REFIS
Códigos de Receita Para Recolhimento

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 09, de 22.02.00 (DOU de 24.02.00), a Secretaria da Receita Federal esclareceu que o pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - Refis deverá ser feito mediante Darf, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:

9100 - parcelamento vinculado à receita bruta

9222 - parcelamento alternativo em até 60 prestações

Vale observar que a pessoa jurídica optante pelo Refis deverá iniciar o pagamento do débito consolidado a partir, inclusive, do próprio mês de formalização da opção, independentemente de sua homologação.

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