DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Assinatura Por Contabilista Legalmente Habilitado

Sumário

1. RESPONSÁVEIS PELA ESCRITURAÇÃO

A escrituração da pessoa jurídica ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado (Contador ou Técnico em Contabilidade), nos termos da legislação específica, que deverá assinar junto com os administradores, sócios-gerentes ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).

Nas localidades em que não houver profissional habilitado, a escrituração contábil poderá ficar a cargo do próprio contribuinte ou de pessoa por ele designada. Ressalte-se, no entanto, que a designação de pessoa não habilitada profissionalmente, não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração (§ 1º do art. 268 do RIR/99).

Desde que legalmente habilitado para o exercício da profissão como técnico em Contabilidade ou Contador, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração (§ 2º do art. 268 do RIR/99).

2. RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS

Os contabilistas, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados, juntamente com os seus constituintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o Imposto de Renda (§ 1º do art. 819 do RIR/99).

Verificada a falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, assim como da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, por ato de Delegado ou Inspetor da Receita Federal, independentemente de ação criminal que no caso couber (art. 820 do RIR/99).

3. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Deverá ser anexado nas demonstrações contábeis a Declaração de Habilitação Profissional, comprovando a regularidade do contabilista.

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