REFIS -
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL
PRÓPRIOS E DE TERCEIROS
Tratamento Contábil
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa SRF nº 44/00 estabeleceu os procedimentos para a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no âmbito do Refis, que será efetuada por meio de solicitação expressa e irrevogável, observando-se o seguinte:
I - tratando-se de utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, do próprio contribuinte, é dispensada a formalização do pedido de compensação, devendo os dados constarem da Declaração Refis;
II - no caso de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de terceiros o contribuinte deverá pleiteá-lo mediante solicitação do Pedido de Utilização de Créditos de Terceiros Decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas.
Nota: As normas para utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa próprios e de terceiros foram abordadas no trabalho publicado no Boletim INFORMARE nº 22-A/2000 deste caderno.
2. PROCEDIMENTOS
2.1 - Apuração do Valor a Ser Compensado
O valor a ser utilizado para efeitos de liquidação dos valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício e a juros moratórios, será determinado mediante aplicação, sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, das alíquotas de quinze por cento e de oito por cento, respectivamente.
2.2 - Registro Dos Valores
No caso de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de terceiros, a pessoa jurídica cedente, a qualquer título deverá:
I - registrar, em sua escrituração contábil, o valor do direito cedido, apurado, em contrapartida à conta de patrimônio líquido;
II - dar baixa, em sua escrituração fiscal, do valor de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da contribuição social cedidos, pelo montante que serviu de base para determinação do direito registrado na forma mencionada no item I;
III - as perdas apuradas em decorrência da cessão não serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido;
IV - os ganhos apurados na cessão dos direitos comporão a base de cálculo do IRPJ e CSLL;
V - os valores pertencentes ao próprio contribuinte, relativos a prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa superiores ao montante das multas e dos juros, não poderão ser aproveitados, devendo ser baixados como despesa indedutível.
3. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
I - Compensação de prejuízos fiscais próprios com multa de mora e de ofício e juros moratórios de débitos incluídos no Refis:
a) Cálculo dos valores:
Prejuízo fiscal registrado na parte B do Lalur | R$ | 100.000,00 |
(X) Percentual | 15% |
|
(=) Valor do crédito a ser utilizado | R$ | 15.000,00 |
Base de cálculo negativa da CSLL | R$ | 80.000,00 |
(X) Percentual | 8% |
|
(=) Valor do crédito a ser utilizado | R$ | 6.400,00 |
Nota: O valor de R$ 15.000,00 deverá ser baixado da parte B do Lalur e o valor de R$ 6.400,00 será baixado do controle realizado pela empresa, relativo à base de cálculo negativo da CSLL.
b) Pela apropriação do valor a compensar:
D - IRPJ A COMPENSAR | ||
(Ativo Circulante) | R$ | 15.000,00 |
D - CSLL A COMPENSAR | ||
(Ativo Circulante) | R$ | 6.400,00 |
C - RESERVA DE CAPITAL - RECUPERAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Patrimônio Líquido) | R$ | 21.400,00 |
c) Pela compensação dos valores no âmbito do Refis, considerando-se o não aproveitamento total dos créditos:
D - PARCELAMENTO REFIS (Passivo Circulante) | R$ | 19.400,00 |
D - CRÉDITOS NÃO APROVEITADOS NO REFIS (Resultado) | R$ | 2.000,00 |
C - IRPJ A COMPENSAR (Ativo Circulante) | R$ | 15.000,00 |
C - CSLL A COMPENSAR (Ativo Circulante) | R$ | 6.400,00 |
II - Compensação de créditos adquiridos de terceiros com multa de mora e de ofício e juros moratórios de débitos incluídos no Refis:
1) Na cedente:
Valor do prejuízo fiscal parte B do Lalur | R$ | 200.000,00 |
(x) Percentual | 15% |
|
(=) Valor do crédito que pode ser cedido | R$ | 30.000,00 |
Valor da Base negativa da CSLL | R$ | 100.000,00 |
(X) Percentual | 8% |
|
(=) Valor do crédito que pode ser cedido | R$ | 8.000,00 |
O crédito total foi vendido por R$ 30.000,00.
Nota: O valor de R$ 200.000,00 deverá ser baixado da parte B do Lalur e o valor de R$ 100.000,00 será baixado do controle de base de cálculo negativa da CSLL, realizado pela empresa.
a) Pela apropriação do crédito que será cedido a terceiros:
D - IRPJ A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ | 30.000,00 |
D - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ | 8.000,00 |
C - RESERVA DE CAPITAL - RECUPERAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Patrimônio Líquido) | R$ | 38.000,00 |
b) Pela venda dos créditos:
D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) | ||
C - RECEITA COM ALIENAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Resultado) | R$ |
30.000,00 |
c) Pela baixa do crédito quando da venda:
D - CUSTO NA ALIENAÇÀO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Resultado) | R$ | 38.000,00 |
C - IRPJ A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ | 30.000,00 |
C - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ | 8.000,00 |
Nota: A perda de capital no valor de R$ 8.000,00 será considerada como despesa indedutível para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2) Na adquirente dos créditos:
a) Pela aquisição dos créditos:
D - CRÉDITOS DE TERCEIROS - REFIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ | 38.000,00 |
C - RECEITA COM AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS (Resultado) | R$ | 8.000,00 |
C - CAIXA/BANCO ( Ativo Circulante) | R$ | 30.000,00 |
Nota: O ganho apurado será tributado pelo IRPJ e CSLL.
b) Pela compensação dos créditos:
D - PARCELAMENTO DO REFIS (Passivo Circulante) | ||
C - CRÉDITOS DE TERCEIROS - REFIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ |
38.000,00 |