PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS
Instruções Para o Preenchimento da Declaração

 Sumário

1. CONCEITO

Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, no ano-calendário. A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro ou afim implica considerar a pessoa jurídica ativa no ano-calendário. 

2. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

Está obrigada a apresentar a declaração de inatividade, a pessoa jurídica que esteve inativa em todo o ano-calendário de 1999.

Também está obrigada a apresentar a declaração de inatividade, nos casos de extinção, incorporação, cisão ou fusão ocorridos no ano-calendário de 2000, a pessoa jurídica que não tenha exercido atividades desde o início do período até a data do evento.

A pessoa jurídica que esteve inativa durante todo o ano-calendário de 1999, obrigada a apresentar a declaração de inatividade referente a algum ano-calendário do período de 1995 a 1998, e que ainda não efetuou a entrega, terá a oportunidade de regularizar o cumprimento dessa obrigação acessória informando a assertiva correspondente ao ano-calendário que esteve inativa na Ficha Dados de Inatividade.

2.1 - Obrigatoriedade na Entrega Das Declarações Dos Anos-Calendário de 1995 e 1996

A pessoa jurídica que iniciou suas atividades até o ano-calendário de 1996 está obrigada à apresentação das declarações a partir do ano-calendário do início das atividades.

A pessoa jurídica que, após iniciar suas atividades em ano-calendário anterior, esteve inativa nos anos-calendário de 1995 e/ou 1996, e ainda não apresentou as declarações referentes a esses anos-calendário, poderá regularizar a entrega da declaração de inatividade informando a assertiva correspondente a esses dois anos-calendário constante da Ficha Dados de Inatividade, desde que esteve inativa durante todo o ano-calendário de 1999. Nesse caso, fica sujeita à multa por atraso na entrega, no valor de R$ 414,35, por declaração não apresentada.

Entende-se como início de atividades o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se essa mutação é de ordem qualitativa ou quantitativa.

Nota: A pessoa jurídica que não iniciou suas atividades até o final do ano-calendário de 1996 está dispensada da apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 1995 e 1996, não se sujeitando, portanto, à multa por atraso na entrega de declaração correspondente a esses anos-calendário.  

2.2 - Obrigatoriedade na Entrega Das Declarações a Partir do Ano-Calendário de 1997

A partir do ano-calendário de 1997, a pessoa jurídica fica obrigada à entrega de declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.

A pessoa jurídica que esteve inativa durante todo o ano-calendário de 1997 e/ou 1998, ainda não apresentou as declarações referentes a esses anos-calendário, poderá regularizar a entrega da declaração de inatividade informando a assertiva correspondente a esses dois anos-calendário constantes da Ficha Dados de Inatividade, desde que esteve inativa durante todo o ano-calendário de 1999. Nesse caso, fica sujeita à multa por atraso na entrega, no valor de R$ 414,35, por declaração não apresentada. 

3. PROGRAMA

O programa PJ 2000, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

 4. ENTREGA DA DECLARAÇÃO

4.1 - Prazo de Entrega

A declaração de inatividade deverá ser entregue até 31 de maio de 2000.

Quando ocorrer extinção, incorporação, cisão ou fusão da pessoa jurídica inativa no decorrer do ano-calendário de 2000, a declaração de inatividade deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento. No caso de incorporação, fusão ou cisão, considera-se data do evento, a data da deliberação da assembléia.

A declaração de inatividade apresentada por motivo de incorporação, cisão ou fusão deverá ser preenchida em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida.

4.2 - Local de Entrega

A declaração deverá ser apresentada, em disquete, na unidade da Secretaria da Receita Federal ou nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal, ou transmitida pela Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A declaração de inatividade apresentada por motivo de extinção, incorporação, cisão ou fusão ocorrido no ano-calendário de 2000, somente será apresentada na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal da pessoa jurídica declarante.

4.3 - Etiqueta

No disquete a ser entregue à Receita Federal deverá ser aposta uma etiqueta contendo o CNPJ e o nome empresarial da pessoa jurídica declarante, bem como a expressão PJ 2000 - Inativa.

