ATIVO PERMANENTE
Investimentos
Sumário
1. CONCEITO
Os investimentos permanentes são as aplicações de recursos em participação em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza, não classificáveis no realizável, não destinados à realização por venda e que não se destinam à manutenção da atividade da empresa.
O que os distingue dos investimentos temporários é a intenção de permanência que é manifestada no momento da aquisição do direito, mas que pode também ocorrer posteriormente, mediante o seu registro no ativo permanente.
O artigo 248 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - determina que no balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido.
Para a avaliação de investimentos societários temos atualmente dois métodos, a saber:
a) método de avaliação pelo custo de aquisição;
b) método de avaliação pelo valor de patrimônio líquido, também conhecido pelo método de equivalência patrimonial.
Desta forma, o método de custo é adotado para os investimentos menores, e o método da equivalência patrimonial para os mais significativos, em termos do nível de participação acionária na investida e de sua relevância na investidora.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS INVESTIMENTOS PERMANENTES
O subgrupo investimentos permanentes faz parte do grupo ativo permanente, e é classificado da seguinte forma:
a) participações permanentes em outras sociedades: que se caracterizam pelos investimentos em outras sociedades que tenham a característica de aplicação de capital, não de forma temporária ou especulativa, existindo efetiva intenção de usufruir dos rendimentos proporcionados por esses investimentos;
b) outros investimentos permanentes caracterizados pelos direitos de qualquer natureza, não destinados à negociação, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
3. PARTICIPAÇÕES PERMANENTES EM OUTRAS SOCIEDADES
Por participações permanentes em outras sociedades, se entendem as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para obter o controle societário, seja por interesse econômico. Essa intenção será manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante a sua inclusão no subgrupo de investimentos - caso interesse de permanência - ou registro no ativo circulante, não havendo esse interesse.
De acordo com a legislação fiscal - Parecer Normativo CST nº 108/78, será presumida a intenção de permanência sempre que o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço do exercício seguinte àquele em que tiver sido adquirido; neste caso, deverá o valor da aplicação ser transferido para o subgrupo de investimentos.
3.1 - Investimentos Avaliados Pelo Método de Custo
Essas participações são caracterizadas pelas aplicações de capital em outras empresas, na forma de ações ou quotas de forma permanente, não de forma especulativa, mas com a intenção de usufruir dos rendimentos por eles proporcionados.
São avaliados pelo método de custo todos os investimentos na forma de ações ou quotas que não sejam em coligadas ou em controladas, ou se feitos em tais empresas de valores não significativos, ou seja, quando a participação em outra sociedade for inferior a 20% das ações do capital, não houver influência sobre a administração daquela sociedade, e se o investimento não estiver sujeito à avaliação pelo método de equivalência patrimonial.
Além de participações societárias, são normalmente avaliados pelo método de custo os investimentos em incentivos fiscais na Sudene, Sudam, reflorestamentos.
I - Avaliação
Neste método os investimentos são registrados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas, se esta estiver comprovada como permanente.
a) Custo de aquisição
O custo de aquisição pelo qual o investimento deve ser registrado contabilmente, corresponde ao valor efetivamente despendido na transação, que pode ocorrer mediante subscrição relativa a aumento de capital, ou o preço total pago pela compra de ações de terceiros.
b) Provisão para perdas
De acordo com o artigo 183, da Lei das S/A, deverá ser constituída uma provisão para cobrir perdas prováveis na realização do valor do investimento quando comprovadas como permanentes.
Se a empresa onde foi efetuado o investimento estiver operando com prejuízos, entrar em falência ou ainda estiver em má situação financeira, cabe a constituição da provisão para perdas, salvo se houver sólidas perspectivas de recuperação do investimento, que é registrada como conta redutora do investimento, tendo como contrapartida a conta de despesas com perdas em investimento, no resultado do exercício.
Ressalte-se que perante a legislação do Imposto de Renda, esta provisão é indedutível na determinação do lucro real (art. 13, I da Lei nº 9.430/95).
II - Dividendos
a) Registro contábil
Os dividendos recebidos em decorrência dos investimentos serão registrados como receita no subgrupo outras receitas operacionais na conta dividendos e rendimentos de participações societárias.
b) Dividendos a receber
As companhias na data do balanço devem contabilizar as destinações do lucro líquido aprovada pela assembléia geral, entre estas a provisão para dividendos propostos no Passivo Circulante. A empresa investidora deverá verificar junto à empresa investida o valor dos dividendos propostos no balanço dessa empresa, para apropriar os dividendos nesse período mediante débito no subgrupo outros créditos na conta "dividendos a receber" e crédito no resultado na conta "dividendos e rendimentos de participação societária".
Ressalte-se que se não houver certeza quanto à distribuição ou quando não se obtiver a informação dos dividendos propostos pela empresa investida, a contabilização da receita de dividendos será efetuada quando efetivamente recebida.
3.2 - Investimentos em Incentivos Fiscais
I - Registro contábil
As empresas podem optar pela aplicação em incentivos fiscais tais como Finor, Finam e Funres, mediante destinação de parte do Imposto de Renda devido, de acordo com as normas da legislação específica, registrando, por ocasião do pagamento das quotas do imposto - no realizável a longo prazo - os depósitos efetuados nos respectivos fundos.
Quando do recebimento dos certificados de investimentos de participação nos fundos, deve ser feita a transferência da conta depósitos para participação em fundos de investimentos para a conta participação em fundos de investimentos no próprio realizável a longo prazo, se não houver intenção de permanência, ou classificada em investimentos no grupo ativo permanente, se houver a intenção de permanência.
II - Avaliação
As aplicações em incentivos fiscais serão registradas pelo valor efetivamente aplicado, recolhido através do Darf ou destinado na Declaração de rendimentos.
3.3 - Outros Investimentos Permanentes
I - Registro contábil
As aplicações em direitos, não destinados à manutenção da atividade da empresa, quando a intenção do investidor seja a de permanência, tais como obras de arte, terrenos e imóveis para futura utilização, jóias e imóveis para renda, se classificam como outros investimentos permanentes em subcontas distintas por natureza de ativos no grupo de investimentos permanentes.
II - Avaliação
Esses investimentos serão avaliados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição do valor de mercado, quando este for inferior.
3.4 - Investimentos em Coligada e Controlada Não Permanentes
I - Registro contábil
Quando a empresa adquirir ações ou quota de outra empresa, com a intenção de vender a terceiros, não deve ser classificada no subgrupo investimentos, pois trata-se de uma aplicação de natureza não permanente, devendo ser classificada no ativo circulante ou realizável a longo prazo de acordo com a expectativa de realização.
II - Avaliação
Os investimentos não permanentes serão avaliados de acordo com os procedimentos examinados no tópico 3.1., deste trabalho.