SERVIÇOS DE
REGULAÇÃO, AVERIGUAÇÃO OU AVALIAÇÃO DE SINISTROS, INSPEÇÃO E GERENCIAMENTO DE
RISCOS PARA QUAISQUER RAMOS DE SEGUROS
Vedação à Opção
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 5/00 (publicado no Boletim INFORMARE nº 17-A/2000, cad. Atualização Legislativa), que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.