VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
Apuração do Ganho ou Perda de Capital

De acordo com o artigo 418 do RIR/99 serão classi-ficados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente.

O ganho de capital, excetuando-se as disposições especiais, será determinado com base no valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração da pessoa jurídica, corrigido monetariamente até 31.12.95 e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa possua um veículo cujos dados contábeis são os seguintes:

valor corrigido R$ 22.000,00
(-) depreciação acumulada R$ 12.000,00
(=) valor líquido contábil R$ 10.000,00

Se a empresa vender esse veículo por R$ 12.000,00, o ganho de capital corresponderá a:

valor da alienação R$ 12.000,00
(-) valor líquido contábil R$ 10.000,00
(=) ganho de capital R$ 2.000,00

Os registros contábeis envolvendo a operação poderão ser feitos da seguinte maneira:

a) pela baixa do veículo:

D - GANHO OU PERDA DE CAPITAL

(Resultado)

C - VEÍCULOS

(Ativo Permanente) R$ 22.000,00

b) pela baixa da depreciação acumulada:

D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

(Ativo Permanente)

C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL

(Resultado) R$ 12.000,00

c) pelo valor da venda:

D - BANCOS

(Ativo Circulante)

C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL

(Resultado) R$ 12.000,00

 

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