REDARF
Cancelamento, Retificação e Comprovação de Darf
Sumário
1. UTILIZAÇÃO DO REDARF
O Redarf poderá ser utilizado para retificar quaisquer campos do Darf, exceto os relativos a valores de receita e encargos, além de cancelar e confirmar pagamentos, obedecidos os procedimentos fixados na IN SRF nº 48/95.
2. QUEM PODE APRESENTAR O REDARF
O Redarf será apresentado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou pelo agente arrecadador de receitas federais (rede bancária), na unidade da SRF de sua jurisdição.
3. INFORMAÇÕES QUE DEVE CONTER
Deverá ser utilizado um formulário Redarf para cada uma das hipóteses previstas: cancelamento, retificação ou comprovação de pagamento, observado o seguinte:
I - o mesmo formulário poderá abranger mais de um recolhimento, independentemente do tributo a que se refiram, desde que relativos à mesma hipótese (cancelamento, retificação ou comprovação);
II - não serão considerados os pedidos de retificação que impliquem o desdobramento do Darf em dois ou mais documentos;
III - na impossibilidade de apresentação da via do Darf, o quadro 5 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;
IV - na hipótese de alteração de CGC/CNPJ deverá constar no próprio formulário ou em documento a parte autorização expressa do contribuinte titular do CGC/CNPJ originalmente registrado no Darf, além da assinatura do requerente. Deverão ser anexadas cópias simples do Contrato Social ou alteração contratual de ambas as pessoas jurídicas, que identifiquem os signatários do pedido;
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I - se Pessoa Jurídica:
a) formulário Redarf, preenchido e assinado pelo responsável pela pessoa jurídica, em duas vias;
b) relação de Darf anexada ao requerimento, em duas vias, caso o pedido refira-se a mais de um recolhimento;
c) original e cópia simples do Darf a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;
d) original ou cópia simples do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto/ata) e última alteração;
e) original ou cópia simples do documento de identidade do requerente;
f) se o requerimento for assinado por procurador, deverá ser apresentada a cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
II - no caso de Pessoa Física deverá ser apresentado:
a) formulário Redarf preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias;
b) original e cópia simples do Darf a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;
c) original ou cópia simples do documento de identidade do requerente;
d) se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
- cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado
e) na hipótese de alteração de CPF deverá constar do próprio formulário ou em documento a parte, autorização expressa do contribuinte titular do CPF originalmente registrado no Darf, além da assinatura do requerente;
f) no caso de retificação de Darf com CPF de pessoa falecida, apresentar autorização do inventariante, meeiro, herdeiro ou legatário, juntamente com original ou cópia de documento que comprove essa condição.
5. PEDIDO DE REDARF PELO AGENTE ARRECADADOR
O agente arrecadador poderá pedir retificação ou cancelamento de Darf nas seguintes hipóteses:
I - erro de moeda, independentemente desse ter sido cometido na transcrição do documento ou provocado por lapso no preenchimento do campo próprio pelo contribuinte;
II - prestação de contas do mesmo Darf por mais de uma vez;
III - cheque não honrado;
IV- erro de transcrição de quaisquer campos do Darf;
V - quando houver débito automático de prestação de parcelamento em conta corrente, somente nos casos em que o contribuinte tenha apresentado liminar em mandado de segurança.
Observe-se que não serão considerados os pedidos formulados por agentes arrecadadores de receitas federais solicitando retificação de campos do Darf preenchidos com erro pelo contribuinte, ressalvado o caso de erro de moeda.
6. MODELO
Reproduzimos abaixo o modelo do Redarf a ser utilizado na forma aprovada pela IN SRF nº 48/95.
6.1 - Instruções de Preenchimento
Quadro 1 - Identificação do Contribuinte:
Informe o nome completo e o número de inscrição no CPF ou no CGC, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, respectivamente, do contribuinte para o qual se deseja os serviços solicitados.
Quadro 2 - Operação Desejada:
Assinale a quadrícula correspondente à operação desejada. Somente uma quadrícula deve ser assinalada em cada formulário, portanto, preencha tantos formulários quantas forem as operações desejadas. Na hipótese de a quadrícula referente à restituição, parcial ou total, ter sido assinalada, o valor pleiteado deve ser indicado.
Quadro 3 - Documentos Anexos:
Assinale as quadrículas que correspondam aos documentos que estão sendo anexados a este formulário. Documentos outros que não o Darf e a Procuração, além da marcação na quadrícula própria, devem ser especificados por escrito.
Quadro 4 - Motivos do Pedido:
Descreva de forma sucinta os motivos que o levaram a formular este pedido. Se o espaço for insuficiente, indique este fato no final do Quadro e continue em folha à parte. A folha de continuação deverá ser grampeada à este formulário.
Informe também neste Quadro, as razões da não anexação do Darf original a este formulário e descreva qualquer outro fato, além dos dados previstos no Quadro seguinte, que possa auxiliar na identificação do pagamento.
Obs.: no caso de retificação, informar a retificação pretendida.
Quadro 5 - Dados do Pagamento:
Quadro de preenchimento obrigatório somente se o Darf não se encontrar em anexo. Nesta hipótese, na frente de cada item próprio, indique: a data em que o recolhimento foi efetuado; a data do vencimento previsto na legislação para o imposto e/ou contribuição recolhidos; o valor total efetivamente recolhido (utilize a moeda vigente na época); o código da receita utilizado quando do preenchimento do Darf e o nome completo e endereço do estabelecimento onde efetuou o pagamento.
Quadro 6 - Identificação do Requerente:
Indique, nos espaços apropriados, o local (cidade e Estado) e a data em que o formulário foi preenchido. Indique também o telefone e o nome do responsável pelo fornecimento de esclarecimentos adicionais na eventual necessidade de obtê-los.
Quadro 7 - Espaço Reservado: para uso da repartição.