ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE
PRAZO
EM SETEMBRO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de agosto/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de agosto/00, que é de 1,41%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
130,21 |
129,21 |
128,21 |
127,21 |
126,21 |
125,21 |
124,21 |
123,21 |
122,21 |
121,21 |
120,21 |
119,21 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
118,21 |
117,21 |
116,21 |
115,21 |
114,21 |
113,21 |
112,21 |
111,21 |
110,21 |
109,21 |
108,21 |
107,21 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
106,21 |
105,21 |
104,21 |
103,21 |
102,21 |
101,21 |
100,21 |
99,21 |
98,21 |
97,21 |
96,21 |
95,21 |
|
146,39 |
142,76 |
140,16 |
135,90 |
131,65 |
127,61 |
123,59 |
119,75 |
116,43 |
113,34 |
110,46 |
107,68 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
105,10 |
102,75 |
100,53 |
98,46 |
96,45 |
94,47 |
92,54 |
90,57 |
88,67 |
86,81 |
85,01 |
83,21 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
81,48 |
79,81 |
78,17 |
76,51 |
74,93 |
73,32 |
71,72 |
70,13 |
68,54 |
66,87 |
63,83 |
60,86 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
58,19 |
56,06 |
53,86 |
52,15 |
50,52 |
48,92 |
47,22 |
45,74 |
43,25 |
40,31 |
37,68 |
35,28 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
33,10 |
30,72 |
27,39 |
25,04 |
23,02 |
21,35 |
19,69 |
18,12 |
16,63 |
15,25 |
13,86 |
12,26 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||
J. |
10,80 |
9,35 |
7,90 |
6,60 |
5,11 |
3,72 |
2,41 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 76,51%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a agosto/00 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 71,72%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a agosto/00 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 66,87%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a agosto/00 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 58,19%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a agosto/00 mais 1%;
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 58,19%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a agosto/00 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 52,15% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a agosto/00 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 47,22% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a agosto/00 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 52,15% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a agosto/00 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 40,04% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a agosto/00 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 33,10% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a agosto/00 mais 1%;
k) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 33,10% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a agosto/00 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 25,04% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a agosto/00 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 25,04% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a agosto/00 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 19,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a agosto/00 mais 1%;
o) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 15,25% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a agosto/00 mais 1%;
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 10,80% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a agosto/00 mais 1%;
q) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 6,60% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/00 mais 1%;
r) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07 e 31.08.00, serão acrescidas de 6,60% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/00 mais 1%.
s)1º e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07.00 e 31.08.00, será acrescida de 2,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 29.09.2000, será acrescida de 1,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 mais 1%;
b) a 6ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 29.09.2000, será acrescida de 6,60% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/00 mais 1%.