SERVIÇOS DE REGULAÇÃO, AVERIGUAÇÃO OU AVALIAÇÃO DE SINISTROS, INSPEÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS PARA  QUAISQUER RAMOS DE SEGUROS
Vedação à Opção

A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 5/00 (publicado no Boletim INFORMARE nº 17-A/2000, cad. Atualização Legislativa), que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.

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