ENTIDADES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Resolução CFC nº 838, de 22.02.99 (DOU de 25.02.99), aprovou a NBC-T 10.18, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de registros contábeis e de estruturação das demonstrações contábeis das Entidades Sindicais e Associações de Classe e aplica-se às entidades sindicais de todos os níveis, sejam confederações, centrais, federações e sindicatos; a quaisquer associações de classe; a outras denominações que possam ter, abrangendo tanto as patronais como as de trabalhadores. O requisito básico é aglutinarem voluntariamente pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, unidas em prol de uma profissão ou atividade comum.

Não estão abrangidos por esta norma os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória para o exercício legal de uma profissão.

 2. REGRAS APLICÁVEIS

Aplicam-se às Entidades Sindicais e Associações de Classe os Princípios Fundamentais de Contabilidade, todas as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade, ou seja, os procedimentos contábeis a serem observados pelas entidades mencionadas são os mesmos exigidos para as demais pessoas jurídicas, com as adaptações focalizadas neste trabalho.

 3. REGISTROS CONTÁBEIS

As receitas de contribuições baseadas em estatuto, ou em documento equivalente, aquelas derivadas de legislação específica e as demais, bem como as despesas, devem ser registradas em obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, sempre considerados o tempo decorrido e a periodicidade mensal, observado o seguinte:

I - as Entidades Sindicais e Associações de Classe devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados;

II - as doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em conta de receita;

III - as doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade são contabilizadas no patrimônio social;

IV - as receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil;

V - os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnica, científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços;

VI - as receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade;

VII - o valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social;

VIII - as entidades beneficiadas, caso não tiverem usufruído da isenção de tributos e contribuições, devem registrar suas receitas e despesas, com e sem gratuidade, de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados como se não gozassem de isenção.

 4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas Entidades Sindicais e Associações de Classe são as seguintes, determinadas pela NBC-T 3: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Social e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.

4.1 - Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial das Entidades Sindicais e Associações de Classe deve evidenciar os componentes patrimoniais, de modo a possibilitar aos seus usuários a adequada interpretação da sua posição patrimonial e financeira.

No balanço patrimonial a conta Capital será substituída pela conta Patrimônio Social ou Fundo Patrimonial.

4.2 - Demonstração do Resultado

Nas entidades sindicais e associações de classe a denominação da Demonstração do Resultado é alterada para Demonstração do Superávit ou Déficit, a qual deve evidenciar a composição do resultado de um determinado período. Além dessa alteração, a NBC-T 3 é aplicada substituindo-se a palavra resultado pela expressão superávit ou déficit.

A demonstração do resultado deve evidenciar, de forma segregada, as contas de receitas e despesas; estas, quando identificáveis, por tipo de atividade.

4.3 - Demonstração Das Mutações do Patrimônio Líquido

A denominação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (item 3.5 da NBC-T 3) é alterada para Demonstração das Mutações do Patrimônio Social, que deve evidenciar, num determinado período, a movimentação das contas que integram o seu patrimônio. Além dessa alteração, a demonstração será elaborada substituindo-se a palavra lucros pela palvra superávit e a palavra prejuízo pela palavra déficit.

4.4 - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

As Entidade Sindicais e Associações de Classe estão dispensadas da elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (item 3.4) por estar incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Social.

4.5 - Demonstração Das Origens e Aplicações de Recursos

Na demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (item 3.6 da NBC-T 3), a palavra resultado é substituída pela expressão superávit ou déficit.

4.6 - Divulgação Das Demonstrações Contábeis

A divulgação das Demonstrações Contábeis deve obedecer às normas previstas na NBC-T 6, aprovada pela Resolução CFC nº 73, de 22.11.92, que dispõe sobre os procedimentos relativos à forma de apresentação, divulgação, conteúdo das notas explicativas e republicação das demonstrações contábeis.

