ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JULHO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de julho/00, exigível a partir de agosto/00, assim como aprova, para vigorar no mês de agosto/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 032/2000
(DOM de 27.07.00)
PORTARIA SF Nº 032/2000 - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2000, calculada em 1,335% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96065 |
3 | 2,92165 |
4 | 3,86998 |
5 | 4,80583 |
6 | 5,72934 |
7 | 6,64069 |
8 | 7,54003 |
9 | 8,42752 |
10 | 9,30332 |
11 | 10,16758 |
12 | 11,02046 |
13 | 11,86210 |
14 | 12,69265 |
15 | 13,51226 |
16 | 14,32108 |
17 | 15,11924 |
18 | 15,90688 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.