Sumário
1. PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO
A Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20.05.99, prevê a retenção do INSS à alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, relativamente a vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nela previstos.
O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será compensado pela empresa contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos.
A compensação dos valores retidos será efetuada na guia de recolhimento de contribuições previdenciárias relativa à folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo.
Nota: Os aspectos relativos à obrigatoriedade da retenção e recolhimento do INSS sobre serviços foram focalizados no Boletim INFORMARE nº 26/99, caderno Trabalho e Previdência.
Neste trabalho examinamos os procedimentos relativos aos registros contábeis do INSS retido na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.
2. TRATAMENTO CONTÁBIL
O INSS descontado na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do INSS devido pela beneficiária.
Desta forma, o INSS, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar.
Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o INSS devido sobre o valor do serviço a ser pago, o INSS será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como INSS a recolher.
3. EXEMPLO
Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal R$ 4.500,00
- Valor do INSS retido na Nota Fiscal
(11% de R$ 4.500,00) R$ 495,00
I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 4.005,00
D - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 495,00
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Resultado) R$ 4.500,00
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 4.005,00
c) Pela compensação do INSS retido com o INSS devido:
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 495,00
II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado) R$ 4.500,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 495,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.005,00
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - FORNECEDORES (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.005,00
c) Pelo recolhimento do INSS:
D - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 495,00