ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE
PRAZO
EM NOVEMBRO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de novembro de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de outubro/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de outubro/00, que é de 1,29%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de novembro de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
132,72 |
131,72 |
130,72 |
129,72 |
128,72 |
127,72 |
126,72 |
125,72 |
124,72 |
123,72 |
122,72 |
121,72 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
120,72 |
119,72 |
118,72 |
117,72 |
116,72 |
115,72 |
114,72 |
113,72 |
112,72 |
111,72 |
110,72 |
109,72 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
108,72 |
107,72 |
106,72 |
105,72 |
104,72 |
103,72 |
102,72 |
101,72 |
100,72 |
99,72 |
98,72 |
97,72 |
|
148,90 |
145,27 |
142,67 |
138,41 |
134,16 |
130,12 |
126,10 |
122,26 |
118,94 |
115,85 |
112,97 |
110,19 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
107,61 |
105,26 |
103,04 |
100,97 |
98,96 |
96,98 |
95,05 |
93,08 |
91,18 |
89,32 |
87,52 |
85,72 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
83,99 |
82,32 |
80,68 |
79,02 |
77,44 |
75,83 |
74,23 |
72,64 |
71,05 |
69,38 |
66,34 |
63,37 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
60,70 |
58,57 |
56,37 |
54,66 |
53,03 |
51,43 |
49,73 |
48,25 |
45,76 |
42,82 |
40,19 |
37,79 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
35,61 |
33,23 |
29,90 |
27,55 |
25,53 |
23,86 |
22,20 |
20,63 |
19,14 |
17,76 |
16,37 |
14,77 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|
J. |
13,31 |
11,86 |
10,41 |
9,11 |
7,62 |
6,23 |
4,92 |
3,51 |
2,29 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94 | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.98 |
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 79,02%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a outubro/00 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 74,23%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a outubro/00 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 69,38%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a outubro/00 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 60,70%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a outubro/00 mais 1%;
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 60,70%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a outubro/00 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 54,66% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a outubro/00 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 49,73% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a outubro/00 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 54,66% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a outubro/00 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 42,55% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a outubro/00 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 35,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a outubro/00 mais 1%;
k) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 35,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a outubro/00 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 27,55% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a outubro/00 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 27,55% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a outubro/00 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 22,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a outubro/00 mais 1%;
o) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 17,76% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a outubro/00 mais 1%;
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 13,31% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a outubro/00 mais 1%;
q) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 13,31% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a outubro/00 mais 1%.
r) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 9,11% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a outubro/00 mais 1%;
s) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 9,11% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a outubro/00 mais 1%.
t)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, será acrescida de 4,92% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 e outubro/00 mais 1%.
u) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorreu em 31.10.00, será acrescida 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 30.11.00 será acrescida de 1% de juros.