ALTERAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE PARA MICROEMPRESA

A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 14, de 05.07.00 (DOU de 06.07.00), que no tocante à alteração cadastral da Empresa de Pequeno Porte para Microempresa, o contribuinte deverá observar o seguinte:

I - a Empresa de Pequeno Porte inscrita no Simples que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) permanecerá no Simples como Empresa de Pequeno Porte e recolherá os tributos com alíquota relativa a esta até o mês em que efetuar a alteração cadastral para Microempresa;

II - a partir do mês seguinte àquele em que a Empresa de Pequeno Porte efetivar a alteração cadastral para Microempresa, passará a recolher os tributos com a alíquota relativa à Microempresa.

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