DIFERENÇA DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS
ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO

 Sumário

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

De acordo com a boa técnica contábil, devem integrar o custo de bens destinados ao Ativo Permanente todos os gastos relacionados com a sua aquisição, assim como aqueles que forem necessários para colocar o bem em condições de uso na finalidade a que se destina. Dentre outros gastos que normalmente são despendidos na aquisição de bens e que contabilmente têm a natureza de custo, incluem-se os impostos, sejam esses pagos pelo vendedor e repassados ao adquirente, embutidos ou adicionados no preço, ou pagos pelo próprio adquirente.

Assim sendo, a diferença de ICMS paga pelo adquirente de bens destinados ao ativo permanente ou para consumo próprio, procedentes de outros Estados, inclui-se como parcela integrante do custo de aquisição.

Todavia observamos que de acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/99, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.

Ressalte-se que no Estado em que o contribuinte destinatário dos bens, que pagar o diferencial de alíquota de ICMS, tiver direito ao crédito desse valor na aquisição de imobilizado, deverão ser observados os procedimentos abordados no Boletim INFORMARE nº 34-A/00, deste caderno.

2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Admitindo-se que determinada empresa comercial adquira máquinas para o seu ativo imobilizado, de fornecedor localizado em outro Estado pelo preço total de R$ 15.000,00, para pagamento a prazo. Na saída do bem do estabelecimento fornecedor incidiu o ICMS à alíquota de 12% e no Estado onde se localiza o estabelecimento adquirente a alíquota do ICMS prevista para operações internas é de 17%, sendo devida a diferença de imposto de 5% (17% - 12%) sobre R$ 15.000,00 = R$ 750,00.

Assim teremos:

I - Lançamento do ICMS como custo de aquisição dos bens:

D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Ativo Permanente)

R$

15.750,00

C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante)

R$

15.000,00

C - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante)

R$

750,00

II - Lançamento do ICMS como despesa operacional:

a) Pelo registro da aquisição do bem:

D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Ativo Permanente)
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante)

R$

15.000,00

b) Pela apropriação da diferença de ICMS:

D - ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS
(Resultado)
C - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante)

R$

750,00

 

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