SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Procedimentos

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho examinamos alguns aspectos inerentes à alteração contratual nas sociedades limitadas com base nas normas previstas no Decreto nº 1.800/96, Instruções Normativas DNRC nºs 76 e 77/99, e Instrução Normativa SRF nº 82/99.

 2. FORMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

A alteração contratual poderá ser efetivada por escritura pública ou particular, independentemente da forma de que se houver revestido o respectivo ato de constituição (art. 42 do Dec. nº 1.800/96).

Cabe observar que a escritura pública é a que é feita ou provém de funcionário ou oficial público, achando-se revestida de todas as solenidades prescritas em lei.

Por outro lado, a escritura particular é representada pelo escrito de natureza privada, firmado particularmente pela pessoa, não possuindo, assim, o caráter público. Para que se mostre autêntica, é indispensável que venha testemunhada por duas pessoas e para que opere em relação a terceiros, que seja transcrita no registro público.

 3. ELEMENTOS DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) título;

b) preâmbulo;

c) corpo da alteração:

- nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas;

- redação das cláusulas incluídas;

- indicação das cláusulas suprimidas;

d) fecho.

3.1 - Preâmbulo da Alteração Contratual

a) o nome completo dos sócios, com a respectiva qualificação;

b) o nome empresarial e o Número de Identificação do Registro de Empresas - Nire da sociedade; e

c) a resolução de promover a alteração contratual.

3.2 - Deliberação Majoritária

Quando a alteração contratual for promovida por deliberação majoritária, deverá constar do preâmbulo somente o nome dos sócios que dela participam e que a deliberação se faz por maioria do capital.

Será arquivada a alteração contratual assinada pelos sócios que representem a maioria do capital social, mesmo nas hipóteses de exclusão de sócio e de destituição de gerente, dissolução e extinção da sociedade, salvo quando houver expressa disposição contratual restritiva.

Nota: Sobre alteração de contrato social pela maioria dos sócios, vide matéria publicada no Boletim nº 41/97, deste caderno.

4. HIPÓTESES EM QUE PODE OCORRER A ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Relacionamos neste tópico alguns casos mais comuns que podem originar a alteração de contrato social.

4.1 - Aquisição de Quotas Pela Sociedade

A sociedade pode adquirir cotas de sócio nos seguintes casos:

a) quotas liberadas, ou seja, integralizadas, desde que o faça com fundos disponíveis e sem ofensa ao capital, por acordo dos sócios; e

b) quotas não liberadas de sócio remisso excluído, desde que o faça com fundos disponíveis e sem ofensa ao capital.

Nota: Sobre ações ou quotas em tesouraria, vide matéria publicada no Boletim nº 42-B/99, deste caderno.

4.2 - Aumento de Capital

I - Utilização de acervo de firma individual para versão em capital de sociedade já existente.

Implica em cancelamento do registro da firma individual. Esse cancelamento deverá ser feito concomitantemente com o processo de arquivamento da alteração da sociedade.

Nota: Sobre os aspectos relativos à sucessão de firma individual por sociedade limitada, vide matéria publicada no Boletim nº 34/99, deste caderno.

II - Capital a integralizar.

O capital social pode ser aumentado, independen-temente de estar realizado integralmente.

A realização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro, ou em bens móveis ou imóveis devidamente avaliados. Como não há prazo máximo, fixado na legislação, para a integralização do capital, isto deverá ser estabelecido pelos sócios no ato da constituição ou alteração do contrato social.

III - Aumento do capital com lucros e reservas de lucros ou capital.

Deverá ser procedido, por meio de alteração contratual, o aumento do capital social com lucros e reservas de lucros ou de capital constantes do balanço da pessoa jurídica.

4.3 - Redução do Capital Social

O capital social poderá ser reduzido ainda que não tenha sido totalmente integralizado.

4.4 - Ingresso e Retirada de Sócio

Para produzir efeitos contra terceiros, ingresso ou retirada de sócios da sociedade, por ato "inter vivos" ou "causa mortis", depende de alteração contratual.

4.5 - Exclusão de Sócio

Não havendo expressa disposição contratual restritiva, o sócio poderá ser excluído da sociedade, pelos que detenham a maioria do capital social.

O ato que excluir o sócio da sociedade deverá indicar, expressamente:

a) o motivo da exclusão do sócio; e

b) a destinação da respectiva participação no capital social.

No tocante ao sócio remisso, as quotas correspondentes poderão ser transferidas a terceiros, a outros sócios ou à própria sociedade, sem ofensa ao capital.

4.6 - Sócio Interditado

O sócio interditado por loucura pode continuar na sociedade, representado por curador, com a autorização do juiz.

No caso do sócio interditado por prodigalidade, o mesmo pode continuar na sociedade, no entanto, os atos que importem em emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e outros, que não sejam mera administração, exigem a assistência do curador.

