SERVIÇOS
MÉDICOS, HOSPITALARES E DE PRÓTESE DENTÁRIA
Vedação à Opção
O Ato Declaratório Normativo nº 11, de 23.05.2000, estabeleceu que por tratar de serviços análogos aos de médicos e enfermeiro, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou assemelhados.
Da mesma forma, esclareceu o Ato Declaratório Normativo nº 12, de 23.05.2000, que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de protése dentária, porquanto a prestação desses serviços depende de habilitação profissional legalmente exigida.