ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JULHO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de julho/00, exigível a partir de agosto/00, assim como aprova, para vigorar no mês de agosto/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 032/2000
(DOM de 27.07.00)

PORTARIA SF Nº 032/2000 - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2000, calculada em 1,335% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96065
3 2,92165
4 3,86998
5 4,80583
6 5,72934
7 6,64069
8 7,54003
9 8,42752
10 9,30332
11 10,16758
12 11,02046
13 11,86210
14 12,69265
15 13,51226
16 14,32108
17 15,11924
18 15,90688

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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