CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Considerações

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Qualquer que seja a sua forma jurídica (em nome coletivo, por quotas de responsabilidade limitada, capital e indústria, etc.) a sociedade se constitui por meio de contrato social arquivado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Pode ocorrer que, durante a existência da sociedade, em função de inúmeras alterações contratuais, o teor do contrato social se torne esparso, dividido em vários documentos, dificultando a rápida localização de determinada cláusula contratual, induzindo ao erro e até mesmo a alterações contratuais indevidas.

A empresa, neste caso, poderá lançar mão da consolidação de contrato social, que consiste na elaboração de um contrato social no qual são reproduzidas apenas as cláusulas em vigor.

A consolidação de contrato social pode ser efetuada:

a) por intermédio de um instrumento de alteração contratual, contendo, primeiramente, as cláusulas alteradas e, a seguir, o contrato social consolidado, incluindo ou não o preâmbulo; e

b) por simples consolidação de cláusulas anteriormente estabelecidas.

 2. MODELO DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

 

SOUZA, SANTOS & CIA LTDA.

CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

Os abaixo-assinados, José da Silva, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua............... nº........ portador da Carteira de Identidade RG nº .................. e CIC nº...............; Renato de Souza, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua................... nº ........., portador da Carteira de Identidade RG nº .................. e do CIC nº .................; e Antônio dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente e domiciliado à Rua............. nº.......... portador da Carteira de Identidade RG nº ................... e do CIC nº ...................; únicos sócios componentes da firma Souza, Santos & Cia Ltda., estabelecida nesta praça, à Rua .................... nº ....... - CNPJ nº .................... com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 30.000, em sessão de 20.09.85 e alterações posteriores arquivadas na mesma Junta sob nºs 30.550 em sessão de 12.03.87, 33.200 em sessão de 22.05.89, 34.690 em sessão de 16.08.90, 35.102 em sessão de 22.07.92, 37.340 em sessão de 30.10.97 e 39.470 em sessão de 20.03.99, resolvem de comum acordo consolidar as cláusulas em vigor do mencionado contrato e alterações posteriores, como segue:

Primeira - A firma girará sob a razão social de Souza, Santos e Cia. Ltda. com sede nesta Capital, ficando eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada na presente consolidação.

Segunda - O objeto da sociedade é a exploração do comércio e a importação de cereais, gêneros alimentícios, bebidas, enlatados e outros produtos do ramo alimentício.

Terceira - O capital social é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dividido em 6.000 (seis mil) quotas, de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, inteiramente realizado e assim distribuído aos sócios:

- José da Silva - 3.000 (três mil) quotas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

- Renato de Souza - 1.500 (mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

- Antônio dos Santos - 1.500 (mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Quarta - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do art. 2º, in fine, do Decreto nº 3.708, de 10.01.1919.

Quinta - As quotas da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquirí-las.

Sexta - Os negócios sociais são geridos pelos três sócios indiferentemente, em conjunto ou cada um por si, sendo-lhes vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins da sociedade.

Sétima - O início das operações foi na data da assinatura do contrato nº 30.000, em 20.09.85 e o prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.

Oitava - Os sócios terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, a ser fixada de comum acordo pelos sócios.

Nona - O exercício social da empresa compreende o período de 01.01 a 31.12.

Décima - Anualmente será levantado um balanço, em 31 de dezembro, cabendo a cada um dos sócios parte nos lucros ou nos prejuízos proporcional à sua participação na sociedade.

Décima primeira - A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer um dos titulares, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes, aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e os lucros líquidos até a data do falecimento, da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) no prazo de trinta dias e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de sessenta dias a contar da data do falecimento.

Décima Segunda - Ficam assim consolidadas as cláusulas em vigor do contrato social de nº 30.000 e alterações posteriores.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de consolidação em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.

 Curitiba, ........... de ................. de ..............

______________________
José da Silva

______________________
Renato de Souza

______________________
Antônio dos Santos

 

Testemunhas:

______________________
Alberto Martins

______________________
Roberto Camargo

 3. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR

3.1 - Consolidação de Contrato Social

Tratando-se apenas de consolidação de cláusulas do contrato social, onde não ocorra nenhuma alteração na redação das cláusulas anteriormente registradas, não haverá exigência de apresentação de outra documentação, além das três vias do instrumento de consolidação e do comprovante do pagamento da taxa Federal e Estadual.

3.2 - Consolidação Juntamente Com Alteração Contratual

Caso a empresa esteja procedendo à consolidação de cláusula do contrato social juntamente com alteração de cláusulas contratuais, deverá observar os procedimentos relativos à alteração contratual, examinados na matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 05-A/2000, deste caderno.

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