SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Sumário
1. CONCEITO
De acordo com o art. 315 do Código Comercial, existe sociedade em nome coletivo ou com firma quando duas ou mais pessoas, ainda que algumas não sejam comerciantes, se unem para comerciar em comum debaixo de uma firma social.
Não podem fazer parte da firma social nomes de pessoas que não sejam sócios comerciantes.
2. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
As sociedades em nome coletivo são consideradas como sociedade de pessoas e distinguem-se das demais por serem exclusivamente constituídas por sócios de responsabilidade solidária e ilimitada em relação às obrigações da sociedade.
Essa responsabilidade solidária importa em atribuir aos sócios a obrigação de responderem subsidiariamente pelas obrigações sociais, quando os haveres ou bens da sociedade não suportarem os encargos das obrigações assumidas pela firma, alcançando assim os seus próprios haveres particulares.
Por serem solidários, em cumprimento à obrigação subsidiária que lhes é imposta, não se toma em conta o valor do capital que têm na sociedade, mas tão somente, a existência de haveres particulares, com os quais possam resgatar as dívidas sociais.
3. UTILIZAÇÃO DA FIRMA SOCIAL
Na sociedade em nome coletivo, a firma social assinada por qualquer dos sócios-gerentes, que no instrumento do contrato for autorizado para usar dela, obriga todos os sócios solidariamente para com terceiros e a estes para com a sociedade, ainda que seja em negócio particular seu ou de terceiro, com exceção somente dos casos em que a firma social for empregada em transações estranhas aos negócios designados no contrato.
Não havendo no contrato designação do sócio ou sócios que tenham a faculdade de usar privativamente da firma social, nem algum excluído, presume-se que todos os sócios têm direito igual de fazer uso dela.
Contra o sócio que abusar da firma social, dá-se ação de perdas e danos, tanto da parte dos sócios como de terceiro; e se com o abuso concorrer também fraude ou dolo, este poderá intentar contra ele a ação criminal que no caso couber.
4. RAZÃO SOCIAL
A razão social é em síntese constituída do nome de todos os sócios ou de alguns deles, seguido da expressão "& Companhia", por extenso ou abreviadamente, "& Cia", como por exemplo: Paulo Silva, Jorge Fagundes & José dos Santos"; ou abreviadamente: "Silva, Fagundes & Santos"; ou ainda "Paulo Silva & Cia" (art. 3º do Dec. nº 916/80).
5. MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
CONTRATO SOCIAL
Os abaixo assinados, Carlos Mendes, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, na Rua ......................................, nº ........., portador da Carteira de Identidade RG nº ................................ e do CIC nº ............; José de Souza, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital na Rua ............................................, nº ................. , portador da Carteira de Identidade RG nº ............................... e do CIC nº .................................; e Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, na Rua ................................., nº ........................., portador da Carteira de Identidade RG nº .................................. e do CIC nº ........................., por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma sociedade em nome coletivo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
I - A firma girará sob a razão social de Mendes, Souza & Cia, com sede nesta capital na Rua....................................., nº .................. ficando eleito o foro desta cidade para qualquer ação fundada no presente contrato.
II - O objeto da sociedade será o comércio de louças e eletrodomésticos em geral.
III - O início das operações será na data da assinatura deste contrato e o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
IV - O exercício social da sociedade será de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
V - O capital social será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), integralizado neste ato, em dinheiro, pelos sócios, da seguinte forma: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo sócio Carlos Mendes; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo sócio José de Souza; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo sócio Antônio da Silva.
VI - Os negócios sociais serão geridos pelos três sócios, em conjunto ou separadamente, tendo todos direito ao uso da firma, exclusivamente para os negócios sociais.
VII - Os sócios terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, cujo valor será fixado anualmente.
VIII - Os lucros ou prejuízos, apurados anualmente em balanço encerrado em 31 de dezembro de cada ano, serão distribuídos proporcionalmente à quota de capital de cada sócio.
IX - A sociedade não se dissolverá no caso de falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, que pagarão aos herdeiros do falecido sua quota de capital e os lucros líquidos apurados até a data do falecimento, da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) no prazo de três meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de seis meses, a contar da data do falecimento.
X - Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação comercial em vigor.
E por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em quatro vias de igual teor, que serão assinados por todos os sócios, juntamente com duas testemunhas, sendo a primeira via arquivada na Junta Comercial do Estado de ........................ e as outras vias devolvidas aos contratantes, depois de anotadas.
Curitiba, ................ de .................... de 200.......
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Carlos Mendes
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José de Souza
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Antônio da Silva