4.7 - Falecimento de Sócio

No caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade poderá continuar com os herdeiros, ou só com os sócios sobrevivos, se assim dispuser o contrato e mediante a respectiva determinação judicial constante do processo de inventário.

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante.

4.8 - Alteração de Endereço e do Objeto

A alteração de endereço da sede da sociedade somente poderá ser procedida por alteração contratual.

Quando houver alteração do objeto da sociedade, deverá constar da alteração contratual o novo objeto, em sua totalidade, e não somente as partes alteradas.

4.9 - Prorrogação do Prazo da Sociedade

A alteração contratual que prorrogue o prazo de vigência da sociedade deverá ser assinada até a data do término do prazo fixado no contrato social.

 5. ASSINATURA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

As alterações contratuais, quando lavradas por instru-mento particular, serão assinadas por todos os sócios e por duas testemunhas, salvo na hipótese de deliberação majoritária. 

6. COLIDÊNCIA DE ALTERAÇÃO COM CLÁUSULA ANTERIOR

A alteração contratual não será aceita para arquiva-mento, na Junta Comercial, se na alteração contratual houverem cláusulas que conflitem com cláusulas contra-tuais previstas em contrato arquivado anteriormente.

 7. SOCIEDADES CUJOS ATOS DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA ARQUIVAMENTO DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNA-MENTAL

O arquivamento de alteração contratual de algumas sociedades dependem de aprovação prévia, que será dada, isolada ou cumulativamente, conforme o caso:

a) pelo Governo Federal: filiais de empresas estran-geiras;

b) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: empresas binacionais Brasileiro- Argentinas, apenas nos casos de transferência de quotas ou de alterações do capital que importem em mudança da relação de sócios ou da distribuição do capital entre eles;

c) pelo Ministério do Esporte e Turismo (Embratur): empresas que exploram o ramo hoteleiro e agências de viagens e turismo;

d) pelo Ministério das Minas e Energia: empresas de mineração;

e) pelo Ministério das Comunicações: empresas de telecomunicações e empresas de radiodifusão;

f) pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presi-dência da República: empresas sediadas na Faixa de Fronteira (150 Km de largura paralela à linha divisória terrestre) que explorem atividades de: radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens; pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais; coloni-zação e loteamentos rurais.

São dispensadas da autorização prévia as empresas que, na Faixa Fronteira, explorem, exclusivamente, as substâncias minerais de emprego imediato na construção civil; ardósias, areias, cascalhos, quartzitos e saibros quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, argamassas ou como pedra de talhe e não se destinem, como matéria-prima, à indústria de transformação.

g) pelo Banco Central do Brasil, nos casos de socie-dades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e cooperativas de crédito;

h) pelo Poder Legislativo Federal, Estadual ou Muni-cipal, quando determinado pela lei instituidora: empresa estatal (empresa pública e sociedade de economia mista) e suas subsidiárias (desde que essas assumam a condição de estatal);

i) pelo Departamento de Assuntos de Segurança Pública - Deasp - Polícia Federal: empresas de segurança e vigilância privada;

j) pelo Ministério do Trabalho: empresas de trabalho temporário. 

8. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ATOS PARA ARQUIVAMENTO

Os documentos relativos à constituição e alteração de sociedades deverão ser apresentados a arquivamento na Junta Comercial, mediante requerimento dirigido ao seu Presidente, dentro de trinta dias contados de sua assina-tura, à cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento (art. 33 do Decreto nº 1.800/96).

Se os documentos forem arquivados fora desse prazo, não há penalidade. No entanto, somente produzirão efeitos, a partir da data do despacho que deferir o arquivamento (parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 1.800/96). 

9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Relacionamos abaixo a documentação a ser apresentada na Junta Comercial para arquivamento do instrumento de alteração contratual:

I - Capa de processo/Requerimento: mencionando-se o número de identificação do Registro de Empresas - Nire;

II - alteração contratual - (quando revestir a forma particular), em três vias assinadas pelos sócios ou seus procuradores, devendo ser anexada a respectiva procu-ração; ou certidão de inteiro teor da alteração contratual, quando revestir a forma pública;

III - aprovação prévia do órgão governamental compe-tente, quando for o caso;

IV - se houver ingresso de empresa estrangeira na sociedade:

a) prova da existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (diretor ou procurador);

b) procuração estabelecendo representante no Brasil;

c) tradução dos referidos atos, por tradutor juramen-tado;

V - se houver ingresso de pessoa física domiciliada no Exterior:

a) procuração estabelecendo representante no País;

b) tradução da procuração por tradutor juramentado, caso passada em idioma estrangeiro;

Nota: Os documentos em língua estrangeira deverão ser vistados pelo Cônsul do Brasil no País de origem.