4.7 - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

As notas explicativas devem incluir informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, fiscal e social, tais como:

a) as principais atividades desenvolvidas pela Entidade Sindical ou Associação de Classe;

b) as principais práticas contábeis adotadas;

c) os investimentos relevantes efetuados no período e os anteriormente existentes;

d) a origem dos recursos relevantes;

e) os detalhes dos financiamentos a longo prazo;

f) os detalhes das contingências na data do encerramento do exercício e dos prováveis efeitos futuros.

 5. PLANO DE CONTAS - MODELO

Reproduzimos abaixo um modelo de plano de contas aplicável às entidades sindicais, associações e clubes, observando que cada profissional deverá proceder as adaptações necessárias, para que o mesmo satisfaça às exigências específicas de cada entidade.

1.1. ATIVO CIRCULANTE

1.1.1. Disponibilidades
1.1.1.1. Caixa
1.1.1.2. Bancos c/ Movimento
1.1.1.3. Aplicações Financeiras
1.1.2. Créditos de atividades sociais/lazer
1.1.2.1. Mensalidades
1.1.2.2. Promoções
1.1.2.3. Bingos
1.1.3. Almoxarifado
1.1.3.1. Material de escritório
1.1.3.2. Material de limpeza
1.1.3.3. Material esportivo
1.1.3.4. Medicamentos
1.1.4. Adiantamentos a Funcionários
1.1.4.1. Adiantamento p/ Viagens
1.1.4.2. Adiantamento p/ Despesas
1.1.4.3. Adiantamento de Salários
1.1.4.4. Adiantamento de 13º Salário
1.1.4.5. Adiantamento de Férias
1.1.5. Adiantamentos a Terceiros
1.1.6. Impostos e Contribuições a Recuperar
1.1.6.1. COFINS a Recuperar
1.1.6.2. PIS a Recuperar
1.1.6.2. CSLL a Recuperar
1.1.7. Despesas a Apropriar
1.1.7.1. Prêmios de Seguros
1.1.7.2. Encargos Financeiros
1.1.7.3. Assinaturas de Publicações
1.1.7.4. Aluguéis e Arrendamentos

1.2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

1.2.1. Títulos a Receber
1.2.1.1. Créditos c/ Associados
1.2.1.2. Créditos c/ Diretores
1.2.2. Depósitos judiciais

1.3. ATIVO PERMANENTE - INVESTIMENTOS

1.3.1. Participações Societárias

1.4. ATIVO IMOBILIZADO

1.4.1. Imóveis
1.4.2. Móveis e Utensílios
1.4.3. Veículos
1.4.4. Máquinas e Equipamentos
1.4.5. Recursos Naturais
1.4.5.1. Florestas
1.4.6. Marcas, Direitos e Patentes
1.4.6.1. Direito de Uso de Telefone
1.4.7. (-) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumuladas
1.4.8. Quadro de atletas
1.4.8.1. Atletas profissionais
1.4.8.2. Atletas amadores

1.5. ATIVO DIFERIDO

1.5.1. Gastos Pré-Operacionais
1.5.1.1. Formação de atletas

2.1. PASSIVO CIRCULANTE

2.1.1. Empréstimos e Financiamentos
2.1.2. Fornecedores
2.1.3. Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.3.1. PIS
2.1.3.2. CSLL
2.1.3.3. COFINS
2.1.3.4. IRRF
2.1.3.5. INSS
2.1.3.6. FGTS
2.1.3.7. Contribuição Sindical
2.1.4. Contas a Pagar
2.1.4.1. Salários
2.1.4.2. Honorários
2.1.4.3. Fretes e Carretos
2.1.4.4. Gratificações
2.1.4.5. Aluguéis
2.1.4.6. Energia Elétrica
2.1.4.7. Telefone
2.1.4.8. Água e Esgoto
2.1.4.9. Seguros
2.1.5. Provisões
2.1.5.1. Provisão p/ Férias
2.1.5.2. Provisão p/ 13º Salário

