EXCLUSÕES DO SIMPLES
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO OU DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - SRS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria da Receita Federal está procedendo a postagem de 226.380 Atos Declaratórios dirigidos aos contribuintes de todo o Brasil, sujeitos à exclusão do Simples, observando o disposto na Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Lei nº 9.732/98.
2. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO/EXCLUSÃO DO REGIME
O prazo para apresentação da solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do Simples - SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos pelos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal - Classe A, em 2 de outubro de 2000, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2001, assegurando assim ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa (IN SRF nº 100, de 26.10.00 DOU de 27.10.00).
3. EFEITOS DA EXCLUSÃO
Os efeitos da exclusão do Simples ocorrerão a partir do mês subseqüente àquele em que foi emitido o Ato Declaratório.
4. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO OU DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - SRS
4.1 - Instruções de Preenchimento
O contribuinte deverá dirigir-se à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição munido do formulário SRS devidamente preenchido e respectivos documentos comprobatórios, conforme instruções abaixo.
I - Preencher o formulário SRS (Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão à Opção pelo Simples) em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Obs.: Preencher os campos 1, 2, 4, 5, 7, 8 e 9. Não preencher os campos 06, 10, 11, 12, 13 e 14 .
II - Documentos a anexar:
a) Para todos os casos:
- Cópia simples do cartão CNPJ ou CGC;
- Cópia simples do contrato social e da sua última alteração;
- Cópia simples do CPF do representante legal e um documento oficial, para conferência de assinatura.
b) Anexar, de acordo com o motivo da exclusão, os documentos correspondentes:
- Pendências Junto ao INSS - Certidão Negativa do INSS;
- Importação - Documento ou justificativa da não comercialização:
Justificativa de que o contribuinte não efetuou importação de produtos estrangeiros ao longo do período de vigência da opção, ou, se efetuou, que esses produtos foram destinados à composição do ativo imobilizado da empresa;
Comprovação de que a empresa importadora situa-se exclusivamente na Zona Franca de Manaus ou na Amazônia Ocidental (Decretos-leis nºs 288/67 e 356/88).
- Débitos Junto à PFN - Certidão Negativa da PFN;
- Receita Bruta Excedente - Cópia da DIRPJ ou da Retificação da DIRPJ e respectivos recibos de entrega, nos seguintes casos:
Evidente erro no preenchimento do Termo de Opção (anexar cópia simples desse termo);
Evidente erro no preenchimento da Declaração do IRPJ correspondente ao exercício que ensejou a incidência em vedação ou exclusão;
Apresentação de Declaração do IRPJ retificadora, onde tiver sido corrigido o valor da receita bruta.
- Natureza Jurídica Incompatível - Contrato Social vigente na época da opção e alterações posteriores, para os casos de:
Comprovação de que a natureza jurídica da empresa não pertence a nenhuma das naturezas jurídicas vedadas ao longo do período de vigência da opção;
Evidente erro no registro da natureza jurídica constante do cadastro CNPJ.
- Atividade Econômica Incompatível - Contrato Social vigente na época da opção e alterações posteriores, para os casos de:
Evidente erro no registro da CNAE existente no Cadastro CNPJ;
Comprovação de que o contribuinte não auferiu rendimentos decorrentes de atividade econômica vedada, ao longo do período de vigência da opção.
- Sócio Pessoa Jurídica - comprovação da regularização da condição do sócio, para os casos de:
Evidente erro no registro da existência de sócio pessoa jurídica no capital da empresa;
Comprovação de que não existe sócio pessoa jurídica no capital da empresa, ao longo do período de vigência da opção.
- Sede da Empresa no Exterior - Contrato Social vigente na época da opção e alterações posteriores, para os casos de:
Comprovação de que a empresa não é filial, sucursal, agência ou representante de pessoa jurídica com sede no Exterior, ou evidente erro de registro nesse sentido constante no cadastro CNPJ.
- Cisão Parcial ou Total - Comprovação de que a empresa não foi resultante de qualquer forma de desmembramento ocorrida a partir do dia 06.12.96 (data de início da vigência da Lei nº 9.317, de 05.12.96, publicada no Diário Oficial da União no dia 06.12.96).
Obs.: Caso o contribuinte queira contestar matéria de direito, deverá apresentar, na unidade de atendimento da SRF de sua jurisdição, impugnação dirigida ao delegado da respectiva Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
4.2 - Modelo do Formulário