VI - se houver ingresso de português no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade:

a) Portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a igualdade de direitos;

VII - Ficha de Cadastro Nacional - FCN, em 1 via;

VIII - no caso de redução do capital social, apresentar, também:

a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;

b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo INSS;

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pelo Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débito inscrito em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Estadual, fornecida pela Secretaria da Fazenda;

IX - comprovante do pagamento dos preços dos serviços:

a) recolhimento federal em Darf - código 6621;

b) recolhimento estadual na guia utilizada pela Junta Comercial de cada Estado.

9.1 - Atos Dispensados da Apresentação Das Certidões

São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito mencio-nadas no item anterior (IN DNRC nº 77/98):

I - a firma mercantil individual e a sociedade mercantil, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, salvo no caso de sua extinção;

II - os pedidos de arquivamento de extinção de sociedades mercantis e firmas mercantis individuais, enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte, que não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie há mais de cinco anos e que, no exercício anterior ao do início da inatividade, o volume da receita bruta anual da empresa não tenha excedido o respectivo limite fixado no art. 2º da Lei nº 9.841/99, comprovado mediante declaração do titular ou de todos os sócios, sob as penas da lei;

III - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades mercantis nacionais e de firmas mercantis individuais.

 10. ALTERAÇÃO PERANTE O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

É obrigatória a comunicação, à Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição, pela pessoa jurídica, de toda alteração referente aos seus dados cadastrais, bem assim de seu quadro de sócios e administradores, no prazo máximo de trinta dias, contado da alteração. Nos casos em que a alteração implique a exigência de documento sujeito a registro, o termo inicial da contagem do prazo é a data do registro no órgão competente (art. 25 da IN SRF nº 82/99)

Nota: Os procedimentos para alteração cadastral perante o CNPJ foram examinados nas matérias publi-cadas nos Boletins nº 36-A, 36-B, 37-A e 37-B/99, deste caderno. 

11. MODELOS DE INSTRUMENTOS DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

11.1 - Alteração de Contrato Social Por Aumento de Capital Com Lucros e Reservas de Lucros

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

Os abaixo-assinados, José da Silva, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua............... nº.... portador da Carteira de Identidade RG nº ............... e CIC nº .....; Joaquim de Souza, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua................... nº........, portador da Carteira de Identidade RG nº ......................... e do CIC nº ..................... e Antônia dos Santos, brasileira, solteira, maior, comerciante, residente e domiciliada à Rua......... ............................. nº........., portadora da Carteira de Identidade RG nº................... e do CIC nº ...............; únicos sócios componentes da firma SOUZA, SANTOS & CIA LTDA., CNPJ nº................. com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº ..........., em sessão de ............. e respectiva modificação arquivada sob o nº .................. de ............., com posterior alteração arquivada sob o nº ................... de .............., têm entre si justo e combinado alterá-lo nas seguintes cláusulas e condições:

Primeira - O capital social, que era de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica elevado para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dividido em 6.000 (seis mil) quotas de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, assim distribuídas:

- José da Silva - 20.000 (vinte mil) quotas, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

- Joaquim de Souza - 20.000 (vinte mil) quotas, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

- Antônia dos Santos - 20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 1º - Nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.708, de 10.01.1919, a responsabilidade de cada sócio é limitada à totalidade do capital social.

§ 2º - O aumento de capital de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) efetivou com a incorporação da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) de reserva de lucros e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de lucros acumulados e não distribuídos.

Segunda - Fica assim alterada a cláusula primeira do contrato social nº ...... e modificações posteriores, continuando em pleno vigor as demais cláusulas não modificadas pela presente alteração.

Por estarem assim de comum acordo e por terem justo e combinado, assinam a presente alteração, lavrada em três vias do mesmo teor, para um só efeito, com duas testemunhas.

 Curitiba, ....... de ................... de 19...

 José da Silva
Joaquim de Souza
Antônia dos Santos

Testemunhas:

Cristina Duarte
Fernando Mendes

11.2 - Alteração de Contrato Social Pela Retirada de Sócio

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

Os abaixo-assinados, José da Silva, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua............... nº.... portador da Carteira de Identidade RG nº ............... e CIC nº .....; Joaquim de Souza, brasileiro, casado,comerciante, residente e domiciliado à Rua................... nº........, portador da Carteira de Identidade RG nº ......................... e do CIC nº ..................... e Antônia dos Santos, brasileria, solteira, maior, comerciante, residente e domiciliada à Rua.......... ..................... nº........., portadora da Carteira de Identidade RG nº................... e do CIC nº ...............; únicos sócios componentes da firma SOUZA, SANTOS & CIA LTDA., CNPJ nº................. com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº ..........., em sessão de ............. e respectiva modificação arquivada sob o nº .................. de ............., com posterior alteração arquivada sob o nº ................... de .............., vem por este instrumento particular alterar parcialmente o mencionado contrato social, como segue:

Primeira - O sócio José da Silva possuidor de 20.000 (vinte mil) quotas, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cede e transfere ao sócio Joaquim de Souza 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), recebendo deste uma promissória de igual valor; à sócia Antônia dos Santos cede e transfere 5.000 (cinco mil) quotas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recebendo neste ato a respectiva importância em dinheiro;

Segunda - O sócio Carlos de Souza ingressa na sociedade adquirindo do sócio José da Silva 5.000 (cinco mil) quotas no valor de R$ 5.000,00, pagando neste ato a respectiva importância em dinheiro.