 4.4 - Recibo de Entrega

No caso da entrega em disquete, o recibo será emitido eletronicamente em uma única via, a qual será apresentada no ato da entrega para protocolo do recebimento. Na entrega via Internet, o recibo de entrega será gravado no próprio disquete que contém a declaração, podendo ser impresso, caso haja interesse do contribuinte.

 5. ENTREGA FORA DO PRAZO

5.1 - Multa Por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da declaração de inatividade, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de R$ 414,35 (quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos). Código do Darf: 5338 (art. 16 da Lei nº 9.718/98, combinado com os §§ 1º a 3º do art. 88 da Lei nº 8.981/95, e art. 27 da Lei nº 9.532/96).

A não regularização no prazo previsto na intimação, ou em caso de reincidência, acarretará o agravamento da multa em 100% (cem por cento) sobre o valor anteriormente aplicado (Lei nº 8.981/95, art. 88, § 2º).

5.2 - Solicitação de Parcelamento da Multa

As multas devidas por atraso na entrega das declarações referentes aos anos-calendário anteriores, no caso de pessoas jurídicas inativas, poderão ser objeto de parcelamento. As multas por atraso na entrega das declarações não são beneficiadas com redução.

Na própria declaração poderá ser solicitado o parcelamento, inclusive a indicação da quantidade de parcelas que a pessoa jurídica desejar, sendo no máximo 30 (trinta) parcelas, e cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Nota: O pedido de parcelamento dos débitos será efetivado com a entrega da declaração, e serão automaticamente deferidos (desde que obedecidos os requisitos mencionados neste texto), sendo condição de deferimento do pedido que a entrada, correspondente à primeira parcela, seja paga até a data da entrega da declaração de pessoa jurídica inativa.

As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentes, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da solicitação do parcelamento, assim considerada a data da entrega da declaração, até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pedido de parcelamento importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.

O código de recolhimento, a ser informado nos Darf, tanto da primeira quanto das demais parcelas, é 6907.

 6. EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO EM 2000

Somente será admitida a entrega da declaração de inatividade nos casos de extinção, incorporação, cisão ou fusão, por intermédio deste programa, se a pessoa jurídica esteve inativa desde o início do período até a data do evento.

Nesses casos, a declaração de inatividade deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento (art. 56, § 2º, da Lei nº 8.981/95). Considera-se data do evento, no caso de incorporação, fusão ou cisão, a data da deliberação da assembléia.

A declaração de inatividade apresentada por motivo de incorporação, cisão ou fusão deverá ser preenchida em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida.

Se a pessoa jurídica esteve inativa durante todo o ano-calendário de 1999, e ainda não apresentou a correspondente declaração, deverá apresentá-la juntamente com a de extinção, incorporação, cisão ou fusão, utilizando este programa.

 7. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO

A declaração de inatividade poderá ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem.

A declaração retificadora deverá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal ou transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de inatividade, quando comprovado erro nela contido, e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício (Decretos-lei nºs 1.967/82, art. 21, e 1.968/82, art. 6º).

A retificação será feita por processo sumário, mediante a apresentação da declaração retificadora (RIR/1999, art. 832, parágrafo único).

 8. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS

8.1 - Abertura de Nova Declaração

Na abertura de nova declaração, que será realizada por meio da função "Nova Declaração" do menu "Declaração", serão solicitadas as seguintes informações:

a) Tipo de Declaração: Assinalar "Inativa" quando se tratar de pessoa jurídica que esteve nesta condição durante todo o ano-calendário abrangido pela declaração;

b) CNPJ: Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do declarante, ou com o número do CGC. O número do CNPJ, para contribuintes cadastrados até 1º de julho de 1998 corresponderá ao número do CGC constante do atual cartão;

c) Ano-Calendário: Assinalar o ano-calendário a que se refere a declaração;

d) Situação Especial - Ano-Calendário 2000: A opção extinção, incorporação, fusão ou cisão deve ser assinalada quando desde o início do período e a ocorrência do evento a pessoa não tenha exercido atividades;

e) Data do Evento: No caso de situação especial, a pessoa jurídica deverá, ainda, informar a data do evento. No caso de incorporação, fusão ou cisão, considera-se data do evento, a data da deliberação da assembléia.

