VALE-PEDÁGIO
Contabilização
Sumário
1. INSTITUIÇÃO DO VALE-PEDÁGIO
A Medida Provisória nº 2.025/00 (publicada no Boletim Informare nº 28-A/00, cad. Atualização Legislativa) instituiu o vale-pedágio para ser utilizado nas despesas de deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário.
A legislação estabelece que o pagamento do vale-pedágio será de responsabilidade do embarcador, isto é, o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte, o contratante do transporte que não seja proprietário originário e a empresa transportadora que subcontratar o serviço de transporte junto a transportador autonômo.
O vale-pedágio deverá ser repassado ao transportador por meio de modelos próprios emitidos pelas concessionárias das rodovias ou em numerário (dinheiro).
O embarcador poderá deduzir o valor do vale-pedágio do frete a ser pago.
2. REGISTROS CONTÁBEIS
Para fins de contabilização do vale-pedágio devemos considerar que a MP dispõe que o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base para a incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
As normas estabelecidas pela MP nº 2.025/00 eliminam a despesa com pedágio do custo dos transportadores e dos embarcadores por meio do processo de emissão do vale-pedágio e de indenização por meio da redução do valor do frete.
Para registro das diversas operações envolvidas, sugerimos as seguintes contabilizações:
I - Na empresa que embarca a mercadoria:
a) Pela aquisição do vale-pedágio:
b) Pela utilização dos vales-pedágio (entrega dos vales aos transportadores):
c) Pelo registro da despesa com o frete:
(pelo valor da despesa líquida do ICMS)
(pelo valor do ICMS a recuperar)
(pelo valor do vale-pedágio fornecido ao transportador)
(pelo valor líquido do vale-pedágio)
II - Na empresa que realiza o transporte:
a) Pelo recebimento do vale-pedágio:
b) Pela utilização do vale-pedágio:
c) Pela emissão do conhecimento de transporte:
(pelo valor líquido do vale-pedágio)
(pelo valor do vale-pedágio utilizado)
(pelo valor do ICMS incidente sobre o frete)
C - RECEITAS DE FRETES (Resultado)
(pelo valor total do frete)
C - ICMS A RECOLHER(Passivo Circulante)
(pelo valor do ICMS a recolher)
Observamos que as empresas transportadoras que contratarem transportadores autônomos para a realização dos fretes deverão efetuar os registros contábeis da operação como se fossem elas as empresas embarcadoras.