,02

77,37

75,70

73,91

-

70,74

69,07

-

65,87

64,29

62,76

59,46

4

-

77,28

75,61

73,83

-

70,66

69,00

67,53

65,80

-

62,61

59,32

5

-

77,18

75,53

-

72,32

70,59

-

67,45

65,73

-

62,46

59,19

6

78,94

77,09

75,44

-

72,25

70,51

-

67,38

-

64,22

62,31

-

7

78,87

77,00

75,35

73,75

72,17

-

68,93

67,30

-

64,15

62,16

-

8

78,79

-

-

73,67

72,09

-

68,86

67,23

65,65

64,08

-

59,05

9

78,71

-

-

73,59

72,01

70,43

68,79

-

65,58

64,01

-

58,92

10

78,63

-

75,27

73,51

-

70,35

68,72

-

65,51

63,94

62,00

58,79

11

-

-

75,18

73,43

-

70,28

68,65

67,15

65,44

-

61,85

58,65

12

-

76,90

75,09

-

71,93

70,20

-

67,08

65,36

-

61,69

58,52

13

78,55

76,81

75,01

-

71,85

70,12

-

67,00

-

63,88

61,54

-

14

78,47

76,72

74,92

73,35

71,77

-

68,58

66,92

-

63,81

61,39

-

15

78,39

-

-

73,26

71,69

-

68,51

66,85

65,29

63,74

-

58,39

16

78,32

-

-

73,18

71,61

70,05

68,44

-

65,22

63,67

-

58,26

17

78,24

76,62

74,83

73,10

-

69,97

68,35

-

65,14

63,60

61,23

58,12

18

-

76,53

74,75

73,02

-

69,89

68,30

66,77

65,07

-

61,08

57,99

19

-

76,43

74,66

-

71,53

69,82

-

66,70

65,00

-

60,93

57,85

20

78,16

76,34

74,57

-

71,45

69,74

-

66,62

-

63,53

60,78

-

21

78,08

76,25

74,49

-

71,37

-

68,23

66,55

-

63,46

60,62

-

22

78,00

-

-

72,94

71,29

-

68,16

66,47

64,93

63,39

-

57,71

23

77,92

-

-

72,86

71,21

69,66

68,09

-

64,86

63,32

-

57,58

24

77,84

76,16

74,40

72,78

-

69,59

68,02

-

64,78

63,25

60,47

57,44

25

-

76,06

74,32

72,71

-

69,51

67,95

66,40

64,71

-

60,32

-

26

-

75,97

74,23

-

71,13

69,43

-

66,32

64,64

-

60,17

57,30

27

77,77

75,88

-

-

71,05

69,36

-

66,24

-

63,18

60,02

-

28

77,69

75,79

-

72,63

70,97

-

67,88

66,17

-

63,11

59,87

-

29

77,61

-

-

72,55

-

-

67,82

66,09

64,57

63,04

-

57,16

30

77,53

-

-

72,48

70,90

69,29

67,75

-

64,50

62,97

-

57,02

31

77,45

-

74,15

-

-

-

67,68

-

-

62,90

-

56,89

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de junho/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

MÊS/PAGAMENTO

TAXA DE JUROS A APLICAR

janeiro/98

54,08%

fevereiro/98

51,95%

março/98

49,75%

abril/98

48,04%

maio/98

46,41%

junho/98

44,81%

julho/98

43,11%

agosto/98

41,63%

setembro/98

39,14%

outubro/98

36,20%

novembro/98

33,57%

dezembro/98

31,17%

janeiro/99

28,99%

fevereiro/99

26,61%

março/99

23,28%

abril/99

20,93%

maio/99

18,91%

junho/99

17,24%

julho/99

15,58%

agosto/99

14,01%

setembro/99

12,52%

outubro/99

11,14%

novembro/99

9,75%

dezembro/99

8,15%

janeiro/00

6,69%

fevereiro/00

5,24%

março/00

3,79%

abril/00

2,49%

maio/00

1,00%

junho/00

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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