INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11%)
Tratamento Contábil

Sumário

1. PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO

A Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20.05.99, prevê a retenção do INSS à alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, relativamente a vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nela previstos.

O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será compensado pela empresa contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos.

A compensação dos valores retidos será efetuada na guia de recolhimento de contribuições previdenciárias relativa à folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo.

Nota: Os aspectos relativos à obrigatoriedade da retenção e recolhimento do INSS sobre serviços foram focalizados no Boletim INFORMARE nº 26/99, caderno Trabalho e Previdência.

Neste trabalho examinamos os procedimentos relativos aos registros contábeis do INSS retido na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.

2. TRATAMENTO CONTÁBIL

O INSS descontado na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do INSS devido pela beneficiária.

Desta forma, o INSS, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar.

Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o INSS devido sobre o valor do serviço a ser pago, o INSS será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como INSS a recolher.

3. EXEMPLO

Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados:

- Valor da Nota Fiscal                                      R$ 4.500,00

- Valor do INSS retido na Nota Fiscal

(11% de R$ 4.500,00)                                    R$ 495,00

I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 4.005,00

D - INSS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 495,00

C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Resultado) R$ 4.500,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

C - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 4.005,00

c) Pela compensação do INSS retido com o INSS devido:

D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)

C - INSS A RECUPERAR  (Ativo Circulante) R$ 495,00

II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado) R$ 4.500,00

C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 495,00

C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.005,00

b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:

D - FORNECEDORES (Passivo Circulante)

C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.005,00

c) Pelo recolhimento do INSS:

D - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 495,00

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