REFIS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL
PRÓPRIOS E DE TERCEIROS
Tratamento Contábil

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Instrução Normativa SRF nº 44/00 estabeleceu os procedimentos para a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no âmbito do Refis, que será efetuada por meio de solicitação expressa e irrevogável, observando-se o seguinte:

I - tratando-se de utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, do próprio contribuinte, é dispensada a formalização do pedido de compensação, devendo os dados constarem da Declaração Refis;

II - no caso de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de terceiros o contribuinte deverá pleiteá-lo mediante solicitação do Pedido de Utilização de Créditos de Terceiros Decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas.

Nota: As normas para utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa próprios e de terceiros foram abordadas no trabalho publicado no Boletim INFORMARE nº 22-A/2000 deste caderno.

2. PROCEDIMENTOS

2.1 - Apuração do Valor a Ser Compensado

O valor a ser utilizado para efeitos de liquidação dos valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício e a juros moratórios, será determinado mediante aplicação, sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, das alíquotas de quinze por cento e de oito por cento, respectivamente.

2.2 - Registro Dos Valores

No caso de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de terceiros, a pessoa jurídica cedente, a qualquer título deverá:

I - registrar, em sua escrituração contábil, o valor do direito cedido, apurado, em contrapartida à conta de patrimônio líquido;

II - dar baixa, em sua escrituração fiscal, do valor de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da contribuição social cedidos, pelo montante que serviu de base para determinação do direito registrado na forma mencionada no item I;

III - as perdas apuradas em decorrência da cessão não serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido;

IV - os ganhos apurados na cessão dos direitos comporão a base de cálculo do IRPJ e CSLL;

V - os valores pertencentes ao próprio contribuinte, relativos a prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa superiores ao montante das multas e dos juros, não poderão ser aproveitados, devendo ser baixados como despesa indedutível.

 3. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

I - Compensação de prejuízos fiscais próprios com multa de mora e de ofício e juros moratórios de débitos incluídos no Refis:

a) Cálculo dos valores:

Prejuízo fiscal registrado na parte B do Lalur R$

100.000,00

(X) Percentual

15%

(=) Valor do crédito a ser utilizado R$

15.000,00

 

Base de cálculo negativa da CSLL R$

80.000,00

(X) Percentual

8%

(=) Valor do crédito a ser utilizado R$

6.400,00

Nota: O valor de R$ 15.000,00 deverá ser baixado da parte B do Lalur e o valor de R$ 6.400,00 será baixado do controle realizado pela empresa, relativo à base de cálculo negativo da CSLL.

b) Pela apropriação do valor a compensar:

D - IRPJ A COMPENSAR
(Ativo Circulante) R$

15.000,00

D - CSLL A COMPENSAR
(Ativo Circulante) R$

6.400,00

C - RESERVA DE CAPITAL - RECUPERAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Patrimônio Líquido) R$

21.400,00

c) Pela compensação dos valores no âmbito do Refis, considerando-se o não aproveitamento total dos créditos:

D - PARCELAMENTO REFIS (Passivo Circulante) R$

19.400,00

D - CRÉDITOS NÃO APROVEITADOS NO REFIS (Resultado) R$

2.000,00

C - IRPJ A COMPENSAR (Ativo Circulante) R$

15.000,00

C - CSLL A COMPENSAR (Ativo Circulante) R$

6.400,00

II - Compensação de créditos adquiridos de terceiros com multa de mora e de ofício e juros moratórios de débitos incluídos no Refis:

1) Na cedente:

Valor do prejuízo fiscal parte B do Lalur R$

200.000,00

(x) Percentual

15%

(=) Valor do crédito que pode ser cedido R$

30.000,00

Valor da Base negativa da CSLL R$

100.000,00

(X) Percentual

8%

(=) Valor do crédito que pode ser cedido R$

8.000,00

O crédito total foi vendido por R$ 30.000,00.

Nota: O valor de R$ 200.000,00 deverá ser baixado da parte B do Lalur e o valor de R$ 100.000,00 será baixado do controle de base de cálculo negativa da CSLL, realizado pela empresa.

a) Pela apropriação do crédito que será cedido a terceiros:

D - IRPJ A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$

30.000,00

D - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$

8.000,00

C - RESERVA DE CAPITAL - RECUPERAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Patrimônio Líquido) R$

38.000,00

b) Pela venda dos créditos:

D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - RECEITA COM ALIENAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Resultado)

R$

30.000,00

c) Pela baixa do crédito quando da venda:

D - CUSTO NA ALIENAÇÀO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Resultado) R$

38.000,00

C - IRPJ A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$

30.000,00

C - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$

8.000,00

Nota: A perda de capital no valor de R$ 8.000,00 será considerada como despesa indedutível para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

2) Na adquirente dos créditos:

a) Pela aquisição dos créditos:

D - CRÉDITOS DE TERCEIROS - REFIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$

38.000,00

C - RECEITA COM AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS (Resultado) R$

8.000,00

C - CAIXA/BANCO ( Ativo Circulante) R$

30.000,00

Nota: O ganho apurado será tributado pelo IRPJ e CSLL.

b) Pela compensação dos créditos:

D - PARCELAMENTO DO REFIS (Passivo Circulante)
C - CRÉDITOS DE TERCEIROS - REFIS A RECUPERAR (Ativo Circulante)

R$

38.000,00

 

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