ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM ABRIL DE 2000

 Sumário

1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de abril de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de março/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de março/00, que é de 1,45%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de abril de 2000 é a seguinte:

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

123,31

122,31

121,31

120,31

119,31

118,31

117,31

116,31

115,31

114,31

113,31

112,31

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

111,31

110,31

109,31

108,31

107,31

106,31

105,31

104,31

103,31

102,31

101,31

100,31

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

99,31

98,31

97,31

96,31

95,31

94,31

93,31

92,31

91,31

90,31

89,31

88,31

139,49

135,86

133,26

129,00

124,75

120,71

116,69

112,85

109,53

106,44

103,56

100,78

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

98,20

95,85

93,63

91,56

89,55

87,57

85,64

83,67

81,77

79,91

78,11

76,31

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

74,58

72,91

71,27

69,61

68,03

66,42

64,82

63,23

61,64

59,97

56,93

53,96

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

51,29

49,16

46,96

45,25

43,62

42,02

40,32

38,84

36,35

33,41

30,78

28,38

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

26,20

23,82

20,49

18,14

16,12

14,45

12,79

11,22

9,73

8,35

6,96

5,36

2000

M.

20

(**)

(**)

(**)

               

j.

3,90

2,45

1,00

                 

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97). 

2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 69,61%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a março/00 mais 1%;

b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 64,82%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a março/00 mais 1%;

c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 59,97%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a março/00 mais 1%;

d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 51,29%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a março/00 mais 1%;

e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 51,29%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a março/00 mais 1%;

f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 45,25% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a março/00 mais 1%;

g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 40,32% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a março/00 mais 1%;

h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 45,25% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a março/00 mais 1%;

i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 33,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a março/00 mais 1%;

j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 26,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a março/00 mais 1%;

l) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 26,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a março/00 mais 1%;

m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 18,14% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a março/00 mais 1%;

n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 18,14% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a março/00 mais 1%;

o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 12,79% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a março/00 mais 1%;

p) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 8,35% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a março/00 mais 1%;

q) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 3,90% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e março/00 mais 1%.

3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 28.04.2000, não será acrescida de juros;

b) a 1º quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 28.04.2000, não será acrescida de juros.

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