COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS E DE RETENÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PESSOA JURÍDICA

 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 142, de 09 de dezembro de 1999 (DOU de 14.12.99) foram estabe-lecidos os procedimentos relativos ao fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica, cujas normas examinaremos neste trabalho.

Observamos que este comprovante não deve ser utilizado para fornecimento de informações relativas aos rendimentos de aplicações financeiras, que seguirão normas específicas, nem aos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas, que são informados mensalmente no Anexo Único de que trata a Instrução Normativa SRF nº 41/98.

Nota: Sobre o Informe de Rendimentos Financeiros devem ser observadas as regras previstas na IN SRF nº 138/99, publicada no Boletim nº 50-B/99, caderno Atuali-zação Legislativa. Sobre o comprovante de pagamento ou crédito a pessoas jurídicas, de juros sobre o capital próprio, vide matéria publicada no Boletim nº 26/98, deste caderno. 

2. QUEM DEVE FORNECER O COMPROVANTE

O Comprovante Anual de Rendimentos, mencionado, deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, no ano-calendário de 1999, a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte.

 3. O QUE DEVE CONTER O COMPROVANTE

A fonte pagadora deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária, comprovante de retenção do Imposto de Renda que indique:

I - o nome empresarial e o número de inscrição com-pleto (com 14 dígitos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora e do beneficiário;

Nota: Na hipótese de pessoa jurídica com filiais, as informações relativas ao nome empresarial e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a serem informadas no Comprovante, serão as do estabelecimento matriz.

II - o mês da ocorrência do fato gerador e os valores em reais, inclusive centavos, do rendimento bruto e do Imposto de Renda Retido;

III - o código utilizado no Darf (com 4 dígitos) e a natureza do rendimento.

 4. INFORMAÇÃO NA DIRF

As informações prestadas no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf.

 5. COMPROVAÇÃO DO IRRF DEDUZIDO OU COMPEN-SADO

O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica será utilizado para comprovar o Imposto de Renda Retido na Fonte a ser deduzido ou compensado pela beneficiária dos rendimentos ou a ela restituído.

 6. EMISSÃO DO COMPROVANTE POR PROCESSA-MENTO DE DADOS

A fonte pagadora que optar pela emissão do Comprovante por meio de processamento automático de dados poderá adotar modelo diferente do estabelecido, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica. 

7. PRAZO PARA FORNECIMENTO

O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica deverá ser fornecido, em uma única via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário 2000, ou seja, dia 29.02.2000.

8. PENALIDADES PELO NÃO FORNECIMENTO OU FORNECIMENTO COM INEXATIDÃO

A pessoa jurídica que deixar de fornecer aos bene-ficiários, dentro do prazo estabelecido, ou fornecer com inexatidão o Comprovante Anual de Rendimentos ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou Imposto Retido na Fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

Na mesma penalidade incorrerá aquele que se bene-ficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

 9. MODELO

Reproduzimos abaixo o modelo do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica. 

 

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