SERVIÇOS DE COBRANÇAS
EXTRAJUDICIAIS E AMIGÁVEIS

O Ato Declarátorio Normativo Cosit nº 7, de 09.05.00 (DOU de 10.05.00), esclareceu que é permitida a opção pelo regime do Simples pelas pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças, desde que essas cobranças sejam extrajudiciais.

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