EVOLUÇÃO DE ALÍQUOTAS
Devido às constantes consultas de nossos assinantes sobre as alíquotas das contribuições ao Pis/Cofins/Finsocial no período de sua vigência, reproduzimos abaixo um quadro com a evolução das alíquotas, bem como os vencimentos e a legislação de regência dessas contribuições:
I - FinsocialANO |
FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
CONVERSÃO |
VENCIMENTO |
FUNDAMENTO |
1982 |
Janeiro a Dezembro |
0,50% |
Dia 20 do mês subseqüente |
Instituído pelo Dec.-lei nº 1.940/82 e Dec. nº 92.698/86 |
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1983 |
Janeiro a Dezembro |
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1984 |
Janeiro a Dezembro |
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1985 |
Janeiro a Dezembro |
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1986 |
Janeiro a Março |
último dia útil do 1ª decêndio do mês subseqüente |
Port. MF nº 523/85 |
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Abril a Dezembro |
último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente |
Port. MF nº 144/86 |
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1987 |
Janeiro a Dezembro |
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1988 |
Janeiro a Dezembro |
0,60% |
DL. nº 2.463/88 e DL nº 2.397/87 |
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1989 |
Janeiro a Agosto |
0,50% |
a partir de julho/89 3º dia do mês subseqüente |
dia 15 do mês subseqüente |
Lei nº 7.691/88, IN SRF nº 25/89; ADN nº 22/89; Lei nº 7.799/89 Art. 67 |
Setembro a Dezembro |
1,00% |
Lei nº 7.787/89 |
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1990 |
Janeiro |
ADN nº 26/89 Lei nº 7.894/89, art. 7º e 21 |
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Fevereiro a Março |
1,20% |
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Abril a Dezembro |
1º dia do mês subseqüente |
MP nº 164/90 |
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1991 |
Janeiro a Fevereiro |
a partir de 01.02.91 foi extinto o BTNF |
MP nº 294/91 |
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Março a Julho |
2,0% |
Lei nº 8.147/90 e ADN nº 01/91 |
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Agosto a Dezembro (*) |
A partir de agosto/91 até o 5º dia útil do mês subseqüente |
Lei nº 8.218/91 |
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(*) Microempresas com excesso de receitas e Lucro Presumido o vencimento é até o último dia útil da quinzena seguinte. | |||||
1992 |
Janeiro a Março |
2,0% |
1º dia do mês subseqüente |
dia 20 do mês subseqüente |
Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV |
extinto em Abril/92 |
1992 |
Abril a Dezembro |
2,0% |
1º dia do mês subseqüente |
dia 20 do mês subseqüente |
Lei Complementar nº 70/91 |
1993 |
Janeiro a Outubro |
2,0% |
1º dia do mês subseqüente |
dia 20 do mês subseqüente |
Lei Complementar nº 70/91 |
Novembro a Dezembro |
UFIR do último dia do mês |
5ª dia útil do mês subseqüente |
Lei nº 8.850/94 |
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1994 |
Janeiro a Julho |
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Agosto |
Último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
MP nº 596/94 Lei nº 9.069/95 |
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Setembro a Dezembro |
UFIR Mensal |
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1995 |
Janeiro a Dezembro |
não sofre atualização |
Lei nº 8.981/95 |
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1996 |
Janeiro a Dezembro |
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1997 |
Janeiro a Dezembro |
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1998 |
Janeiro a Dezembro |
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1999 |
Janeiro a Dezembro |
||||
1999 |
Fevereiro |
3% |
não sofre atualização |
último dia útil da 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 1.858/99 reeditada sob nº 1.991/00 |
III - PIS/Pasep
ANO |
FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
CONVERSÃO |
DATA |
FUNDAMENTO |
1986 |
Janeiro a Dezembro |
0,75% - Faturamento 1,00% - Folha Pagto |
Dia 20 do 6º mês subseqüente |
Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78 e 757/82; Portaria MF nº 1/84 e Norma de Serviço do CEF nº 568/82 |
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1987 |
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1988 |
Janeiro a Março |
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Abril a Junho (dispensado) |
(-) |
(-) |
Art. 11, Dec-lei nº 2.445/88 |
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Julho a Dezembro |
0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
Dia 10 do 3º mês subseqüente P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento |
Art. 2º Dec. lei nº 2.449/88 DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89 Art. 67, V e Art. 69 |
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1989 |
Janeiro a Dezembro |
0,35% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
a partir de Julho/89 3º dia do mês subseqüente |
DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89, Art. 67, V e Art. 69, Lei nº 7.689/88, Art. 11 |
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1990 |
Janeiro a Março |
0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
Janeiro a Março/90 3º dia do mês subseqüente |
Lei nº 7.689/88, Art. 11 Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V; Lei nº 8.019/90, Art. 5º |
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Abril a Dezembro |
a partir de Abril 1º dia subseqüente |
A partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente. Para os distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente |
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1991 |
Janeiro |
MP nº 298/91 Art. 2º, IV, "a" convertida na Lei nº 8.218/91, Art. 15. Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91 |
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Fevereiro a Maio |
A partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto |
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Junho |
dia 05 do mês de agosto |
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Julho |
dia 05 do 3º mês subseqüente |
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Agosto a Dezembro |
a partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente |
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1992 |
Janeiro a Dezembro |
1º dia mês subseqüente |
dia 20 do mês subseqüente |
Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV, |
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1993 |
Janeiro a Outubro |
UFIR do último dia do mês |
Lei nº 8.850/94 |
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Novembro a Dezembro |
5º dia útil do mês subseqüente |
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1994 |
Janeiro a Julho |
Entidades Financeiras e Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante (Emenda Constitucional nº 01/94). 0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
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Agosto |
Último dia útil 1º decêndio do mês seguinte |
MP nº 596/94 |
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Setembro a Dezembro |
UFIR mensal |
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1995 |
Janeiro a Setembro |
não sofre atualização |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 8.981/95 MP nº 1.212/95 AD SRF nº 39/95 Lei nº 9.715/98
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Outubro a Dezembro |
0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
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5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique |
último dia útil mês seguinte |
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1996 |
Janeiro a Fevereiro |
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha Pagto |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
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5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique |
Último dia útil mês Seguinte |
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Março a Dezembro |
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha Pagto 0,75% - Entidades Financeiras e Equiparadas |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
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1997 |
Janeiro a Dezembro |
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1998 |
Janeiro a Dezembro |
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1999 |
Janeiro |
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1999 |
Fevereiro em diante |
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha Pagto 0,65% - Entidades Financeiras e Equiparadas |
Lei nº 9.718/98 MP nº 1.858/99 reeditada sob nº 1.991/00 |