8.2 - Ficha - Dados Cadastrais

Para preenchimento desta ficha, observar as seguintes instruções:

a) Nome Empresarial: Informar o nome empresarial constante do "Cartão CNPJ";

b) Natureza Jurídica: Indicar o código da natureza jurídica da empresa, conforme Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela IN SRF nº 73/95, disponível na caixa de combinação;

c) Atividade Econômica Principal: Indicar o código da atividade da empresa conforme Tabela de Atividade Econômica aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 70, de 21 de julho de 1998, disponível na caixa de combinação. Se houver mais de uma atividade, indicar um dos códigos constantes dos atos constitutivos;

d) Endereço: Preencher, nos campos abaixo, os dados correspondentes à sede da pessoa jurídica: Logradouro, Número, Complemento, Bairro/Distrito, Município/UF/CEP, Caixa Postal/UF/CEP, Número do DDD/Telefone, Número do DDD/FAX, Correio Eletrônico.

8.3 - Ficha - Dados de Inatividade

8.3.1 - Declaração do Ano-Calendário 1999

I - Pessoa Jurídica Constituída Antes de 01.01.99:

a) informar o período a que se refere a declaração (de preenchimento obrigatório);

b) informar se esta declaração é uma declaração retificadora;

c) informar se a pessoa jurídica ficou inativa desde a sua constituição até 31 de dezembro de 1999, considerando inativa o conceito do item 1:

c.1) se indicado "Sim", a pessoa jurídica deverá informar se não apresentou a declaração de inatividade correspondente aos anos-calendário de 1997 e/ou de 1998;

c.1.1) ao assinalar o ano de 1997 e/ou de 1998, a pessoa jurídica estará regularizando a situação para o ano-calendário assinalado, ficando sujeita à aplicação da multa por atraso na entrega da declaração. Essa multa poderá ser objeto de parcelamento solicitado ao preencher a declaração de inatividade por intermédio deste programa. Para isso, a pessoa jurídica deverá assinalar a opção pelo parcelamento no quadro correspondente. Caso não solicitado o parcelamento, a multa será exigida por meio de auto de infração. Dessa forma a pessoa jurídica estará quite com sua obrigação de apresentar as declarações de inatividade;

c.2) se indicado "Não", a pessoa jurídica deverá informar se esteve inativa durante todo o ano-calendário de 1999;

c.2.1) respondendo que não esteve inativa, não poderá preencher a declaração de inatividade. Nesse caso, deverá apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída pela IN SRF nº 127/98, ou a do Simples, caso seja optante por esse sistema;

c.2.2) caso responda que esteve inativa, a obrigação de apresentar a declaração relativa ao ano-calendário de 1999 deverá ser suprida com a entrega desta declaração simplificada, devendo regularizar a entrega de declarações de períodos anteriores, em que esteve inativa, conforme as instruções seguintes.

A pessoa jurídica que esteve inativa durante todo o ano-calendário, de algum dos anos compreendidos no período de 1995 a 1998, e não apresentou a declaração, terá a oportunidade de regularizar a entrega da declaração de inatividade referente a qualquer um desses anos-calendário, desde que assinale o ano-calendário correspondente, nesta declaração.

A pessoa jurídica que não iniciou suas atividades até o ano-calendário de 1996 está desobrigada da apresentação das declarações dos anos-calendário de 1995 e 1996.

Entende-se como a declaração referente a um determinado ano-calendário aquela que é exigida no ano-calendário subseqüente, informando os dados daquele ano.

