VENDA DE BENS
IMPORTADOS
Esclarecimentos
Para a opção pelo regime do Simples, pelas pessoas jurídicas cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta total e as que realizem operações relativas à importação de produtos estrangeiros, permitida pela MP nº 1.991-15/2000, deverá ser observado o seguinte (Ato Declaratório SRF nº 034/00):
I - a opção pelo regime, efetuada no ano-calendário de 2000 ou até o último dia útil do mês de fevereiro de 2001, submeterá a pessoa jurídica à sistemática do Simples a partir do primeiro dia do ano-calendário de 2001;
II - no caso de início de atividade, no ano-calendário de 2000, a opção, a ser formalizada por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, submete a optante à sistemática do Simples no próprio ano-calendário de 2000.