ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM MARÇO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de março de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de fevereiro/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de fevereiro/00, que é de 1,45%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de março de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
121,86 |
120,86 |
119,86 |
118,86 |
117,86 |
116,86 |
115,86 |
114,86 |
113,86 |
112,86 |
111,86 |
110,86 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
109,86 |
108,86 |
107,86 |
106,86 |
105,86 |
104,86 |
103,86 |
102,86 |
101,86 |
100,86 |
99,86 |
98,86 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
97,86 |
96,86 |
95,86 |
94,86 |
93,86 |
92,86 |
91,86 |
90,86 |
89,86 |
88,86 |
87,86 |
86,86 |
|
138,04 |
134,41 |
131,81 |
127,55 |
123,30 |
119,26 |
115,24 |
111,40 |
108,08 |
104,99 |
102,11 |
99,33 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
96,75 |
94,40 |
92,18 |
90,11 |
88,10 |
86,12 |
84,19 |
82,22 |
80,32 |
78,46 |
76,66 |
74,86 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
73,13 |
71,46 |
69,82 |
68,16 |
66,58 |
64,97 |
63,37 |
61,78 |
60,19 |
58,52 |
55,48 |
52,51 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
49,84 |
47,71 |
45,51 |
43,80 |
42,17 |
40,57 |
38,87 |
37,39 |
34,90 |
31,96 |
29,33 |
26,93 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
24,75 |
22,37 |
19,04 |
16,69 |
14,67 |
13,00 |
11,34 |
9,77 |
8,28 |
6,90 |
5,51 |
3,91 |
|
2000 |
M. |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||||||
j. |
2,45 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 68,16%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a fevereiro/00 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 63,37%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a fevereiro/00 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 58,52%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a fevereiro/00 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 49,84%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a fevereiro/00 mais 1%;
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 49,84%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a fevereiro/00 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 43,80% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a fevereiro/00 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 38,87% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a fevereiro/00 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 43,80% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a fevereiro/00 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 31,96% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a fevereiro/00 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 24,75% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a fevereiro/00 mais 1%;
l) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 24,75% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a fevereiro/00 mais 1%;
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 16,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a fevereiro/00 mais 1%;
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 16,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a fevereiro/00 mais 1%;
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 11,34% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a fevereiro/00 mais 1%;
p) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 6,90% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a fevereiro/00 mais 1%;
q) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01.2000, serão acrescidas de 2,45% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
As 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorrerão em 31.03.2000, serão acrescidas de 2,45% de juros.