EVOLUÇÃO DE ALÍQUOTAS

Devido às constantes consultas de nossos assinantes sobre as alíquotas das contribuições ao Pis/Cofins/Finsocial no período de sua vigência, reproduzimos abaixo um quadro com a evolução das alíquotas, bem como os vencimentos e a legislação de regência dessas contribuições:

 I - Finsocial

ANO

FATO GERADOR

ALÍQUOTA

CONVERSÃO
OTN/BTNF/UFIR

VENCIMENTO

FUNDAMENTO
LEGAL

1982

Janeiro a Dezembro

0,50%

 

Dia 20 do mês

subseqüente

Instituído pelo

Dec.-lei nº 1.940/82

e Dec. nº 92.698/86

1983

Janeiro a Dezembro

1984

Janeiro a Dezembro

1985

Janeiro a Dezembro

1986

Janeiro a Março

último dia útil do

1ª decêndio do

mês subseqüente

Port. MF nº 523/85

Abril a Dezembro

último dia útil da

1ª quinzena do

mês subseqüente

Port. MF nº 144/86

1987

Janeiro a Dezembro

1988

Janeiro a Dezembro

0,60%

DL. nº 2.463/88 e

DL nº 2.397/87

1989

Janeiro a Agosto

0,50%

a partir de julho/89 3º dia do mês subseqüente

dia 15 do mês

subseqüente

Lei nº 7.691/88,

IN SRF nº 25/89; ADN nº 22/89; Lei nº 7.799/89 Art. 67

Setembro a Dezembro

1,00%

Lei nº 7.787/89

1990

Janeiro

ADN nº 26/89

Lei nº 7.894/89, art. 7º e 21

Fevereiro a Março

1,20%

Abril a Dezembro

1º dia do mês subseqüente

MP nº 164/90

1991

Janeiro a Fevereiro

a partir de 01.02.91 foi

extinto o BTNF

MP nº 294/91

Março a Julho

2,0%

Lei nº 8.147/90 e

ADN nº 01/91

Agosto a Dezembro (*)

A partir de agosto/91 até o 5º dia útil do mês subseqüente

Lei nº 8.218/91

(*) Microempresas com excesso de receitas e Lucro Presumido o vencimento é até o último dia útil da quinzena seguinte.  

1992

Janeiro a Março

2,0%

1º dia do mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei nº 8.383/91, Art. 52,

IV e 53, IV

extinto em Abril/92

       

II - Cofins

1992

Abril a Dezembro

2,0%

1º dia do mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei Complementar nº 70/91

1993

Janeiro a Outubro

2,0%

1º dia do mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei Complementar nº 70/91

Novembro a Dezembro

UFIR do último

dia do mês

5ª dia útil do mês subseqüente

Lei nº 8.850/94

1994

Janeiro a Julho

Agosto

Último dia útil do 1º decêndio do

mês seguinte

MP nº 596/94

Lei nº 9.069/95

Setembro a Dezembro

UFIR Mensal

1995

Janeiro a Dezembro

não sofre atualização

Lei nº 8.981/95

1996

Janeiro a Dezembro

1997

Janeiro a Dezembro

1998

Janeiro a Dezembro

1999

Janeiro a Dezembro

1999

Fevereiro

3%

não sofre

atualização

último dia útil da 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98

MP nº 1.858/99 reeditada sob nº 1.991/00

III - PIS/Pasep

ANO

FATO GERADOR

ALÍQUOTA

CONVERSÃO
(OTN/BTNF/UFIR)

DATA
VENCIMENTO

FUNDAMENTO
LEGAL

1986

Janeiro a Dezembro

0,75% - Faturamento

1,00% - Folha Pagto

 

Dia 20 do 6º mês subseqüente

Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78 e 757/82; Portaria MF nº 1/84

e Norma de Serviço do CEF nº 568/82

1987

1988

Janeiro a Março

Abril a Junho

(dispensado)

(-)

(-)

Art. 11, Dec-lei nº 2.445/88

Julho a Dezembro

0,65% - Rec. Oper.

1,00% - Folha Pagto

Dia 10 do 3º mês subseqüente

P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento

Art. 2º Dec. lei nº 2.449/88

DL. nºs 2.445 e 2.449/88

Lei nº 7.799/89

Art. 67, V e Art. 69

1989

Janeiro a Dezembro

0,35% - Rec. Oper.

1,00% - Folha Pagto

a partir de Julho/89

3º dia do mês subseqüente

DL. nºs 2.445 e 2.449/88

Lei nº 7.799/89,

Art. 67, V e Art. 69,

Lei nº 7.689/88, Art. 11

1990

Janeiro a Março

0,65% - Rec. Oper.

1,00% - Folha Pagto

Janeiro a Março/90

3º dia do mês subseqüente

Lei nº 7.689/88, Art. 11

Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V;

Lei nº 8.019/90, Art. 5º

Abril a Dezembro

a partir de Abril

1º dia subseqüente

A partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente.

Para os distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente

1991

Janeiro

MP nº 298/91 Art. 2º, IV, "a" convertida na Lei nº 8.218/91, Art. 15.

Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91

Fevereiro a Maio

A partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto

Junho

dia 05 do mês

de agosto

Julho

dia 05 do 3º mês

subseqüente

Agosto a Dezembro

a partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente

1992

Janeiro a Dezembro

1º dia mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei nº 8.383/91,

Art. 52, IV e 53, IV,

1993

Janeiro a Outubro

UFIR do último

dia do mês

Lei nº 8.850/94

Novembro a Dezembro

5º dia útil do mês

subseqüente

 

1994

Janeiro a Julho

Entidades Financeiras e

Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante

(Emenda Constitucional nº 01/94).

0,65% - Rec. Oper.

1,00% - Folha Pagto

Agosto

Último dia útil

1º decêndio do mês seguinte

MP nº 596/94

Setembro a Dezembro

UFIR mensal

1995

Janeiro a Setembro

não sofre atualização

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

MP nº 1.212/95

AD SRF nº 39/95

Lei nº 9.715/98

 

 

 

Outubro a Dezembro

0,65% - Rec. Oper.

1,00% - Folha Pagto

5% - PIS Dedução

5% - PIS Repique

último dia útil mês seguinte

1996

Janeiro a Fevereiro

0,65% - Faturamento

1,00% - Folha Pagto

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte

5% - PIS Dedução

5% - PIS Repique

Último dia útil mês Seguinte

Março a Dezembro

0,65% - Faturamento

1,00% - Folha Pagto

0,75% - Entidades Financeiras e Equiparadas

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte

1997

Janeiro a Dezembro

1998

Janeiro a Dezembro

1999

Janeiro

1999

Fevereiro em diante

0,65% - Faturamento

1,00% - Folha Pagto

0,65% - Entidades Financeiras e Equiparadas

Lei nº 9.718/98

MP nº 1.858/99 reeditada sob

nº 1.991/00

 

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