CASAS LOTÉRICAS
Vedação à Opção
Por meio da Decisão Cosit nº 17, de 19.10.00 (DOU de 24.10.00), a Secretaria da Receita Federal externou entendimento no sentido de que as agências lotéricas, se pessoas jurídicas, quando recepcionarem apostas de loteria esportiva ou de números, estão impedidas de optar pelo Simples por exercerem atividades assemelhadas à representação comercial ou corretagem.