CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
Tratamento Contábil

 Sumário

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Como nas operações de consignação mercantil, não ocorre a transferência da propriedade e sim da posse das mercadorias, a forma mais usual de registrar tais fatos é por meio de contas de compensação.

Observamos que na saída das mercadorias, na empresa consignante haverá a incidência do ICMS e do IPI, conforme o caso. Do mesmo modo, na empresa consignatária tal fato dará direito ao crédito dos referidos impostos, se for o caso. Os impostos incidentes na operação (IPI e ICMS) serão registrados em contas patrimoniais, transitórias, aguardando a conclusão da operação, ou seja, a venda ou retorno das mercadorias em consignação, para serem encerradas. 

2. REGISTROS CONTÁBEIS

Neste exemplo consideramos a hipótese em que a mercadoria é vendida em nome do consignatário. Este extrairá a duplicata contra o comprador, e o consignante, por sua vez, extrairá a duplicata contra o consignatário:

I - Remessa de mercadoria em consignação da empresa "A" para a empresa "B";

II - Valor da remessa: 10 peças no valor de R$ 10.000,00, com ICMS de 17% e IPI de 10%;

III - A consignatária vende 6 peças, no valor de R$ 1.200,00 cada (ICMS 17%), retornando à consignante o saldo pelo mesmo valor da remessa;

IV - A consignante recebe em retorno de remessa em consignação 4 peças não vendidas pela consignatária;

V - A consignante registra a venda efetiva com emissão de Nota Fiscal própria.

2.1 - Registros na Escrituração da Consignante

Com base nos dados propostos acima, os registros contábeis na "consignante" poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pela remessa em consignação:

D - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Ativa)
C - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva) R$ 11.000,00

b) pelo registro do ICMS na remessa em consignação:

D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)

 

C - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante) R$ 1.700,00

c) pelo registro do IPI na remessa em consignação:

D - IPI S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)
C - IPI A RECOLHER
(Passivo Circulante)

R$

1.000,00

d) pelo registro da venda das seis peças à consignatária e da compensação da parte correspondente ao IPI incidente na operação de consignação:

D – CLIENTES
(Ativo Circulante) R$ 6.600,00
C - RECEITA C/ VENDAS
(Resultado) R$ 6.000,00
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante) R$ 600,00

e) pela reclassificação do ICMS incidente na operação de consignação mercantil como dedução da receita bruta de vendas:

D - ICMS S/ VENDAS
(Resultado)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante) R$ 1.020,00

f) pelo registro da baixa parcial nas contas de compensação das mercadorias remetidas em consignação e negociadas:

D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Ativa) R$ 6.600,00

g) pelo retorno das quatro peças não vendidas pela consignatária:

D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Ativa) R$ 4.400,00

h) pelo registro do ICMS no retorno das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:

D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante) R$ 680,00

i) pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:

D - IPI A RECOLHER
(Passivo Circulante)
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante) R$ 400,00

2.1.2 - Razonetes

mercadorias remetidas
em consignação

remessa de mercadorias
em consignação

(a) 11.000,00

6.600,00 (f)

(f) 6.600,00

11.000,00 (a)

 

4.400,00 (g)

(g) 4.400,00

 

 

ICMS s/ consignação

ICMS
a recolher

(b) 1.700,00

1.020,00 (e)

(h) 680,00

1.700,00 (b)

 

680,00 (h)

   

 

IPI sobre consignação

IPI a recolher

(c) 1.000,00

600,00 (d)

(i) 400,00

1.000,00 (c)

 

400,00 (i)

   

 

clientes

receita c/ vendas

(d) 6.600,00

   

6.000,00 (d)

 

ICMS s/ vendas

(e) 1.020,00

 

2.2 - Registros na Escrituração da Consignatária

Consideramos, neste caso, que a consignatária não é empresa industrial. Dessa forma o IPI será incorporado ao custo das mercadorias adquiridas. Os registros contábeis poderão ser efetuados da seguinte forma:

a) pela entrada de mercadorias em consignação:

D - MERCADORIAS CONSIGNADAS
(Conta de Compensação Ativa)
C - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva) R$ 11.000,00

b) pelo registro do ICMS na entrada das mercadorias:

D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Passivo Circulante) R$ 1.700,00

c) pelo registro da aquisição parcial dos produtos recebidos em consignação e da compensação do ICMS na operação:

D - ESTOQUES
(Ativo Circulante) R$ 4.980,00
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Passivo Circulante) R$ 1.020,00
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) R$ 6.600,00

d) pelo registro da venda das seis unidades para cliente:

D - CLIENTES
(Ativo Circulante)
C - RECEITA C/ VENDAS
(Resultado) R$ 7.200,00

e) pelo valor do ICMS incidente sobre as vendas:

D - ICMS S/ VENDAS
(Resultado)
C - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante) R$ 1.224,00

f) pela baixa nas contas de compensação da aquisição parcial dos produtos em consignação dos negociados:

D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS
(Conta de Compensação Ativa) R$ 6.600,00

g) pelo registro nas contas de compensação do retorno das quatro unidades não vendidas ao consignante:

D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS
(Conta de Compensação Ativa) R$ 4.400,00

g) pelo registro do ICMS incidente sobre o retorno ao consignante:

D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR
(Ativo Circulante) R$ 680,00

2.2.1 - Razonetes

mercadorias consignadas

mercadorias recebidas
em consignação

(a) 11.000,00

6.600,00 (f)

(f) 6.600,00

11.000,00 (a)

 

4.400,00 (g)

(g) 4.400,00

 

 

ICMS a recuperar

ICMS s/ consignação

(b) 1.700,00

680,00 (g)

(c) 1.020,00

1.700,00 (b)

   

(g) 680,00

 

 

estoques

fornecedores

(c) 4.980,00

   

6.600,00 (c)

 

clientes

receita com vendas

(d) 7.200,00

   

7.200,00 (d)

 

ICMS s/ vendas

ICMS a recolher

(e) 1.224,00

   

1.224,00 (e)

 

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