VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
Apuração do Ganho ou Perda de Capital
De acordo com o artigo 418 do RIR/99 serão classi-ficados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente.
O ganho de capital, excetuando-se as disposições especiais, será determinado com base no valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração da pessoa jurídica, corrigido monetariamente até 31.12.95 e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa possua um veículo cujos dados contábeis são os seguintes:
valor corrigido | R$ 22.000,00 |
(-) depreciação acumulada | R$ 12.000,00 |
(=) valor líquido contábil | R$ 10.000,00 |
Se a empresa vender esse veículo por R$ 12.000,00, o ganho de capital corresponderá a:
valor da alienação | R$ 12.000,00 |
(-) valor líquido contábil | R$ 10.000,00 |
(=) ganho de capital | R$ 2.000,00 |
Os registros contábeis envolvendo a operação poderão ser feitos da seguinte maneira:
a) pela baixa do veículo:
D - GANHO OU PERDA DE CAPITAL
(Resultado)
C - VEÍCULOS
(Ativo Permanente) | R$ 22.000,00 |
b) pela baixa da depreciação acumulada:
D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
(Ativo Permanente)
C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL
(Resultado) | R$ 12.000,00 |
c) pelo valor da venda:
D - BANCOS
(Ativo Circulante)
C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL
(Resultado) | R$ 12.000,00 |