Exemplo: A declaração referente ao ano-calendário de 1995, deve ser apresentada no formulário/disquete programa aprovado para o exercício de 1996. Caso essa declaração não tenha sido entregue e a pessoa jurídica ficou inativa durante todo o ano-calendário de 1995, assinalar o ano-calendário de 1995. 

Ao informar algum ano-calendário em que se enquadra na situação de inatividade, a pessoa jurídica regulariza a entrega da respectiva declaração não apresentada, e o programa automaticamente exibe a multa devida relativa ao atraso na entrega da declaração.

II - Pessoa Jurídica Constituída em 1999:

a) informar o período a que se refere a declaração;

b) informar se esta declaração é uma declaração retificadora;

c) a pessoa jurídica deverá informar se ficou inativa desde a sua constituição até 31.12.99:

c.1) se indicado "Sim", a obrigação de apresentar a declaração de inatividade relativa ao ano-calendário de 1999 deverá ser suprida com a entrega desta declaração. Nesse caso, as informações necessárias ao preenchimento desta ficha estarão completas;

c.2) se indicado "Não", a pessoa jurídica não poderá apresentar a declaração de inatividade. Nesse caso, deverá apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída pela IN SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, ou a do Simples, caso seja optante por esse sistema.

8.3.2 - Declaração do Ano-Calendário 2000 - Extinção, Incorporação, Cisão ou Fusão

I - Pessoas Jurídicas Constituídas até 31.12.99:

a) informar o período a que se refere a declaração;

b) informar se esta declaração é uma declaração retificadora;

c) informar se a pessoa jurídica ficou inativa durante o ano-calendário de 2000, desde o início do período até a data da extinção ou do evento da cisão, fusão ou incorporação;

c.1) se indicado "Sim", a obrigação de apresentar a declaração de inatividade relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser suprida com a entrega desta declaração. Nesse caso, as informações necessárias ao preenchimento desta ficha estarão completas;

c.2) se indicado "Não", a pessoa jurídica não poderá apresentar a declaração de inatividade. Nesse caso, deverá apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída pela IN SRF nº 127/98, ou a do Simples, caso seja optante por esse sistema.

Nota: Caso tenha estado inativa durante todo o ano-calendário de 1999, a pessoa jurídica deverá apresentar a declaração relativa ao ano-calendário de 1999 e terá a oportunidade de regularizar a entrega da declaração de inatividade dos anos-calendário 1995 a 1998, desde que assinale nesta declaração o ano-calendário correspondente.

Caso tenha estado ativa no ano-calendário de 1999 e inativa em 2000 até a data da extinção ou do evento da cisão, fusão ou incorporação, a pessoa jurídica deve apresentar:

a) a DIPJ ou a declaração do Simples, caso seja optante desse sistema, correspondente ao ano-calendário de 1999;

b) a declaração de inatividade correspondente ao período do ano-calendário de 2000, utilizando-se deste programa.

8.3.2.1 - Pessoas Jurídicas Constituídas a Partir de 01.01.2000

a) informar o período a que se refere a declaração;

b) informar se esta declaração é uma declaração retificadora;

c) informar se a pessoa jurídica ficou inativa durante o ano-calendário de 2000, desde o início do período até a data da extinção ou do evento da cisão, fusão ou incorporação:

c.1) se indicado "Sim", a obrigação de apresentar a declaração de inatividade relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser suprida com a entrega desta declaração. Nesse caso, as informações necessárias ao preenchimento desta ficha estarão completas;

c.2) se indicado "Não", a pessoa jurídica não poderá apresentar a declaração de inatividade. Nesse caso, deverá apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída pela IN SRF nº 127/98, ou a do Simples, caso seja optante por esse sistema.

8.4 - Ficha - Representante da Pessoa Jurídica

Nesta ficha deverão ser preenchidos os seguintes campos:

a) Nome: Preencher com o nome completo do representante da pessoa jurídica perante a SRF;

b) CPF: Preencher com o número do CPF do representante da pessoa jurídica;

c) Local e Data: Informar o local e data, sendo esta informada com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano.

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