2.2. PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

2.2.1. Obrigações com Terceiros
2.2.2. Tributos parcelados

2.3. RESULTADO DE EXERCÍCIOS SEGUINTES

2.3.1. Receitas patrimoniais
2.3.2. Arrendamentos
2.3.3. Promoções

2.4. PATRIMÔNIO SOCIAL

2.4.1. Fundo patrimonial
2.4.2. Reservas de reavaliação
2.4.2.1. Imóveis
2.4.2.2. Passes de atletas
2.4.3. Subvenções
2.4.4. Resultados sociais
2.4.6.1. Superávits Acumulados
2.4.6.2. Déficits Acumulados
2.4.6.3. Superávit/déficit do exercício

I - sugerimos abaixo um elenco de contas de resultado para a atividade sindical e associações:

3. RECEITAS

3.1. Mensalidades e contribuições
3.1.1. Mensalidades de associados
3.1.2. Contribuições sindicais e assistenciais

3.2. Doações e subvenções

3.3. Promoções

3.4. Cursos e palestras

3.5. Outras Receitas
3.5.1. Variações Monetárias Ativas
3.5.2. Juros ativos
3.5.3. Depósitos Judiciais
3.5.4. Recuperação de despesas

3.6. Receitas patrimoniais
3.6.1. Aluguéis e Arrendamentos
3.6.2. Participações em eventos

3.7. Receitas extraordinárias
3.7.1. Vendas de bens patrimoniais

4. CUSTOS E DESPESAS

4.1. Custos
4.1.1. Organização de cursos e palestras
4.1.2. Assistência social
4.1.3. Anúncios e publicações
4.1.4. Outros custos

4.2. Despesas de Pessoal
4.2.1. Honorários de Diretores
4.2.2. Ordenados e Salários
4.2.3. Prêmios e Gratificações
4.2.4. Férias
4.2.5. 13º Salário
4.2.6. INSS
4.2.7. FGTS
4.2.8. Assistência Médica
4.2.9. Viagens e Representações
4.2.10. Transporte de Empregados
4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador
4.2.12. (-) Recuperações

4.3. Despesas administrativas
4.3.1. Combustíveis
4.3.2. Manutenção de Veículos
4.3.3. Propaganda e Publicidade
4.3.4. Brindes
4.3.5. Depreciações e Amortizações
4.3.6. Aluguéis
4.3.7. Despesas Legais e Judiciais
4.3.8. Serviços de Terceiros
4.3.9. Cursos, eventos e promoções
4.3.10. Auxílios e doações

4.4. Despesas Tributárias
4.4.1. IPTU
4.4.2. IPVA
4.4.3. Tributos e Contribuições
4.4.4. Multas Fiscais
4.4.5. Juros s/ Tributos e Contribuições

4.5. Utilidades e Serviços
4.5.1. Luz
4.5.2. Água e Esgoto
4.5.3. Telefone
4.5.4. Seguros
4.5.5. Materiais e Suprimentos
4.5.6. Material de Escritório
4.5.7. Material de Higiene e Limpeza
4.5.8. Assinatura de jornais e revistas
4.5.9. Manutenção e reparos

4.6. Despesas Financeiras
4.6.1. Variações Monetárias Passivas
4.6.2. Juros Passivos

4.7. Despesas extraordinárias
4.7.1. Custo de bens vendidos

II - sugerimos abaixo um elenco de contas de resultado para um clube esportivo:

3. RECEITAS

3.1. Receitas de atividades esportivas
3.1.1. Rendas de competições
3.1.1.1. Amistosos
3.1.1.2. Campeonato brasileiro
3.1.1.3. Copa Brasil
3.1.1.4. Torneios em geral
3.1.2. Receitas de transmissões esportivas
3.1.2.1. Amistosos
3.1.2.2. Campeonato brasileiro
3.1.2.3. Copa Brasil
3.1.2.4. Torneios em geral
3.1.3. Receitas de transações de atletas
3.1.3.1. Empréstimos de atletas
3.1.4. Outras receitas
3.1.4.1. Ajudas de custo
3.1.4.2. Loteria esportiva

