COMPRA E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS
Possibilidade de Opção pelo Simples Federal

A partir da reedição da Medida Provisória nº 1991-15, de 10 de março de 2000 (DOU de 13.03.2000), a Secretaria da Receita Federal liberou a opção pelo Simples Federal para as pessoas jurídicas que tenham como atividade a compra e venda de produtos importados direta ou indiretamente, extinguindo, inclusive, o limite de 50% da receita bruta total previsto na Lei nº 9.317/96.

 Nota: Solicitamos aos senhores assinantes que anotem, por superveniência, esta alteração no Boletim INFORMARE nº 13-A, item 4.

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