ICMS
I. DISPENSA DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS FISCAIS - OPERAÇÕES REALIZADAS ATÉ 31.12.99; II. PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS - OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS ATÉ 31.12.99 - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogados para 31.10.00 os prazos para paga-mento de débitos com dispensa de juros e multas, assim como para protocolização de pedidos de parcelamentos especiais, de que tratam os Decretos nºs 44.970 e 44.971/00 (Bol. Informare nº 27-B/00)..

COMUNICADO CAT Nº 102, de 23.08.00
(DOE de 24.08.00)

Esclarece sobre a prorrogação de prazo para pagamento de débito fiscal previsto no artigo 1º do Decreto nº 44.970, de 19.06.2000, e para protocolizar pedido de parcelamento previsto no artigo 1º do Decreto nº 44.971, de 19.06.2000.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a celebração do Convênio ICMS nº 49/00, no dia 17 de agosto de 2000, em Brasília-DF, trazendo alterações nos prazos previstos nos Convênios ICMS nºs 31/00 e 36/00, comunica que:

1 - o pagamento integral do imposto na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000, poderá ser efetuado até 31 de outubro de 2000;

2 - o pedido de parcelamento a que se refere o artigo1º do Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, poderá ser protocolizado até 31 de outubro de 2000.

Comunica, outrossim, que o mencionado Convênio ICMS nº 49/00, nos termos da Lei Complementar nº 24/75, depende de ratificação nacional, após o que tais alterações serão inseridas na legislação paulista, por meio de decreto.  

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