INFORME DE
RENDIMENTOS FINANCEIROS
Normas Para Fornecimento
Sumário
1. QUEM DEVE FORNECER
As instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informe de rendimentos financeiros de acordo com as normas e o modelo de Informe de Rendimentos Financeiros previstos na Instrução Normativa SRF nº 138, de 22.11.99, publicada no Boletim nº 50-B/99, caderno Atualização Legislativa.
2. PRAZO PARA FORNECIMENTO
O Informe de Rendimentos Financeiros, relativos ao ano-calendário 1999, deverá ser fornecido em uma única via até o último dia útil do mês de fevereiro de 2000.
Tratando-se de encerramento de espólio ou de saída definitiva do País, o informe deverá ser fornecido até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que o beneficiário o tenha solicitado.
A partir do ano-calendário 2000, no caso de beneficiário pessoa jurídica, o informe deverá ser fornecido até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente a cada trimestre do ano-calendário.
Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou encerra-mento de atividades, e de pessoa jurídica que levante balanço ou balancete de suspensão/redução, o informe deverá ser fornecido até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que o beneficiário o tenha solicitado.