VISTO DO JUIZ
NO BALANÇO

Dentro dos 60 dias seguintes à data do encerramento do exercício social, as empresas devem, após a transcrição e assinatura do balanço no livro Diário, levá-lo à presença do Juiz de Direito sob cuja jurisdição estiver subordinado o seu estabelecimento principal, para que o Magistrado aponha a sua rubrica (Decreto-lei nº 7.661/45, art. 186, VII).

O visto pode ser obtido após esse prazo desde que haja motivo relevante.

Nesse caso, o titular ou o sócio diretor da empresa deverá fazer um requerimento ao Juiz, expondo o motivo do atraso e solicitando para que o balanço seja rubricado.

Ressalte-se que o não-cumprimento dessa formalidade poderá, em caso de falência, dar lugar à caracterização de crime falimentar, punível com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

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