ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS FORA
DE PRAZO EM MAIO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de maio de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de abril/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de abril/00, que é de 1,30%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de maio de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
124,61 |
123,61 |
122,61 |
121,61 |
120,61 |
119,61 |
118,61 |
117,61 |
116,61 |
115,61 |
114,61 |
113,61 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
112,61 |
111,61 |
110,61 |
109,61 |
108,61 |
107,61 |
106,61 |
105,61 |
104,61 |
103,61 |
102,61 |
101,61 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
100,61 |
99,61 |
98,61 |
97,61 |
96,61 |
95,61 |
94,61 |
93,61 |
92,61 |
91,61 |
90,61 |
89,61 |
|
140,79 |
137,16 |
134,56 |
130,30 |
126,05 |
122,01 |
117,99 |
114,15 |
110,83 |
107,74 |
104,86 |
102,08 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
99,50 |
97,15 |
94,93 |
92,86 |
90,85 |
88,87 |
86,94 |
84,97 |
83,07 |
81,21 |
79,41 |
77,61 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
75,88 |
74,21 |
72,57 |
70,91 |
69,33 |
67,72 |
66,12 |
64,53 |
62,94 |
61,27 |
58,23 |
55,26 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
52,59 |
50,46 |
48,26 |
46,55 |
44,92 |
43,32 |
41,62 |
40,14 |
37,65 |
34,71 |
32,08 |
29,68 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
27,50 |
25,12 |
21,79 |
19,44 |
17,42 |
15,75 |
14,09 |
12,52 |
11,03 |
9,65 |
8,26 |
6,66 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||||
j. |
5,20 |
3,75 |
2,30 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 70,91%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a abril/00 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 66,12%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a abril/00 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 61,27%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a abril/00 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 52,59% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a abril/00 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 52,59% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a abril/00 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 46,55% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a abril/00 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos foram 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 41,62% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a abril/00 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 46,55% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a abril/00 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos foram 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 34,44% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a abril/00 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos foram 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 27,50% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a abril/00 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, será acrescido de 27,50% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a abril/00 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 19,44% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a abril/00 mais 1%.
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 19,44% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a abril/00 mais 1%.
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 14,09% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a abril/00 mais 1%.
p) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 9,65% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a abril/00 mais 1%.
q) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.2000 serão acrescidas de 5,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a abril/00 mais 1%.
r) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorreu em 28.04.2000, será acrescida de 1% de juros.
s) 1ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurado na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento ocorreu em 28.04.2000, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.2000, será acrescida de 1% de juros.
b) a 2º quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 31.05.2000, será acrescida de 1% de juros.