DECLARAÇÃO DE
DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
Retificação e Complementação
Sumário
1. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - APRESENTAÇÃO ATÉ O PRAZO FIXADO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO ORIGINAL
A DCTF poderá ser retificada até o término do prazo fixado para sua entrega, mediante apresentação de DCTF retificadora, que será elaborada com observância das normas estabelecidas para a DCTF original (retificada), devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem (IN SRF nº 126/98):
I - não será admitida a entrega de DCTF retificadora após encerrado o prazo fixado para a entrega da respectiva declaração original;
II - a DCTF retificadora deverá ser entregue na jurisdição fiscal da pessoa jurídica ou transmitida pela Internet.
2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
O contribuinte deverá apresentar declaração complementar para declarar novos débitos ou acréscimos dos valores de débitos já informados na DCTF original, observando-se o seguinte:
I - a declaração complementar somente poderá ser apresentada após o prazo previsto para a entrega da DCTF original;
II - a DCTF complementar será preenchida com observância das normas estabelecidas para a declaração original, devendo dela constar, na Ficha 5.1 - "valor do débito", exclusivamente os novos débitos a serem declarados e os acréscimos dos valores de débitos já informados;
III - a DCTF complementar será entregue em disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição fiscal da pessoa jurídica ou transmitida pela Internet;
IV - a apresentação de declaração complementar ensejará a cobrança de multa, na forma prevista na legislação.
3. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO ORIGINAL
Nos casos em que não couber alteração das informações por apresentação de declaração complementar, os pedidos de alteração de informações declaradas na DCTF, efetuados após o prazo previsto para entrega, serão solicitados mediante formalização de processo administrativo.
Na DCTF retificadora a ser apresentada deverão ser consolidadas todas as informações prestadas na DCTF original e/ou complementar apresentadas, relativas ao mesmo período de apuração.
Caso o saldo a pagar do débito declarado anteriormente tenha sido encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, os pedidos de alteração de informações declaradas na DCTF deverão ser apresentados na Procuradoria da Fazenda Nacional.
O pedido de alteração nas informações declaradas na Pasta "crédito presumido" na DCTF original, para aumentar ou diminuir os valores informados, quando efetuado após o prazo previsto para a entrega, deverá ser, também, feito mediante processo administrativo.
3.1 - Processo Administrativo - Formalidades
A aceitação dos pedidos de alteração, via processo administrativo, estará condicionada à entrega de disquete contendo DCTF preenchida nos moldes da declaração, retificadora, mediante utilização do programa gerador da DCTF.
Deverão compor o processo administrativo os seguintes documentos:
I - petição, assinada pelo representante legal da empresa, dirigida ao titular da unidade administrativa que jurisdiciona o domicílio fiscal do declarante, onde deverá constar a indicação da informação que se está pretendendo alterar e os motivos da alteração;
II - documento comprobatório de que o requerente é o representante legal da empresa;
III - cópia do recibo de entrega da DCTF que contém os dados que se deseja alterar;
IV - outros documentos que se façam necessários para a análise do pedido.