3.2. Receitas de atividades sociais e lazer
3.2.1. Mensalidades de sócios
3.2.2. Bingos
3.2.3. Eventos e promoções
3.2.4. Escolinha de futebol
3.2.5. Natação e hidroginástica
3.2.6. Saunas e piscinas
3.2.4. Recuperação de despesas

3.3. Receitas patrimoniais
3.3.1. Aluguéis de espaços para eventos
3.3.2. Aluguéis de quadras esportivas e campos de futebol
3.3.3. Participações em eventos

3.4. Outras receitas
3.4.1. Exploração da marca do clube
3.4.2. Patrocínios
3.4.3. Subvenções e doações
3.4.4. Recuperação de despesas

3.5. Receitas extraordinárias
3.5.1. Vendas de bens patrimoniais
3.5.2. Negociação de atletas

4. CUSTOS E DESPESAS

4.1. Custos
4.1.1. Aluguéis de passe de atletas
4.1.2. Torcidas organizadas
4.1.3. Aluguéis de estádios
4.1.4. Arbitragens e autoridades
4.1.5. Exames antidoping
4.1.6. Taxas federações e confederações
4.1.7. Transportes
4.1.8. Premiações
4.1.9. Promoções e eventos

4.2. Despesas de Pessoal
4.2.1. Honorários de Diretores
4.2.2. Ordenados e Salários
4.2.3. Prêmios e Gratificações
4.2.4. Férias
4.2.5. 13º Salário
4.2.6. INSS
4.2.7. FGTS
4.2.8. Assistência Médica
4.2.9. Viagens e Representações
4.2.10. Transporte de Empregados
4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador
4.2.12. (-)Recuperações

4.3. Despesas administrativas
4.3.1. Combustíveis
4.3.2. Manutenção de Veículos
4.3.3. Propaganda e Publicidade
4.3.4. Brindes
4.3.5. Depreciações e Amortizações
4.3.6. Aluguéis
4.3.7. Despesas Legais e Judiciais
4.3.8. Serviços de Terceiros
4.3.9. Eventos e promoções

4.4. Materiais
4.4.1. Combustíveis e lubrificantes
4.4.2. Materiais de jardinagem
4.4.3. Materiais esportivos
4.4.4. Materiais de limpeza e higiene
4.4.5. Materiais médico e cirúrgicos
4.4.6. Materiais para piscinas e saunas
4.4.7. Materiais para vestiários
4.4.8. Peças e acessórios para manutenção
4.4.9. Uniformes
4.4.10. Utensílios de copa e cozinha
4.4.11. Material publicitário
4.4.12. Outros materiais

4.5. Serviços de terceiros
4.5.1. Serviços prestados por pessoa física
4.5.2. Serviços prestados por pessoa jurídica

4.6. Despesas Tributárias
4.6.1. IPTU
4.6.2. IPVA
4.6.3. Tributos e Contribuições
4.6.4. Multas Fiscais
4.6.5. Juros s/ Tributos e Contribuições

4.7. Despesas gerais
4.7.1. Luz
4.7.2. Água e Esgoto
4.7.3. Telefone
4.7.4. Seguros
4.7.5. Lanches e refeições
4.7.6. Material de Escritório
4.7.7. Material de Higiene e Limpeza
4.7.8. Assinatura de jornais e revista
4.7.9. Correios

4.8. Despesas Financeiras
4.8.1. Variações Monetárias Passivas
4.8.2. Juros Passivos

4.9. Custos e despesas extraordinárias
4.9.1. Custo de bens vendidos
4.9.2. Custo de atletas negociados

 

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