DIFERENÇA DE ICMS
NA AQUISIÇÃO DE BENS
ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO
Sumário
1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
De acordo com a boa técnica contábil, devem integrar o custo de bens destinados ao Ativo Permanente todos os gastos relacionados com a sua aquisição, assim como aqueles que forem necessários para colocar o bem em condições de uso na finalidade a que se destina. Dentre outros gastos que normalmente são despendidos na aquisição de bens e que contabilmente têm a natureza de custo, incluem-se os impostos, sejam esses pagos pelo vendedor e repassados ao adquirente, embutidos ou adicionados no preço, ou pagos pelo próprio adquirente.
Assim sendo, a diferença de ICMS paga pelo adquirente de bens destinados ao ativo permanente ou para consumo próprio, procedentes de outros Estados, inclui-se como parcela integrante do custo de aquisição.
Todavia observamos que de acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/99, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.
Ressalte-se que no Estado em que o contribuinte destinatário dos bens, que pagar o diferencial de alíquota de ICMS, tiver direito ao crédito desse valor na aquisição de imobilizado, deverão ser observados os procedimentos abordados no Boletim INFORMARE nº 34-A/00, deste caderno.
2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Admitindo-se que determinada empresa comercial adquira máquinas para o seu ativo imobilizado, de fornecedor localizado em outro Estado pelo preço total de R$ 15.000,00, para pagamento a prazo. Na saída do bem do estabelecimento fornecedor incidiu o ICMS à alíquota de 12% e no Estado onde se localiza o estabelecimento adquirente a alíquota do ICMS prevista para operações internas é de 17%, sendo devida a diferença de imposto de 5% (17% - 12%) sobre R$ 15.000,00 = R$ 750,00.
Assim teremos:
I - Lançamento do ICMS como custo de aquisição dos bens:
D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||
(Ativo Permanente) | R$ |
15.750,00 |
C - FORNECEDORES | ||
(Passivo Circulante) | R$ |
15.000,00 |
C - ICMS A RECOLHER | ||
(Passivo Circulante) | R$ |
750,00 |
II - Lançamento do ICMS como despesa operacional:
a) Pelo registro da aquisição do bem:
D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||
(Ativo Permanente) | ||
C - FORNECEDORES | ||
(Passivo Circulante) | R$ |
15.000,00 |
b) Pela apropriação da diferença de ICMS:
D - ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS | ||
(Resultado) | ||
C - ICMS A RECOLHER | ||
(Passivo Circulante) | R$ |
750,00 |