TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Maio de 2000

 Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de maio/2000, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

99,50

97,15

94,93

-

-

88,87

86,94

-

83,07

81,21

-

2

102,08

99,38

-

94,82

92,86

-

88,78

86,85

84,97

82,98

-

79,41

3

101,95

-

-

94,72

92,77

90,85

88,70

-

84,88

-

-

79,33

4

101,83

-

97,04

-

-

90,74

88,61

-

84,79

82,90

81,12

79,24

5

101,71

99,25

96,93

-

-

90,64

88,53

86,76

84,70

-

81,03

79,16

6

-

99,13

96,82

-

92,68

-

-

86,67

84,61

-

80,94

79,08

7

-

99,01

96,72

-

92,59

90,53

-

86,58

-

82,82

80,85

-

8

101,60

98,88

96,61

94,62

92,50

-

88,44

86,49

-

82,73

80,76

-

9

101,48

98,76

-

94,52

92,39

-

88,36

86,39

84,52

82,65

-

78,99

10

101,37

-

-

94,41

92,32

90,43

88,27

-

84,43

82,56

-

78,91

11

101,25

-

96,51

94,31

-

90,32

88,19

-

84,34

82,48

80,67

78,82

12

101,13

98,64

96,40

94,20

-

90,21

88,11

86,30

84,25

-

80,57

78,74

13

-

98,51

96,29

-

92,23

90,10

-

86,21

84,16

-

80,48

78,65

14

-

98,39

96,19

-

92,14

89,99

-

86,12

-

82,40

80,39

-

15

101,02

98,27

96,08

94,09

92,05

-

88,02

86,03

-

82,31

-

-

16

100,90

98,14

-

93,99

91,96

-

87,94

85,94

84,06

82,23

-

78,56

17

100,79

-

-

93,88

91,87

89,88

87,85

-

83,97

82,14

-

78,48

18

100,67

-

95,98

93,77

-

89,77

87,77

-

83,88

82,05

80,30

78,39

19

100,56

-

95,87

93,66

-

89,66

87,69

85,85

83,79

-

80,21

78,30

20

-

-

95,76

-

91,78

89,55

-

85,76

83,69

-

80,12

78,22

21

-

98,01

95,66

-

91,69

89,45

-

85,67

-

81,97

80,03

-

22

100,44

97,88

95,55

93,56

91,60

-

87,60

85,58

-

81,88

79,94

-

23

100,32

97,76

-

93,45

91,51

-

87,52

85,49

83,60

81,80

-

78,13

24

100,20

-

-

93,35

91,42

89,34

87,44

-

83,51

81,72

-

78,05

25

100,08

-

95,45

93,25

-

89,24

87,35

-

83,42

81,63

79,85

-

26

99,96

97,63

95,35

93,14

-

89,14

87,27

85,40

83,33

-

79,76

77,96

27

-

97,51

95,24

-

91,33

89,05

-

85,32

83,25

-

79,68

77,87

28

-

97,39

95,14

-

91,24

88,96

-

85,23

-

81,55

79,59

-

29

99,85

97,27

95,03

93,05

91,14

-

87,19

85,14

-

81,46

79,50

-

30

99,73

-

-

92,95

91,05

-

87,11

85,06

83,16

81,38

-

77,79

31

99,62

-

-

-

90,95

-

87,02

-

-

81,29

-

77,70

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

72,57

-

-

67,72

66,12

64,53

62,94

-

58,23

2

77,61

-

-

72,49

70,91

69,33

67,65

-

64,46

62,87

-

58,10

3

77,53

75,88

74,21

72,42

-

69,25

67,58

-

64,38

62,80

61,27

57,97

4

-

75,79

74,12

72,34

-

69,17

67,51

66,04

64,31

-

61,12

57,83

5

-

75,69

74,04

-

70,83

69,10

-

65,96

64,24

-

60,97

57,70

6

77,45

75,60

73,95

-

70,76

69,02

-

65,89

-

62,73

60,82

-

7

77,38

75,51

73,86

72,26

70,68

-

67,44

65,81

-

62,66

60,67

-

8

77,30

-

-

72,18

70,60

-

67,37

65,74

64,16

62,59

-

57,56

9

77,22

-

-

72,10

70,52

68,94

67,30

-

64,09

62,52

-

57,43

10

77,14

-

73,78

72,02

-

68,86

67,23

-

64,02

62,45

60,51

57,30

11

-

-

73,69

71,94

-

68,79

67,16

65,66

63,95

-

60,36

57,16

12

-

75,41

73,60

-

70,44

68,71

-

65,59

63,87

-

60,20

57,03

13

77,06

75,32

73,52

-

70,36

68,63

-

65,51

-

62,39

60,05

-

14

76,98

75,23

73,43

71,86

70,28

-

67,09

65,43

-

62,32

59,90

-

15

76,90

-

-

71,77

70,20

-

67,02

65,36

63,80

62,25

-

56,90

16

76,83

-

-

71,69

70,12

68,56

66,95

-

63,73

62,18

-

56,77

17

76,75

75,13

73,34

71,61

-

68,48

66,86

-

63,65

62,11

59,74

56,63

18

-

75,04

73,26

71,53

-

68,40

66,81

65,28

63,58

-

59,59

56,50

19

-

74,94

73,17

-

70,04

68,33

-

65,21

63,51

-

59,44

56,36

20

76,67

74,85

73,08

-

69,96

68,25

-

65,13

-

62,04

59,29

-

21

76,59

74,76

73,00

-

69,88

-

66,74

65,06

-

61,97

59,13

-

22

76,51

-

-

71,45

69,80

-

66,67

64,98

63,44

61,90

-

56,22

23

76,43

-

-

71,37

69,72

68,17

66,60

-

63,37

61,83

-

56,09

24

76,35

74,67

72,91

71,29

-

68,10

66,53

-

63,29

61,76

58,98

55,95

25

-

74,57

72,83

71,22

-

68,02

66,46

64,91

63,22

-

58,83

-

26

-

74,48

72,74

-

69,64

67,94

-

64,83

63,15

-

58,68

55,81

27

76,28

74,39

-

-

69,56

67,87

-

64,75

-

61,69

58,53

-

28

76,20

74,30

-

71,14

69,48

-

66,39

64,68

-

61,62

58,38

-

29

76,12

-

-

71,06

-

-

66,33

64,60

63,08

61,55

-

55,67

30

76,04

-

-

70,99

69,41

67,80

66,26

-

63,01

61,48

-

55,53

31

75,96

-

72,66

-

-

-

66,19

-

-

61,41

-

55,40

                         

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de maio/2000, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

MÊS/PAGAMENTO

TAXA DE JUROS A APLICAR

janeiro/98

52,59%

fevereiro/98

50,46%

março/98

48,26%

abril/98

46,55%

maio/98

44,92%

junho/98

43,32%

julho/98

41,62%

agosto/98

40,14%

setembro/98

37,65%

outubro/98

34,71%

novembro/98

32,08%

dezembro/98

29,68%

janeiro/99

27,50%

fevereiro/99

25,12%

março/99

21,79%

abril/99

19,44%

maio/99

17,42%

junho/99

15,75%

julho/99

14,09%

agosto/99

12,52%

setembro/99

11,03%

outubro/99

9,65%

novembro/99

8,26%

dezembro/99

6,66%

janeiro/2000

5,20%

fevereiro/2000

3,75%

março/2000

2,30%

abril/2000

1,00

maio/2000

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros. 

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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