Terceira - O sócio José da Silva recebe, em dinheiro, neste ato a quantia de R$ 12.000,00 correspondente à sua parte nos lucros apurados no balanço levantado em 31.10.99.

Quarta - Os sócios Joaquim de Souza, Antônia dos Santos e Carlos de Souza ficam sub-rogados em todos os direitos e obrigações pelas quotas que adquiriram, inclusive pelo resultado das operações realizadas a partir do último balanço levantado para esse fim em 30.10.99, ficando o sócio José da Silva livre e desembaraçado de quaisquer responsabilidades.

Quinta - O capital social continua inalterado e ficará assim distribuído:

- Joaquim de Souza - 30.000 (trinta mil) quotas no valor de R$ 30.000,00;

- Antônia dos Santos - 25.000 (vinte e cinco mil) quotas no valor de R$ 25.000,00;

- Carlos de Souza - 5.000 (cinco mil) quotas no valor de R$ 5.000,00.

§ 1º - Nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.708, de 10.01.1919, a responsabilidade de cada sócio é limitada à totalidade do capital social.

Sexta - Fica assim alterada a cláusula primeira do contrato social nº ...... e modificações posteriores, continuando em pleno vigor as demais cláusulas não modificadas pela presente alteração.

Por estarem assim de comum acordo e por terem justo e combinado, assinam a presente alteração, lavrada em três vias do mesmo teor, para um só efeito, com duas testemunhas. 

Curitiba, ....... de ................... de 19....

José da Silva
Joaquim de Souza
Antônia dos Santos
Carlos de Souza

Testemunhas:

Cristina Duarte
Fernando Mendes

11.3 - Alteração de Contrato Social Por Redução de Capital

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

Os abaixo-assinados, José da Silva, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua............... nº.... portador da Carteira de Identidade RG nº ............... e CIC nº ....; Joaquim de Souza, brasileiro, casado,comerciante, residente e domiciliado à Rua................... nº........, portador da Carteira de Identidade RG nº ......................... e do CIC nº ..................... e Antônia dos Santos, brasileria, solteira, maior, comerciante, residente e domiciliada à Rua........ ................... nº........., portadora da Carteira de Identidade RG nº................... e do CIC nº ...............; únicos sócios componentes da firma SOUZA, SANTOS & CIA LTDA., CNPJ nº................. com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº ..........., em sessão de ............. e respectiva modificação arquivada sob o nº .................. de ............., com posterior alteração arquivada sob o nº ................... de .............., têm entre si justo e combinado alterá-lo nas seguintes cláusulas e condições:

Primeira - O capital social, que era de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica elevado para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e dividido em 4.500 (quatro mil e quinhentas) quotas de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, ficando assim distribuídas:

- José da Silva - 15.000 (quinze mil) quotas, no valor total de R$ 15.000,00 (vinte mil reais);

- Joaquim de Souza - 15.000 (quinze mil) quotas, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

- Antônia dos Santos - 15.000 (quinze mil) quotas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 1º - A parcela do capital social correspondente ao valor R$ 15.000,00 foi restituída, pela sociedade, nesta data, aos sócios proporcionalmente à sua participação no capital, da seguinte forma:

- José da Silva - 5.000 (cinco mil) quotas, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dinheiro;

- Joaquim de Souza - 5.000 (cinco mil) quotas, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dinheiro;

- Antônia dos Santos - 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recebendo o veículo modelo gol CL, ano 1990, placa ADF 1388.

§ 2º - Nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.708, de 10.01.1919, a responsabilidade de cada sócio é limitada à totalidade do capital social.

Segunda - Fica assim alterada a cláusula primeira do contrato social nº ...... e modificações posteriores, continuando em pleno vigor as demais cláusulas não modificadas pela presente alteração.

Por estarem assim de comum acordo e por terem justo e combinado, assinam a presente alteração, lavrada em três vias do mesmo teor, para um só efeito, com duas testemunhas.

 Curitiba, ....... de ................... de 19....

 José da Silva
Joaquim de Souza
Antonia dos Santos

Testemunhas:

Cristina Duarte
Fernando Mendes

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