ICMS
OPERAÇÕES COM IMPRESSOS - DIFERIMENTO - ESCLARECIMENTOS

RESUMO: Está sendo editado Decreto convalidando os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro de 2000 a 2 de fevereiro de 2000, relativos às saídas dos produtos relacionados no § 1º do mencionado artigo 380-E, com destaque ou não do ICMS, pelo contribuinte que os tiver produzido, desde que tenha sido observado o cumprimento das demais obrigações principal e acessórias previstas no citado Regulamento do ICMS.

COMUNICADO CAT-19, de 16.02.00
(DOE de 17.02.00)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista dúvidas surgidas quanto à suspensão, por meio do artigo 5º do Decreto nº 44.686, de 01.02.2000, da disciplina contida no artigo 380-E do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, acrescentado pelo Decreto nº 44.565, de 21.12.99, comunica aos contribuintes do ICMS que está sendo editado decreto convalidando os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro de 2000 a 2 de fevereiro de 2000, relativos às saídas dos produtos relacionados no § 1º do mencionado artigo 380-E, com destaque ou não do ICMS, pelo contribuinte que os tiver produzido, desde que tenha sido observado o cumprimento das demais obrigações principal e acessórias previstas no citado Regulamento do ICMS.

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