ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM OUTUBRO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de outubro de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de setembro/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de setembro/00, que é de 1,22%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de outubro de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
131,43 |
130,43 |
129,43 |
128,43 |
127,43 |
126,43 |
125,43 |
124,43 |
123,43 |
122,43 |
121,43 |
120,43 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
119,43 |
118,43 |
117,43 |
116,43 |
115,43 |
114,43 |
113,43 |
112,43 |
111,43 |
110,43 |
109,43 |
108,43 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
107,43 |
106,43 |
105,43 |
104,43 |
103,43 |
102,43 |
101,43 |
100,43 |
99,43 |
98,43 |
97,43 |
96,43 |
|
147,61 |
143,98 |
141,38 |
137,12 |
132,87 |
128,83 |
124,81 |
120,97 |
117,65 |
114,56 |
111,68 |
108,90 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
106,32 |
103,97 |
101,75 |
99,68 |
97,67 |
95,69 |
93,76 |
91,79 |
89,89 |
88,03 |
86,23 |
84,43 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
82,70 |
81,03 |
79,39 |
77,73 |
76,15 |
74,54 |
72,94 |
71,35 |
69,76 |
68,09 |
65,05 |
62,08 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
59,41 |
57,28 |
55,08 |
53,37 |
51,74 |
50,14 |
48,44 |
46,96 |
44,47 |
41,53 |
38,90 |
36,50 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
34,32 |
31,94 |
28,61 |
26,26 |
24,24 |
22,57 |
20,91 |
19,34 |
17,85 |
16,47 |
15,08 |
13,48 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||
J. |
12,02 |
10,57 |
9,12 |
7,82 |
6,33 |
4,94 |
3,63 |
2,22 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 77,73%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a setembro/00 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 72,94%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a setembro/00 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 68,09%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a setembro/00 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 59,41%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a setembro/00 mais 1%;
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 59,41%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a setembro/00 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 53,37% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a setembro/00 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 48,44% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a setembro/00 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 53,37% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a setembro/00 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 41,26% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a setembro/00 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 34,32% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a setembro/00 mais 1%;
k) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 34,32% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a setembro/00 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 26,26% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a setembro/00 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 26,26% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a setembro/00 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 20,91% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a setembro/00 mais 1%;
o) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 16,47% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a setembro/00 mais 1%;
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 12,02% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/00 mais 1%;
q) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 12,02% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/00 mais 1%.
r) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 7,82% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a setembro/00 mais 1%;
s) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 7,82% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a setembro/00 mais 1%.
t)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, será acrescida de 3,63% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 e setembro/00 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 31.10.00, não será acrescida de juros.