TABELA
PROGRESSIVA
Ano-calendário 2000
A Lei nº 9.887, de 07.12.99, prorrogou a utilização da tabela progressiva, atualmente em vigor, para até 31.12.2002. Assim sendo, a tabela progressiva a ser utilizada para desconto do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados às pessoas físicas no ano-calendário 2000, é a seguinte:
Tabela
Progressiva em Reais
Mensal - 2000
Base de Cálculo Mensal em R$ | Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 900,00 | Isento | __ |
Acima de 900,00 até 1.800,00 | 15,0 | 135,00 |
Acima de 1.800,00 | 27,5 | 360,00 |
A quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente.
Tabela
Progressiva em Reais
Anual - 2000
Base de Cálculo em Reais | Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir em Reais |
Até 10.800,00 | Isento | __ |
Acima de 10.800,00 Até 21.600,00 | 15 | 1.620,00 |
Acima de 21.600,00 | 27,5 | 4.320,00 |
Dependentes: | Despesas com instrução: |
R$ 1.080,00 por dependente. | R$ 1.700,00 (limite individual). |