RESUMO: Alterado o art. 7º da Lei Complementar nº 055/00 (Bol. INFORMARE nº 10-A/00), prorrogando o prazo para opção no Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
LEI COMPLEMENTAR Nº 062, de 26.05.00Altera prazo para opção no Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS, e dá outras providências.
Faço saber as todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Complementar nº 55, de 04 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A opção de que trata o artigo 1º desta Lei, será formalizado no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, da data da sua vigência."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de maio de 2000.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal