REFIS - CONFISSÃO DE DÉBITOS
Prorrogação Para 31.08.00

O Decreto nº 3.530, de 30.06.00 (DOU de 03.07.00) deu nova redação ao § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24.04.00, que passou a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31.08.00, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor."

Perante a SRF a confissão de débitos foi efetuada por meio da Declaração Refis, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 43, de 25.04.00, cujo prazo expirou em 30.06.00, no tocante aos débitos junto ao INSS, os mesmos são confessados por meio do Formulário para Cadastramento e Emissão de Documentos - Forced na forma prevista na Instrução Normativa INSS nº 17, de 11.05.00, cujo prazo também expirou em 30.06.00.

Diante do exposto, entendemos que em decorrência da publicação do Decreto nº 3.530/00, o prazo para entrega da Declaração Refis e do Forced fica prorrogado para 31.08.00.

Ressaltamos, no entanto, que a SRF e o INSS deverão expedir Ato Normativo se posicionando sobre o assunto.

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