ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM JANEIRO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de janeiro de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de dezembro/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de dezembro/99, que é de 1,60%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de janeiro de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
118,95 |
117,95 |
116,95 |
115,95 |
114,95 |
113,95 |
112,95 |
111,95 |
110,95 |
109,95 |
108,95 |
107,95 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
106,95 |
105,95 |
104,95 |
103,95 |
102,95 |
101,95 |
100,95 |
99,95 |
98,95 |
97,95 |
96,95 |
95,95 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
94,95 |
93,95 |
92,95 |
91,95 |
90,95 |
89,95 |
88,95 |
87,95 |
86,95 |
85,95 |
84,95 |
83,95 |
|
135,13 |
131,50 |
128,90 |
124,64 |
120,39 |
116,35 |
112,33 |
108,49 |
105,17 |
102,08 |
99,20 |
96,42 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
93,84 |
91,49 |
89,27 |
87,20 |
85,19 |
83,21 |
81,28 |
79,31 |
77,41 |
75,55 |
73,75 |
71,95 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
70,22 |
68,55 |
66,91 |
65,25 |
63,67 |
62,06 |
60,46 |
58,87 |
57,28 |
55,61 |
52,57 |
49,60 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
46,93 |
44,80 |
42,60 |
40,89 |
39,26 |
37,66 |
35,96 |
34,48 |
31,99 |
29,05 |
26,42 |
24,02 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
J. |
21,84 |
19,46 |
16,13 |
13,78 |
11,76 |
10,09 |
8,43 |
6,86 |
5,37 |
3,99 |
2,60 |
1,00 |
|
2000 |
M. |
(**) |
|||||||||||
j. |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61, da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2 . CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 65,25%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a dezembro/99 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 60,46%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a dezembro/99 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 55,61%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a dezembro/99 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 46,93%, equivalentes à soma das taxas Selic de fevereiro/98 a dezembro/99 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 46,93%, equivalentes à soma das taxas Selic de fevereiro/98 a dezembro/99 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 40,89%, de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/98 a dezembro/99 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos foram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 35,96% de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/98 a dezembro/99 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 40,89% de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/98 a dezembro/99 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos foram 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 29,05% de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/98 a dezembro/99 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos foram 29.01, 26.02 e 31.03.99, respectivamente, serão acrescidas de 21,84% de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de fevereiro a dezembro/99 mais 1%.
l) saldo apurado de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujo vencimento ocorreu em 31.03.99, será acrescido de 21,84% de juros, equivalente à soma das taxas Selic de fevereiro a dezembro/99 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 13,78% de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de maio e dezembro/99 mais 1%.
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 13,78% de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de maio a dezembro/99 mais 1%.
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 8,43% de juros equivalentes à soma das taxas Selic de agosto a dezembro/99 mais 1%.
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, respectivamente, serão acrescidas de 3,99% de juros, equivalentes à soma das taxas Selic de dezembro/99 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 1999, cujo vencimento será em 31.01.2000, não será acrescida de juros.