ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM AGOSTO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de agosto de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de julho/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de julho/00, que é de 1,31%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de agosto de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
128,80 |
127,80 |
126,80 |
125,80 |
124,80 |
123,80 |
122,80 |
121,80 |
120,80 |
119,80 |
118,80 |
117,80 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
116,80 |
115,80 |
114,80 |
113,80 |
112,80 |
111,80 |
110,80 |
109,80 |
108,80 |
107,80 |
106,80 |
105,80 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
104,80 |
103,80 |
102,80 |
101,80 |
100,80 |
99,80 |
98,80 |
97,80 |
96,80 |
95,80 |
94,80 |
93,80 |
|
144,98 |
141,35 |
138,75 |
134,49 |
130,24 |
126,20 |
122,18 |
118,34 |
115,02 |
111,93 |
109,05 |
106,27 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
103,69 |
101,34 |
99,12 |
97,05 |
95,04 |
93,06 |
91,13 |
89,16 |
87,26 |
85,40 |
83,60 |
81,80 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
80,07 |
78,40 |
76,76 |
75,10 |
73,52 |
71,91 |
70,31 |
68,72 |
67,13 |
65,46 |
62,42 |
59,45 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
56,78 |
54,65 |
52,45 |
50,74 |
49,11 |
47,51 |
45,81 |
44,33 |
41,84 |
38,90 |
36,27 |
33,87 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
31,69 |
29,31 |
25,98 |
23,63 |
21,61 |
19,94 |
18,28 |
16,71 |
15,22 |
13,84 |
12,45 |
10,85 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||
J. |
9,39 |
7,94 |
6,49 |
5,19 |
3,70 |
2,31 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 75,10%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a julho/00 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 70,31%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a julho/00 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 65,46%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a julho/00 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 56,78%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a julho/00 mais 1%;
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 56,78%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a julho/00 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 50,74% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a julho/00 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 45,81% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a julho/00 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 50,74% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a julho/00 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 38,63% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a julho/00 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 31,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a julho/00 mais 1%;
k) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 31,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a julho/00 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 23,63% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a julho/00 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 23,63% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a julho/00 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 18,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a julho/00 mais 1%;
o) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 13,84% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a julho/00 mais 1%;
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 9,39% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a julho/00 mais 1%;
q) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 5,19% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/00 mais 1%;
r) 1ª, 2ª, 3ª e 4ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06 e 31.07.00, serão acrescidas de 5,19% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/00 mais 1%.
s)1º quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorreu em 31.07.00, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 31.08.2000, será acrescida de 1% de juros;
b) a 5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 31.08.2000, será acrescida de 5,19% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/00 mais 1%.